Todo o nosso país compreende o território aduaneiro estando sujeito à atuação da autoridade aduaneira, você sabia? O território aduaneiro ainda é dividido em Zona Primária e Zona Secundária, como veremos a seguir. Acompanhe!
De acordo com o Regulamento Aduaneiro, a Zona Primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
– a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
– a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
– a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.
A Zona Primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira.
Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.
Já a Zona Secundária é todo o restante do território aduaneiro que não é Zona Primária e, portanto, não possui contato direto com o exterior. Dessa forma, a Zona Secundária compreende:
– Toda a área do território nacional, excluindo as de Zona Primária;
– As águas territoriais; e
– O espaço aéreo.
Você já ouviu falar dos Portos Secos, EADIs (Estação Aduaneira de Interior) e CLIAs (Centro de Logística Integrada Aduaneira)? Essas são estruturas existentes na Zona Secundária, que realizam operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias com o controle aduaneiro da RFB.
Tanto a Zona Primária, quanto a Zona Secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações. Diversas empresas acabam liberando suas cargas em Zonas Secundárias, pois elas podem se tornar uma alternativa mais viável com a redução de custos, proporcionando mais competitividade para as empresas brasileiras. Além disso, promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.
Se você tiver alguma dúvida sobre Zona Primária e Zona secundária e/ou quiser verificar uma alternativa para melhorar a sua operação de importação e exportação, entre em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br .