A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.918, de 20/12/2019, publicada no DOU de 23/12/2019, alterou a IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro. Este regime é o que permite o transporte de mercadorias sob o controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão dos tributos.
As alterações visam à adequação deste regime à nova realidade do sistema de comércio exterior, em face das recentes alterações introduzidas pela RFB, visando a maior agilidade das operações de comércio exterior.
Entre as alterações destacamos a possibilidade de anexação de documentos digitalizados por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
Agora, com a nova redação, o prazo para a conferência da mercadoria para trânsito é de, no máximo, um dia útil após a recepção dos documentos no sistema eletrônico. Antes este prazo só começava a contar após a chegada dos documentos físicos à unidade da RFB responsável pelo trânsito aduaneiro.
A IN RFB nº 1.918 Instrução Normativa entrará em vigor dez dias após a data de sua publicação no DOU.
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