Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 23/06/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 51, de 17/06/2020

Republica o ato supracitado, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 38, de 19/06/2020

Altera o Anexo III, da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, referente as Importações Sujeitas à Obtenção de Cota Tarifária, em função da Resolução CAMEX nº 53/2020. 

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Ato Declaratório Executivo COAEF/SAA/RFB/ME nº 3, de 19/06/2020

Disponibiliza por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, os serviços relacionados, bem como informa que a análise documental de DDA sem assinatura digital ou eletrônica, cuja exigência de assinatura não foi definida pela Coordenação responsável pelo processo, aplica-se as exigências de assinatura do protocolo físico do serviço.

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Soluções de Divergências COSIT/SUTRI/ME nºs: 98.007, 98.008, de 01/06/2020; 98.009, de 03/06/2020; 98.010 a 98.012, de 08/06/2020

Reformam de ofício, respectivamente: a Solução de Consulta DIANA/SRRF/4ªRF nº 11/2012; a Solução de Consulta DIANA/SRRF/9ªRF nº 288/2007; a Solução de Consulta COSIT nº 98.223/2018; a Solução de Consulta COSIT nº 98.543/2019; a Solução de Consulta COSIT nº 98.544/2019; e a Solução de Consulta COANA nº 295/2015, classificando mercadorias nos Códigos NCM: 8302.49.00, 3917.32.90, 8302.42.00, 8510.20.00 e 3824.99.79. 

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Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/ME nºs 98.192, de 25/05/2020; 98.198 e 98.202, de 29/05/2020; 98.200, 98.201, 98.203 e 98.204, de 01/06/2020; 98.205, de 02/06/2020; 98.206 a 98.208, de 08/06/2020

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TEC e na TIPI (códigos NCM 2106.90.90, 3307.90.00, 4016.95.90, 8708.99.90, 8535.30.23, 3824.99.79, 3005.90.90, 8501.61.00, 8510.20.00 e 8510.90.90). 

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Portaria nº 19, de 22/06/2020, da ALF/Aeroporto Internacional Eduardo Gomes – Manaus (AM) 

A remessa de mercadorias ou bens da ZFM para o restante do território nacional pelo Aeroporto Internacional Eduardo Gomes realizar-se-á por um dos seguintes procedimentos:

I – Declaração para Controle de Internação Mensal (DCI-Mensal);
II – Declaração para Controle de Internação Individual (DCI-Individual);
III – Declaração para Controle de Internação Individual para a Amazônia Ocidental (DCI- Individual-Amazônia Ocidental);
IV – Despacho de Internação por Declaração Simplificada de Importação (DSI);
V – Declaração de Saída Temporária (DST);
VI – Saída Definitiva de Veículo Automotor Nacional; VII – Carga Prioritária; ou
VIII – Procedimento para demais cargas não enquadradas nos incisos anteriores 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 037/2020
Dispensa de licença de exportação- Suext

A SECEX informa que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), incluída pela Portaria SECEX nº 16/2020 (Notícia Siscomex Exportação nº 8/2020) não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se todas as NCM relacionadas da emissão do documento para a conclusão da operação de exportação.

Fica mantido o impedimento de registro de DU-E para os produtos indicados na Notícia Siscomex Exportação nº 24/2020 tendo em vista a proibição contida na Lei nº 13.993/2020. 

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Receita Federal, em parceria com a Secex, Anvisa e Mapa, conclui o Estudo de Tempos na Importação

RFB

A iniciativa decorre de medida prevista no Acordo de Facilitação de comércio (AFC), da Organização Mundial de Comércio, do qual o Brasil é signatário, e visa prover maior transparência nas informações relativas ao comércio exterior.

Trata-se do primeiro estudo do gênero no País e a sua realização seguiu a metodologia prevista no Time Release Study (TRS) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). O TRS é uma metodologia desenvolvida pela OMA para medição da eficiência operacional dos mais relevantes procedimentos conduzidos pela aduana, pelos órgãos anuentes e pelos intervenientes do setor privado nos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro de mercadorias. O TRS objetiva apurar os tempos para a liberação de mercadorias desde sua chegada até sua efetiva saída da área sob controle aduaneiro, apontando possíveis medidas corretivas e de aprimoramento de performance dos participantes do processo.

Os tempos medidos compreenderam o processo integral da importação, ou seja, desde a chegada do veículo transportador até a entrega da carga ao importador, envolvendo todas as unidades nos modais aéreo (foram 21 unidades) e marítimo (22 unidades no total) e as duas principais do modal rodoviário, que juntas responderam por cerca de 46% da movimentação do modal.

O estudo representa um marco na Administração Aduaneira Brasileira na medida em que serão oferecidas informações relevantes para todo o público de comércio exterior, tanto brasileiro como internacional, ampliando a transparência e engajando os diversos atores do processo em busca de melhorias.

Você sabe quanto tempo leva para importar uma mercadoria no Brasil? Vocês conhecem os atores envolvidos nesse processo? Sabe que etapas do processo são mais morosas ou o que já está sendo desenvolvido para atacar os principais gargalos? Questões como essas foram estudas e as respostas constam do relatório produzido.

Para divulgar os achados e recomendações, será realizada uma live no próximo dia 30 de junho, às 11h, e, pela importância do estudo para as comunidades nacional e internacional, o evento contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Secretário-Geral Adjunto da OMA, de representantes do Grupo Banco Mundial, do Fundo do Reino Unido para a Prosperidade, da Secretaria de Comércio Exterior, da Camex, do Ministério da Agricultura, da Anvisa, do Procomex, da CNI e do Fórum Consultivo OEA, com apresentação dos principais resultados e recomendações do estudo, conforme agenda preliminar anexa. Programe-se.

Evento: Live Streaming
Título: Resultados do Estudo de Tempos no Despacho de Importação
Data: 30/06/2020
Hora: 11h
Canal: Youtube

Acesse aqui a Agenda do Evento.

Fonte: RFB