Publicações trazem novidades para as legislações de Ex-Tarifário Automotivo e verificação remota de cargas

comercio exterior

Resolução GECEX nº 368, de 20/07/2022 

Foi publicada no DOU de 22/07/2022, a Resolução GECEX nº 368, que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. 

A redução da alíquota do Imposto de Importação poderá ser concedida para autopeças relacionadas em códigos da NCM constantes do anexo a que se refere o art. 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, modificado pelo 44º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, anexos ao Decreto nº 6.500/2008, e nº 10.343/2020, ou em códigos NCM grafados com Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação da TEC, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Resolução GECEX nº 368. 

Foram revogadas as Resoluções CAMEX nº 61/2015 e GECEX nº(s) 22/2019 e 60/2020. 

A Resolução GECEX nº 368 entrará em vigor em 01/08/2022. 

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Portaria COANA nº 84, de 15/07/2022 

A Portaria COANA nº 84, publicada no DOU de 22/07/2022, efetuou várias alterações na Portaria COANA nº 75/2022, a qual regulamentou os procedimentos para a verificação de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao regime de trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado. 

As alterações entram entraram em vigor em 22/07/2022.

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte X

Conheça as alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, destacando mudanças nos impostos ICMS e ISS até 2032, com extinção prevista para 2033. Também menciona a fixação de alíquotas de referência e a exclusão de tributos da base de cálculo do IBS e CBS. A entrada em vigor da emenda ocorrerá em fases, com orientação da Consultoria Tradeworks sobre as implicações para o comércio exterior.

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Minuto Comex #44 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex #43, tratamos das prerrogativas do chefe da unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pelo despacho aduaneiro, conforme o artigo 41. Ele pode editar atos complementares à norma da COANA, estabelecendo métodos para verificação de mercadorias, amostragem e procedimentos para verificação física. Também pode conceder tratamento diferenciado em casos justificados e editar normas para conferir tratamento prioritário a diversas categorias de mercadorias. Esses atos devem ser enviados à COANA via Superintendência Regional. O próximo Minuto Comex será a Apuração de elementos indiciários de fraude.

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte IX

Neste artigo, discutimos as mudanças introduzidas pela EC nº 132/2023 no Comércio Exterior, focando nos impostos IBS e CBS. Destacamos medidas para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, além das alíquotas e transições para os novos tributos. A EC entrou em vigor na data de sua publicação, exceto dispositivos dependentes de Lei Complementar.

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