Publicações trazem novidades para as legislações de Ex-Tarifário Automotivo e verificação remota de cargas

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Resolução GECEX nº 368, de 20/07/2022 

Foi publicada no DOU de 22/07/2022, a Resolução GECEX nº 368, que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. 

A redução da alíquota do Imposto de Importação poderá ser concedida para autopeças relacionadas em códigos da NCM constantes do anexo a que se refere o art. 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, modificado pelo 44º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, anexos ao Decreto nº 6.500/2008, e nº 10.343/2020, ou em códigos NCM grafados com Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação da TEC, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Resolução GECEX nº 368. 

Foram revogadas as Resoluções CAMEX nº 61/2015 e GECEX nº(s) 22/2019 e 60/2020. 

A Resolução GECEX nº 368 entrará em vigor em 01/08/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Portaria COANA nº 84, de 15/07/2022 

A Portaria COANA nº 84, publicada no DOU de 22/07/2022, efetuou várias alterações na Portaria COANA nº 75/2022, a qual regulamentou os procedimentos para a verificação de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao regime de trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado. 

As alterações entram entraram em vigor em 22/07/2022.

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Minuto Comex #53 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No Minuto Comex de hoje, abordamos a Conferência Aduaneira, focando na Autorização para Entrega Antecipada. Conforme o Art. 47-A, empresas de transporte aéreo de passageiros ou de manutenção aeronáutica, devidamente autorizadas e regulares com a Fazenda Nacional, podem utilizar economicamente aeronaves importadas sob regime de admissão temporária, movimentar aeronaves para oficinas de manutenção e reparo, e movimentar e aplicar peças para manutenção corretiva ou preventiva de aeronaves. Essas ações são permitidas imediatamente após o registro da Declaração de Importação, sem necessidade de verificação física, mas não dispensam o cumprimento da legislação do ICMS. A verificação física é dispensada para aeronaves em despacho para consumo ou nova admissão temporária, conforme especificado na Instrução Normativa RFB nº 1600/2015. O próximo Minuto Comex continuará a discutir a Autorização para Entrega Antecipada.

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Alterações na Legislação Aduaneira: IN RFB nº 2.205 e Novas Validações no Portal SISCOMEX

A IN RFB Nº 2.205, publicada no DOU de 24/07/2024, dispôs sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários, aplicáveis aos processos administrativos decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por meio do voto

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXVI

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Anexos XVI a XXIV. ANEXO XVI PRODUTOS HORTÍCULAS, FRUTAS E OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ANEXO XVII LIMITE

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