Publicações trazem novidades para as legislações de Ex-Tarifário Automotivo e verificação remota de cargas

comercio exterior

Resolução GECEX nº 368, de 20/07/2022 

Foi publicada no DOU de 22/07/2022, a Resolução GECEX nº 368, que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. 

A redução da alíquota do Imposto de Importação poderá ser concedida para autopeças relacionadas em códigos da NCM constantes do anexo a que se refere o art. 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, modificado pelo 44º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, anexos ao Decreto nº 6.500/2008, e nº 10.343/2020, ou em códigos NCM grafados com Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação da TEC, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Resolução GECEX nº 368. 

Foram revogadas as Resoluções CAMEX nº 61/2015 e GECEX nº(s) 22/2019 e 60/2020. 

A Resolução GECEX nº 368 entrará em vigor em 01/08/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Portaria COANA nº 84, de 15/07/2022 

A Portaria COANA nº 84, publicada no DOU de 22/07/2022, efetuou várias alterações na Portaria COANA nº 75/2022, a qual regulamentou os procedimentos para a verificação de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao regime de trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado. 

As alterações entram entraram em vigor em 22/07/2022.

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Minuto Comex #46 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex #46, abordamos a Formalização de Exigências e Retificação da Declaração de Importação (DI) durante o processo de despacho aduaneiro. O artigo 42 estipula que as exigências feitas pela fiscalização devem ser registradas no Siscomex pelo importador. Em casos relacionados a crédito tributário ou direito comercial, o importador pode pagar sem a necessidade de um processo administrativo fiscal. Se houver discordância, o crédito será constituído por meio de auto de infração em até oito dias. O artigo 43 menciona que durante o atendimento da exigência, inicia-se a contagem do prazo para abandono da mercadoria, suspendendo-se o prazo previsto em outra legislação, se necessário. O próximo Minuto Comex Tradeworks continuará abordando o tema.

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Minuto Comex #45 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex #45, abordamos a Conferência Aduaneira, focando na apuração de fraudes durante a inspeção das Declarações de Importação (DI). Os elementos suspeitos são investigados durante a conferência das DI no canal cinza, podendo também ser examinados em outros canais, desde que o importador seja informado previamente. A retenção de mercadorias para investigação interrompe o despacho aduaneiro. O prazo para essa apuração é de 16 dias a partir da distribuição da DI ao Auditor-Fiscal. No próximo episódio, falaremos sobre Formalização de Exigências e Retificação da DI.

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte X

Conheça as alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, destacando mudanças nos impostos ICMS e ISS até 2032, com extinção prevista para 2033. Também menciona a fixação de alíquotas de referência e a exclusão de tributos da base de cálculo do IBS e CBS. A entrada em vigor da emenda ocorrerá em fases, com orientação da Consultoria Tradeworks sobre as implicações para o comércio exterior.

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