Quem é e qual a responsabilidade do Estivador?

comércio exterior

O estivador é um profissional responsável pela movimentação de cargas em portos e terminais marítimos. Sua principal função é carregar e descarregar os contêineres e outras cargas dos navios para os pátios, armazéns ou transportadores terrestres, seguindo procedimentos de segurança e eficiência.

Suas responsabilidades incluem:

  • Carregamento e descarregamento de contêineres: é responsável por movimentar os contêineres dos navios para os equipamentos terrestres, como guindastes, empilhadeiras ou transportadores.
  • Organização e estiva da carga: deve organizar a disposição das cargas dentro dos contêineres ou nos espaços de armazenamento, levando em consideração o peso, tamanho e fragilidade dos produtos.
  • Cumprimento de normas e regulamentos: deve estar familiarizado com as normas de segurança, regulamentos portuários e procedimentos operacionais. Isso inclui a utilização adequada de equipamentos de proteção individual (EPIs), o manuseio correto de materiais perigosos e a aderência aos padrões de segurança estabelecidos pelas autoridades portuárias.
  • Colaboração com outros profissionais: trabalho em equipe com outros profissionais, como operadores de guindaste, motoristas de empilhadeira, supervisores de carga e descarga, e coordenadores de logística.

O estivador desempenha um papel vital no comércio exterior, sendo responsável por garantir o carregamento e descarregamento seguros e eficientes de cargas nos portos e terminais marítimos. Sua atuação contribui para a fluidez do transporte de mercadorias e para a cadeia logística internacional.

Minuto Comex #10 – Resumo da Seção I do Capítulo II da Portaria SECEX nº 23/2011

Minuto Comex

No presente Minuto Comex, vamos começar a discorrer sobre a Seção I do Capítulo II da Portaria Secex nº 23, de 2011, que trata do Licenciamento das Importações

A Seção I é dividida em 5 Subseções, quais sejam: 

  • Subseção I: Sistema Administrativo (arts. 12 e 13);
  • Subseção II: Licenciamento Automático (art. 14);
  • Subseção III: Licenciamento Não Automático (art. 15);
  • Subseção IV: Características Gerais (arts. 16 a 21);
  • Subseção V: Efetivação de Licenças de Importação (LI) (arts. 22 a 29). 

No que diz respeito ao sistema administrativo, as importações brasileiras compreendem três modalidades: 

I – importações dispensadas de Licenciamento (a grande maioria das operações de importação). Nesses casos, os importadores devem providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) diretamente no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro das mercadorias junto à Receita Federal do Brasil (RFB);

II – importações sujeitas a Licenciamento Automático; e

III – importações sujeitas a Licenciamento Não Automático. 

No próximo Minuto Comex iremos relacionar as operações de importação e/ou produtos dispensados de Licenciamento.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal