Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin)

Lessin

Em abril de 2012, o Senado Federal, visando limitar a “Guerra dos Portos” publicou a Resolução SF nº 13, que estabeleceu a alíquota de 4% para o ICMS, nas operações interestaduais com produtos importados não submetidos a processo de industrialização, ou ainda que submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo importado superior a 40%.

Foram excepcionadas da regra acima, os produtos sem similar nacional, constantes de lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – Camex, bem como os produtos produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico – PPB, dentro e fora da Zona Franca de Manaus.

Dessa forma, a Camex foi incumbida de publicar a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin) e, em 07 de novembro de 2012, publicou a Resolução Camex nº 79 contemplando a relação desses bens. Posteriormente, a Resolução Camex nº 79, que vigorou até 30 de abril de 2022, foi alterada pelas Resoluções Camex nº 66/2013 e 124/2014.

Em 01 de maio de 2022, entrou em vigor a Resolução GECEX nº 326, a qual atualizou e consolidou os atos normativos sobre este tema. Dentre as atualizações, destaca-se a criação de uma lista positiva (Anexo Único) contendo a relação das NCM(s) de bens e mercadorias sem similar nacional e que também preencham as demais condições estabelecidas na Resolução GECEX 326. Ainda, de acordo com a referida Resolução, a inexistência de produção nacional também pode ser atestada pela SECEX, conforme relação disponibilizada por ela, na página eletrônica do Portal Único do Siscomex.

Inclusões e exclusões da Lessin

Em 25 de julho de 2022, a GECEX publicou consulta pública STRAT/SE-CAMEX nº 4/2022 para colher sugestões ao texto da minuta de Resolução que estabeleceria regras, procedimentos e critérios para a análise de pedidos de alteração do Anexo Único da Resolução GECEX nº 326/2022, que trata dos bens e mercadorias sem similar nacional. Contudo, até o presente momento, a GECEX não publicou o texto final com a normativa para delinear os parâmetros a serem observados pelas empresas nacionais para a atualização da referida relação, o que as impede de qualquer requerimento neste sentido.

Edson J. Biondo
Consultor em Comércio Exterior

O que é ova e desova de container?

comércio exterior

A ova e desova de container são termos amplamente utilizados no contexto da logística e transporte de cargas. Esses processos referem-se às operações de movimentação de contêineres entre diferentes locais, como portos, terminais e centros de distribuição.

A ova (ou “operação de embarque”) ocorre quando uma carga é colocada dentro de um contêiner. Esse processo envolve a colocação cuidadosa dos itens ou mercadorias no interior do contêiner, levando em consideração aspectos como peso, equilíbrio e segurança da carga. A ova é uma etapa essencial para garantir que a carga seja adequadamente protegida durante o transporte e possa ser facilmente manuseada.

A desova (ou “operação de desembarque”) refere-se à retirada da carga do contêiner. Nesse processo, o contêiner é aberto e a carga é removida cuidadosamente, seguindo os procedimentos de segurança e manipulação adequados. A desova é realizada no local de destino final, como um centro de distribuição ou local de armazenamento temporário.

Tanto a ova quanto a desova de container são operações críticas no transporte de cargas, pois garantem a integridade e o fluxo eficiente das mercadorias ao longo da cadeia logística. Esses processos são realizados por profissionais especializados e envolvem o uso de equipamentos apropriados, como guindastes, empilhadeiras e outros dispositivos de movimentação de carga.