Acordo Mercosul x União Europeia: O Guia Definitivo para Importadores e Exportadores

O cenário do comércio exterior brasileiro vive um marco histórico. Desde o dia 1º de maio de 2026, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia está em pleno vigor. Regulamentado pelo Decreto nº 12.953/2026 e pelas Portarias SECEX nº 490, 491 e 492/2026, este tratado não é apenas um documento diplomático, mas uma ferramenta poderosa de competitividade para empresas brasileiras.

Neste artigo, vamos detalhar como as novas regras impactam suas operações e o que é necessário para transformar essas mudanças em lucro real para o seu negócio.

O Que Muda com o Novo Acordo?

A implementação deste acordo representa uma mudança de paradigma. O foco principal é a redução tarifária, com a eliminação gradual do Imposto de Importação para diversos produtos originários de ambos os blocos. Mas os benefícios vão além dos impostos.

Cotas Preferenciais e Flexibilidade Operacional

Um dos grandes destaques são as Cotas Preferenciais. Produtos específicos agora operam dentro de volumes determinados com tratamento tarifário favorecido. Além disso, a nova legislação permite a transferência de cotas entre empresas distintas, o que garante uma flexibilidade comercial inédita, permitindo que o mercado se ajuste de forma mais eficiente à demanda.

Modernização no Siscomex e Autocertificação

A burocracia também está sendo simplificada — mas exige mais responsabilidade. O Portal Único Siscomex já conta com novos controles de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos). A grande novidade é a Autocertificação de Origem, que transfere para o exportador e importador a responsabilidade documental, agilizando o despacho aduaneiro.

O Ponto Crítico: Origem da Mercadoria x País de Embarque

Este é o detalhe técnico que pode definir o sucesso ou o fracasso da sua operação: o benefício tarifário é concedido com base na origem efetiva (fabricação) e não no local de embarque.

Muitas cargas embarcadas em portos europeus podem não possuir origem preferencial europeia. Se um produto for fabricado na Ásia e apenas distribuído pela Europa, ele não terá direito aos benefícios do acordo. Por isso, a validação técnica da origem é o primeiro passo obrigatório para qualquer planejador tributário.

Setores Mais Impactados e Suas Oportunidades

O impacto do acordo é transversal, mas alguns setores de nicho encontrarão oportunidades imediatas de expansão:

  • Agronegócio e Alimentos: Ampliação histórica do acesso ao exigente mercado europeu.
  • Automotivo e Autopeças: Redução direta de custos em componentes e tecnologias de ponta.
  • Máquinas e Equipamentos: Facilidade para modernização industrial com menor carga tributária.
  • Químico e Farmacêutico: Ganho de competitividade e maior integração com cadeias globais.
  • Aeronáutico e Metalúrgico: Simplificação operacional para partes, peças e bens de capital.

Checklist de Validação para sua Empresa

Nem todos os benefícios são imediatos. Muitos produtos possuem cronogramas de redução escalonados ou limites quantitativos anuais. Para não perder prazos ou cometer erros fiscais, sua empresa deve validar:

  1. NCM dos produtos: O enquadramento correto é a base de tudo.
  2. País de fabricação: Confirmação da origem preferencial.
  3. Cronograma tarifário: Identificar se a redução é imediata ou gradual.
  4. Exigências documentais: Preparação para a autocertificação.

Como Maximizar os Benefícios do Acordo?

A simples existência do acordo não garante a redução de custos. É necessária uma análise estratégica dos fluxos de importação e exportação. A revisão de fornecedores, a adequação de processos internos e o planejamento aduaneiro são fundamentais.

Na Tradeworks, estamos prontos para apoiar sua empresa em cada etapa desta transição. Nossa equipe de especialistas oferece suporte completo, desde a revisão de NCM e análise de origem até a adequação operacional no Portal Único Siscomex.

O Acordo Mercosul x União Europeia é a maior oportunidade comercial das últimas décadas. Não deixe sua empresa ficar para trás por falta de adequação técnica.

Deseja saber se seus produtos são elegíveis aos benefícios? Entre em contato com a Consultoria Tradeworks e solicite uma análise de viabilidade técnica.


Para mais informações oficiais, consulte o Portal Siscomex – Acordo Mercosul x União Europeia.

Reforma Tributária: novo decreto regulamenta a CBS e impacta importação e exportação

A regulamentação da CBS no comércio exterior representa um marco essencial na consolidação do novo modelo tributário brasileiro. Publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamenta, no âmbito federal, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), trazendo importantes definições para empresas que atuam com importação e exportação.

Este ato legal complementa a Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e estabelece disposições comuns com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reforçando a integração entre os dois tributos no novo modelo de tributação sobre o consumo.

O que é a CBS e por que sua regulamentação é estratégica

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços é um dos pilares da Reforma Tributária e substitui tributos federais como PIS e Cofins. Sua regulamentação por meio do Decreto nº 12.955/2026 detalha como a contribuição incidirá sobre operações de comércio exterior, oferecendo segurança jurídica para importadores, exportadores e operadores logísticos. A integração com o IBS, prevista no próprio decreto, simplifica a apuração e padroniza procedimentos, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo.

CBS na importação de bens e serviços (Artigos 65 a 89)

O decreto detalha as regras aplicáveis à incidência da CBS sobre importações, abordando temas como a hipótese de incidência, a importação de bens imateriais e serviços, e a importação de bens materiais. Para esta última categoria, o regulamento define o fato gerador, o momento da apuração, o local da importação, a base de cálculo, a alíquota (disciplinada pelo Livro II do Regulamento), a sujeição passiva, as regras de pagamento e a não cumulatividade do tributo.

Esses dispositivos são fundamentais para que importadores ajustem seus processos fiscais e operacionais, garantindo conformidade com o novo modelo tributário.

CBS na exportação de bens e serviços (Artigos 90 a 103)

No campo das exportações, o decreto traz disposições gerais aplicáveis a todas as operações, regras específicas para exportação de bens imateriais e serviços, regras para exportação de bens materiais e o Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional. A previsão expressa desses cenários reduz incertezas e favorece a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Regimes aduaneiros especiais sob a nova regulamentação (Artigos 152 a 170)

Os regimes aduaneiros especiais ganharam capítulo próprio no Decreto nº 12.955/2026. Estão contemplados o regime de trânsito; os regimes de depósito (entreposto aduaneiro na importação e na exportação, depósito especial, depósito afiançado, depósito franco, loja franca conforme art. 158 e entreposto internacional da Zona Franca de Manaus na importação); os regimes de permanência temporária (admissão e exportação temporárias); e os regimes de aperfeiçoamento, que abrangem o Recof (Entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado), o Drawback na modalidade suspensão, a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo e a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. O texto também inclui o Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás, além de disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais.

A correta interpretação desses regimes é estratégica para empresas que utilizam mecanismos de suspensão ou desoneração tributária em suas cadeias produtivas.

Bagagem, remessas internacionais e ZPEs

Entre os artigos 171 e 178, o decreto trata dos regimes de bagagem e remessas internacionais, incluindo isenções aplicáveis e disposições específicas para remessas internacionais — pontos relevantes diante do crescimento do comércio eletrônico transfronteiriço. Já os artigos 179 a 184 abordam as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), reforçando o papel desses territórios como instrumentos de incentivo às exportações.

Compartilhamento de informações entre IBS e CBS

O artigo 185 estabelece o compartilhamento de informações relativas ao comércio exterior entre as administrações do IBS e da CBS, refletindo o espírito de integração da Reforma Tributária e otimizando a fiscalização e o cumprimento de obrigações acessórias.

Regimes dos bens de capital (Artigos 186 a 198)

O decreto também consolida regimes voltados ao desenvolvimento econômico e à modernização da infraestrutura nacional, como o REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), o REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) e o RENAVAL (Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval), além das disposições sobre desoneração da aquisição de bens de capital. Esses regimes são essenciais para investimentos em portos, infraestrutura e indústria naval, setores diretamente ligados ao comércio exterior.

Infrações e penalidades relativas à CBS (Artigos 571 a 578)

Por fim, o decreto define as infrações e penalidades aplicáveis ao descumprimento das normas relativas à CBS, exigindo atenção redobrada das áreas fiscais e de compliance das empresas.

Vigência e produção de efeitos do Decreto nº 12.955/2026

O Decreto nº 12.955 entrou em vigor e produziu efeitos na data de sua publicação, com algumas exceções importantes. O Capítulo I do Título II do Livro I e a exigência de emissão de documento fiscal prevista no art. 112 produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação. Já os artigos 245 a 250, 252 a 258, 518 a 528, 531 e 539 produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esse escalonamento de vigência permite que empresas e o próprio Fisco se adaptem gradualmente às novas obrigações.

Conclusão: como se preparar para o novo cenário

A regulamentação da CBS no comércio exterior por meio do Decreto nº 12.955/2026 exige que importadores, exportadores e demais operadores revisem processos fiscais, sistemas de apuração e estratégias tributárias. Acompanhar de perto a aplicação prática das novas regras, além de revisar regimes aduaneiros utilizados, é fundamental para evitar autuações e aproveitar oportunidades trazidas pelo novo modelo tributário.

Para acessar o texto legal na íntegra, clique aqui.

Simulador de Desligamento da DI: Como testar a transição no Portal Único SISCOMEX

O fim da Declaração de Importação (DI) está no horizonte e a preparação é a chave para evitar gargalos operacionais.

Para facilitar a adaptação dos importadores ao Novo Processo de Importação (NPI), o governo disponibilizou no Portal Único do SISCOMEX o Simulador para o Desligamento da DI.

Esta ferramenta é essencial para que as empresas possam prever cenários e ajustar seus fluxos internos antes que a transição se torne obrigatória. Com o simulador, você pode:

  • Testar diversos parâmetros de importação;
  • Validar dados conforme as novas exigências do sistema;
  • Identificar pontos de atenção na migração para a DUIMP.

Não deixe para a última hora. A simulação permite uma transição mais suave e segura para o seu negócio.

Acessar o Simulador Agora

SISCOMEX: MAPA Substitui E-Phyto pelo Modelo SHIVA na Exportação Vegetal

Matérias Publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 011/2026

Comunica que, a partir de 23/02/2026, o modelo de LPCO “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo E00120) ficará indisponível para novos registros pelos exportadores, os quais deverão utilizar o modelo de LPCO “Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal – SHIVA” (TA E0239, modelo E00144) ou o certificado para “Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE) -Certificação Fitossanitária de Prod.de Orig. Vegetal” (TA E0240, modelo E00145), conforme o caso, que estará sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

SISCOMEX Lança Release Zambeze (R68): Atualização no Módulo Importação do Portal Único

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 106/2025:

Comunica que, em 06/10/2025, foi implantada em produção a Release Zambeze (R68) do Portal Único de Comércio Exterior – Módulo Importação.

A atualização traz aprimoramentos funcionais e correções voltadas à melhoria da experiência do usuário e à ampliação da integração entre os sistemas do Portal Único.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Cronograma de desligamento LI/DI (Atualizado em 17/10/2025)

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

Fonte: Portal SISCOMEX

DUIMP Avança: Produtos Controlados pelo Exército e ANVISA com Novas Regras

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria C-EX nº 2.566, de 06/10/2025:

Publicada no DOU de 10/10/2025, a Portaria C-EX nº 2.566 aprovou as Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos Relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército no Âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), 2ª edição, 2025.

A Portaria estabelece as regras e procedimentos administrativos que devem ser observados para o comércio exterior com produtos sob controle do Exército, define os trâmites para importação, exportação e trânsito aduaneiro desses produtos controlados, bem como as responsabilidades dos agentes envolvidos e prevê os mecanismos de fiscalização, controle, autorização e penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas definidas.

Foram revogadas as Portarias C-EX nº 1.729/2019 e C-EC nº 1.880/2019.

A Portaria C-EX nº 2.566 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal aqui:

Portaria GM/MDIC Nº 258, de 09/10/2025:

Publicada no DOU de 13/10/2025, a Portaria GM/MDIC tornou publica, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mdic/brasil-soberano, a tabela atualizada de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados Unidos da América.

A Portaria GM/MDIC entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 101/2025:

Comunica que, a partir de 13/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Amarela” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 102/2025:

Comunica que, a partir de 13/10/2025, as operações de importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário efetuadas por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) passarão a requerer o registro do modelo de LPCO que relaciona, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” do Portal Siscomex, para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 103/2025:

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunica que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 104/2025:

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunica que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 105/2025:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – IBAMA comunica que, a partir de 16/10/2025, as espécies que relaciona deixarão de constar da lista de valores do atributo “espécies com permissão de importação” (ATT_12041).

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DUIMP Avança: MAPA e ANVISA Liberam Mais Produtos para o Novo Processo de Importação

Notícia SISCOMEX Importação nº 098/2025:

Comunica que em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, a partir de 06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características que menciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 099/2025:

Comunica que em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, a partir de  06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias que menciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 100/2025:

Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 029/2025 e nº 031/2025, informa que, a partir de 09/10/2025, estão vigentes alterações nos Tratamentos Administrativos sob responsabilidade do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) no Portal Único Siscomex, relativos à importação de material usado e de bens sujeitos a exame de similaridade.

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RFB: Combate à Fraude na Importação, Reintegra 3% para MPEs e Ajustes no ICMS via PCCE

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria RFB nº 583, de 23/09/2025:

Publicada no DOU de 24/09/025, a Portaria RFB nº 583 trata de medidas de combate a crimes e ilícitos relacionados às importações, com atenção especial às fraudes que envolvem ocultação do sujeito passivo (quem de fato importa) ou da identidade real dos envolvidos. Ela busca também prevenir e reprimir práticas que prejudiquem a arrecadação e a legalidade no comércio exterior.

Em linhas gerais, a Portaria:

  1. Estabelece critérios para identificação de operações suspeitas no âmbito de importação, como indícios de interposição fraudulenta para ocultar o real importador;
  2. Define que, nas hipóteses de fraude, poderá haver medidas como retenção de mercadorias, investigação de contratos e documentos envolvidos, verificação da estrutura operacional das empresas importadoras e responsabilização dos responsáveis;
  3. Autoriza os órgãos competentes a adotar procedimentos de fiscalização mais rigorosos para coibir essas irregularidades; e
  4. Visa também o combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, as autorizações de despacho aduaneiro antecipado, relativas a petróleo e seus derivados, bem como outros hidrocarbonetos e combustíveis, inclusive metanol e etanol, que passam a depender de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana.

A Portaria RFB nº 583 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 018/2025:

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que, nos termos do art. 2º, § 7º-A, do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 12.565, de 28 de julho de 2025, as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à devolução do resíduo tributário de 3% sobre exportações elegíveis ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadora

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Notícia SISCOMEX Importação nº 095/2025:

Retifica a lista das Secretarias de Fazenda Estaduais indicadas na Notícia Siscomex nº 94/2025 com obrigatoriedade de registro via PCCE a partir do dia 22/09/2025, sendo as seguintes: Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá.

Tocantins está sendo incluída na obrigatoriedade de uso apenas do PCCE e Minas Gerais manterá a declaração de ICMS pelas duas formas.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 096/2025:

Comunica a inclusão dos atributos que especifica, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 097/2025:

Comunica que a partir de 06/10/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa.

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SISCOMEX: Mudanças em ICMS, Acordo Automotivo, MAPA e Ajustes no Litígio Zero RFB

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 090/2025:

Comunica que foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre o controle agropecuário nas operações de importação de produto de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior. A publicação representa mais um passo dado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – no sentido de cumprir os compromissos assumidos junto ao Governo Federal para adesão ao Novo Processo de Importação.

A publicação da Portaria Mapa n° 835, de 2025, não implica migração automática e obrigatória dos processos de importação para o Novo Processo de Importação, mantendo inalterado o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 091/2025:

Informa que, em virtude da publicação do Decreto 12.515/2025, que estabeleceu a nova lista de mercadorias do acordo automotivo com a Argentina (ACE-14, Decreto 6.500/2008), ora transposto para a NCM SH 2022, após negociações com o lado argentino – foram introduzidos no SISCOMEX novos “EX” na nomenclatura, correspondentes a cada preferência tributária

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Notícia SISCOMEX Importação nº 092/2025:

Comunica que a partir de 22/09/2025 será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 96082000 (Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeito à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 093/2025:

Comunica que a partir de 22/09/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 094/2025:

Comunica que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas as Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comercio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).

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Notícia SISCOMEX SISTEMAS nº 011/2025:

Informa que será realizada uma manutenção programada nos servidores de armazenamento de documentos.do módulo Anexação Digital do Portal Único de Comércio Exterior para garantir a contínua melhoria e a segurança de nossos serviços.

Durante o período da manutenção, as funcionalidades de upload (anexação) e download de documentos no sistema Anexação estarão temporariamente indisponíveis.

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Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria RFB nº 579, de 16/09/2025:

Publicada no DOU de 17/09/2025, a Portaria RFB nº 579 alterou Portaria RFB 568/2025, que dispôs sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a nova normativa, uma vez atendidos os critérios para a concessão do benefício, a RFB constituirá o crédito tributário passível de auotorregularização, excluindo também as multas de ofício exigidas isoladamente.

A Portaria RFB nº 579 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

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