O que é uma operação ‘back-to-back’?

comércio exterior

É um tipo de transação em que um comprador intermediário atua como um “elo” entre o fornecedor e o comprador final, facilitando a operação de compra e venda de mercadorias.

Nesse tipo de operação, o comprador intermediário, localizado no país A, realiza a compra e a venda da mercadoria de forma conjugada. Ele compra a mercadoria de um fornecedor, localizado no país B e, em seguida, vende essa mesma mercadoria para o comprador final, localizado no país C, sem que a mercadoria fisicamente passe por suas mãos. Em vez disso, o intermediário age como um facilitador, combinando as duas partes interessadas e coordenando o processo de entrega.

Geralmente, a operação back-to-back ocorre quando há um comprador interessado em adquirir uma mercadoria específica, mas não deseja lidar diretamente com o fornecedor original. Nesse caso, o intermediário busca o fornecedor e, uma vez que a venda é concluída, imediatamente revende a mercadoria para o comprador final, lucrando com a diferença de preço entre as duas transações.

Essa modalidade de operação pode ser utilizada em diversos setores do comércio internacional, oferecendo benefícios como a redução de riscos, a agilidade nas negociações e a flexibilidade na gestão de estoques. No entanto, é importante destacar que a operação back-to-back deve estar em conformidade com as leis e regulamentos do país em que ocorre, e os envolvidos devem ter conhecimento e expertise no processo para garantir sua efetividade e legalidade.

Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin)

Lessin

Em abril de 2012, o Senado Federal, visando limitar a “Guerra dos Portos” publicou a Resolução SF nº 13, que estabeleceu a alíquota de 4% para o ICMS, nas operações interestaduais com produtos importados não submetidos a processo de industrialização, ou ainda que submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo importado superior a 40%.

Foram excepcionadas da regra acima, os produtos sem similar nacional, constantes de lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – Camex, bem como os produtos produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico – PPB, dentro e fora da Zona Franca de Manaus.

Dessa forma, a Camex foi incumbida de publicar a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin) e, em 07 de novembro de 2012, publicou a Resolução Camex nº 79 contemplando a relação desses bens. Posteriormente, a Resolução Camex nº 79, que vigorou até 30 de abril de 2022, foi alterada pelas Resoluções Camex nº 66/2013 e 124/2014.

Em 01 de maio de 2022, entrou em vigor a Resolução GECEX nº 326, a qual atualizou e consolidou os atos normativos sobre este tema. Dentre as atualizações, destaca-se a criação de uma lista positiva (Anexo Único) contendo a relação das NCM(s) de bens e mercadorias sem similar nacional e que também preencham as demais condições estabelecidas na Resolução GECEX 326. Ainda, de acordo com a referida Resolução, a inexistência de produção nacional também pode ser atestada pela SECEX, conforme relação disponibilizada por ela, na página eletrônica do Portal Único do Siscomex.

Inclusões e exclusões da Lessin

Em 25 de julho de 2022, a GECEX publicou consulta pública STRAT/SE-CAMEX nº 4/2022 para colher sugestões ao texto da minuta de Resolução que estabeleceria regras, procedimentos e critérios para a análise de pedidos de alteração do Anexo Único da Resolução GECEX nº 326/2022, que trata dos bens e mercadorias sem similar nacional. Contudo, até o presente momento, a GECEX não publicou o texto final com a normativa para delinear os parâmetros a serem observados pelas empresas nacionais para a atualização da referida relação, o que as impede de qualquer requerimento neste sentido.

Edson J. Biondo
Consultor em Comércio Exterior