Alterações no Tratamento Administrativo para Importações sob Anuência da ANVISA

Notícia SISCOMEX Importação nº 062/2025

Comunica a realização de alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura comum do Mercosul que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Atualização da Legislação Aduaneira: Novo Regime de Origem Mercosul-Chile e Novas Regras de Importação para MAPA e CNEN

Alteração da Legislação Aduaneira

Resolução GECEX nº 751, de 03/07/2025:

Publicada no DOU de 04/07/2025, a Resolução GECEX nº 751 substituiu integralmente o Anexo 13, “Regime de Origem”, do Acordo de Complementação Econômica N° 35, entre os países do Mercosul e a República do Chile, pelo Regime de Origem que consta como Anexo da referida Resolução.

O novo regime de origem entrará em vigor, bilateralmente entre a República do Chile e cada Estado Parte do MERCOSUL, sessenta (60) dias depois da data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunicar aos países signatários o recebimento das notificações da República do Chile e de cada Estado Parte do MERCOSUL informando do cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 060/2025:

Comunica que a partir de 07/07/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 061/2025:

Comunica que a partir de 04/07/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que enumera, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Alteração do Cronograma de Adesão dos Órgãos Anuentes ao Novo Processo de Importação do Siscomex

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que, na 12ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 25 de junho de 2025, foi aprovada a alteração do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp.

Destaca-se que os seguintes órgãos anuentes já estão totalmente integrados ao Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior: ANP, Correios, MCTI, ANM, Aneel, Ministério da Defesa, Polícia Federal, Decex, Inmetro, CNEN e CNPq. A adesão de Exército e Ibama será concluída até o final de julho de 2025, enquanto a integração da Anvisa e do Mapa ocorrerá de forma progressiva até o final de setembro de 2025, garantindo uma transição responsável tanto para os órgãos públicos quanto para o setor privado.

Com a adesão dos órgãos anuentes, as importações sujeitas a controle administrativo passam a estar habilitadas no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações tanto pelo sistema Siscomex LI/DI quanto pelo Portal Único.

Informamos, ainda, que os atributos do Catálogo de Produtos necessários à Anvisa e ao Mapa já estão disponíveis nos ambientes de treinamento e de produção, permitindo que os importadores iniciem o cadastro de seus produtos. O cronograma detalhado da adesão faseada desses dois órgãos será divulgado oportunamente.

Fonte: Comunicados SISCOMEX

Atualização Siscomex: Ajustes no Catálogo de Produtos e DUIMP com adesão do MAPA e ANVISA

Notícia SISCOMEX Importação nº 059/2025:

Em complemento à Notícia Siscomex nº 56/2025, comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp em decorrência do processo de adesão do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, os quais têm efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na coluna “Data de implementação”.

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Atualizações Importantes no Siscomex: Resolução ONU, Alterações ANVISA, Ajustes no Catálogo e Parada Programada de Sistemas

Notícia SISCOMEX Importação nº 054/2025:

Comunica que, em conformidade com solicitação apresentada pelo MRE, a SECEX, do MDIC, e a RFB, do MF, informa que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução nº 10/24, de 19 de setembro de 2024, baseada no Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça de 19 de julho de 2024, a qual recomenda que os Estados-membros da organização adotem medidas buscando cessar importações de quaisquer produtos originários dos territórios palestinos ocupados.

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Noticia SISCOMEX Importação nº 055/2025:

Comunica que a partir de 24/06/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da ANVISA.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 056/2025:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

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Noticia SISCOMEX Sistemas nº 007/2025:

Comunica a realização de parada programada de sistemas de comércio exterior no dia 21/06/2025 de 01h00 às 05h00, e impactará os sistemas que relaciona.

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Portaria RFB nº 549/2025: Implantação do Piloto da Reforma Tributária do Consumo – CBS

Portaria RFB nº 549, de 13/06/2025:

Publicada no DOU de 17/06/2025, a Portaria RFB nº 549 instituiu, no âmbito da RFB, o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços -Piloto RTC – CBS, com o objetivo de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

De acordo com a Portaria, o Piloto RTC – CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes.

A Portaria RFB nº 549 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Atualizações na Legislação Aduaneira: Prioridades para Empresas OEA, Novas Regras da ANP e Exigência de Licença para Exportação de Produtos de Defesa

Portaria SECEX nº 403, de 10/06/2025:

Publicada no DOU de 11/06/2025, a Portaria SECEX nº 403, alterou a Portaria SECEX nº 107/2021, que dispôs sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.

A partir de agora, empresas habilitadas no OEA Integrado SECEX terão prioridades na análise para a emissão de licenças de importação e em alguns casos, os prazos de validade das licenças podem ser até 50% superior a usual.

Além disso, as alterações permitirão que as empresas habilitadas no OEA Integrado SECEX corrijam suas desconformidades, evitando penalidades mais severas. Assim, eventual descumprimento do compromisso de exportação por parte da empresa, dentro do drawback, que antes resultava na suspensão imediata do programa por dois anos, agora ocasiona uma advertência, com a suspensão sendo aplicada apenas em caso de reincidência.

A Portaria SECEX nº 403 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Despacho SDL-ANP nº 770, de 13/06/2025:

Publicada no DOU de 16/06/2025, o Despacho SDL-ANP nº 770, dispôs sobre o tratamento administrativo sobre operações de importação ou de exportação de mercadoria realizado por meio do Portal Único de Comércio Exterior, o qual compreende o monitoramento de operações de comércio exterior; e as licenças emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação, nos termos do art. 5º-A do Decreto nº 660/1992. O rol de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e seus respectivos tratamentos administrativos, aplicáveis às operações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, encontra-se no Anexo deste Despacho.

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Notícia SISCOMEX Exportação nº 010/2025:

Comunica que, a partir de 18/06/2025, a exportação dos produtos classificados nas NCM que relaciona passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

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Resolução ANVISA nº 977/2025: Nova Legislação para Controle Aduaneiro e Desembaraço Sanitário no Comércio Exterior

  1. Resolução ANVISA nº 977, de 05/07/2025:

Publicada no DOU de 09/06/2025, a Resolução ANVISA nº 977, dispôs sobre o controle administrativo da Anvisa nas operações de comércio exterior de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI) e da Declaração Única de Importação (DUIMP).

Segundo a ANVISA, a nova legislação tem por objetivo a:

  1. Gestão de risco mais eficiente e integrada com RFB e ao PUCOMEX;
  2. Centralização das autorizações em um único sistema;
  3. Redução do tempo de desembaraço aduaneiro;
  4. Criação de um fluxo para a exportação de produtos; e
  5. Permissão para o registro antecipado da DUIMP.

A nova legislação também revogou:

  1. A Resolução ANVISA nº 807/2023;
  2. A Documentação pré-embarque e seus respectivos itens de 1 a 7, do Capítulo XI, do Anexo da Resolução ANVISA nº 81/2008;
  3. Os itens 63, 63.1 e 64, do Procedimento 7, da Seção XI, Capítulo XXXiX, do Anexo da Resolução ANVISA nº 81/2008;
  4. O § 2º do art. 5º da Resolução ANVISA nº 597/2022; e
  5. A Portaria ANVISA nº 378/2022.

A Resolução ANVISA nº 977 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Atualizações Siscomex: Alterações no Tratamento do Lignossulfonato e Novos Modelos LPCO para Dispositivos Médicos em Junho de 2025

  • Notícia SISCOMEX Importação nº 052/2025:

Comunica que a partir de 12/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações do produto classificado no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

a) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

a) Exclusão do impedimento de registro de Duimp

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 053/2025:

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 09/06/2025, os protocolos de processos para o assunto de petição de importação abaixo relacionado deverá ser registrados no novo modelos de LPCO indicado:

a. LPCO / LI – Dispositivo médico – modelo I00056


O modelo de LPCO I00044 – LI / LPCO – Dispositivo médico não estará mais disponível a partir de 09/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view

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Atualização Siscomex: Novas Regras para Importações Sob Anuência do Ibama a partir de Junho de 2025

  • Notícia SISCOMEX Importação nº 050/2025:

Comunica que a partir de 06/06/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que especifica, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 051/2025:

Comunica que a partir de 06/06/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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