O que é Cabotagem?

cabotagem

A cabotagem é um termo utilizado para descrever a navegação entre portos marítimos sem perder a costa de vista. Essa prática se diferencia da navegação de longo curso, que ocorre entre portos de diferentes nações.

Existem duas modalidades principais de cabotagem: a internacional e a doméstica. A cabotagem internacional refere-se à navegação costeira que envolve dois ou mais países. Já a cabotagem doméstica conecta pontos diferentes da costa de um único país.

Os maiores benefícios da cabotagem são:

  • Redução dos custos com transporte, na medida em que os custos com a cabotagem são bem menores que os custos com o transporte rodoviário;
  • As cargas podem ser enviadas em volumes maiores, não necessitando de remessas fracionadas, como ocorre com o transporte rodoviário;
  • Menor possibilidade de avarias e de roubos de cargas, uma vez que a cabotagem possibilita maior segurança e controle sobre elas.

Política Nacional de Cultura Exportadora

exportação

O Decreto nº 11.593, publicado no DOU de 11/07/2023, instituiu a Política Nacional de Cultura Exportadora, com a finalidade de difundir a cultura exportadora e ampliar o número de exportadores brasileiros, especialmente entre as micro, pequenas e médias empresas. 

As ações da Política Nacional de Cultura Exportadora serão dirigidas a todos os setores da economia, especialmente àqueles com potencial exportador. 

Um Comitê composto por representantes dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Serviços (MDIC), da Agricultura e Pecuária (MAPA), das Relações Exteriores, da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas será a responsável pela gestão dessa política.  

O Decreto nº 11.593 entrou em vigor na data da sua publicação. 

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Portaria SECEX nº 249/2023 – Novas Regras para Licenciamento de Importação

Portaria SECEX nº 249

A Portaria SECEX nº 249, publicada no DOU de 07/07/2023, traz as novas regras para o licenciamento das importações brasileiras, as quais se sujeitam ao licenciamento automático e não automático. 

A relação de bens ou operações sujeitas a licenciamento de importação no Siscomex será divulgada no endereço eletrônico “Siscomex.gov.br com as seguintes informações: 

  • NCM da mercadoria, ou descrição da operação sujeita ao licenciamento;
  • Órgão anuente responsável pelo licenciamento;
  • Fundamento legal;
  • Tipo de licença, se automática ou não automática.

Destacamos que as importações de mercadorias para a admissão nos regimes aduaneiros especiais de entreposto aduaneiro, de depósito afiançado, de depósito franco e de depósito especial estão dispensadas de licenciamento. Foram excluídas desta exceção, em relação à norma anterior (Portaria SECEX nº 23/2011, art. 13, § 1º), as importações de mercadorias para admissão nos regimes aduaneiros especiais de RECOF e de Admissão Temporária. 

Serão utilizados, alternativamente, os seguintes módulos do Siscomex para o licenciamento das importações: 

  • Siscomex Importação LI, para as licenças de importação relativas às operações a serem declaradas por meio da Declaração de Importação (DI); ou 
  • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) Importação, para licenças de importação relativas às operações declaradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). 

Além das normas relativas ao Licenciamento das Importações em geral, cabe lembrar que a Portaria SECEX nº 249, de 04/07/2023, também trata do licenciamento das importações sujeitas a Cotas Tarifárias ou Não Tarifárias, das importações sujeitas a exame de similaridade, da importação de Bens de Capital e Bens de Consumo usados, da apuração de Produção Nacional, do Combate à Fraude e das emissões de Provas de Origem. 

A Portaria SECEX nº 249, também traz no seu Anexo V, uma relação de bens de capital e suas partes, peças e acessórios, na condição de usados, os quais estão sujeitos ao licenciamento não automático e cuja importação poderá ser autorizada pelo DECEX, desde que não contem com produção nacional. 

Outra inovação trazida pela Portaria SECEX nº 249 está no art. 43, onde o DECEX, em casos de indícios de infração à legislação de comércio exterior vinculados a condições comerciais, poderá sujeitar a regime de licenciamento não automático as importações determinadas ou todas as importações a serem realizadas por importador suspeito de ter cometido a infração. Nesse caso, o DECEX poderá exigir documentos ou informações adicionais, antes de autorizar a importação. 

A Portaria SECEX nº 249 entrará em vigor em 01/08/2023, ficando revogados os seguintes dispositivos da Portaria SECEX nº 23/2011: 

  • Os artigos do Capítulo I – Registros e Habilitações;
  • Os artigos do Capítulo II – Tratamento Administrativo das Importações;
  • Os artigos 235, 235-A, 235-B, 235-C, 235-D, 235-F, 235-G, 235-H, 238, 238-A, 239, 239-A, 240, 241, 242, 242-A, 242-B, 242-C, 257, 257-A, 258 e 259; e
  • Os anexos II, IV, XXII, XXIII, XXIV, XXVIII, XXIX e XXX. 

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