Protocolos Adicionais ACE 72 e ACE 14

comércio exterior

Decreto nº 11.742, de 20 de Outubro de 2023
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72  (4PA-ACE72)

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72  (4PA-ACE72), firmado pelo Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Colômbia. Por este Acordo, o Brasil outorga o tratamento tarifário preferencial consagrado no Programa de Liberalização Comercial do ACE 72 aos produtos originários de zonas francas e áreas aduaneiras especiais da Colômbia, enquanto a Colômbia outorga o tratamento tarifário preferencial consagrado no Programa de Liberalização Comercial do ACE 72 aos produtos originários de zonas francas e áreas aduaneiras especiais  do Brasil.

Para se beneficiarem do tratamento tarifário preferencial acima previsto, os produtos deverão cumprir com o Regime de Origem estabelecido no Anexo IV do ACE 72 e em seus Apêndices, bem como as demais normas vigentes entre o Brasil e Colômbia no ACE 72.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Decreto nº 11.743, de 20 de outubro de 2023
Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (45PA-ACE 14)

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (45PA-ACE 14), firmado pelo Brasil e Argentina. Por este Acordo, as Partes decidem incorporar ao “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o “Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações Veiculares entre a Argentina e o Brasil”, que consta do Anexo ao presente Protocolo Adicional.

As Partes decidem dar por terminado o “Memorando de Entendimento sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo entre a Argentina e o Brasil”, que consta como Apêndice III do 44º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, incorporado ao “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil” pelo artigo 16 do referido Protocolo Adicional.

O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes em 120 dias da data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunicar ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RFB publica o Time Release Study (TRS) para a Exportação

comércio exterior

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizou o primeiro Estudo de Tempos de Liberação de Cargas focado nas exportações brasileiras e divulgou os números no último dia 20/10/2023.

O estudo apresenta informações sobre os tempos medidos para os diversos modais de transporte e canais de seleção, para as diferentes unidades aduaneiras, para os processos de licenciamento e para as operações por setores econômicos. Foram analisados os dados relativos às exportações comuns e com embarque antecipado.

O escopo definido abrangeu as DU-Es que tiveram o embarque de cargas entre 01/03/2023 e 30/04/2023, em diferentes unidades do território nacional e realizadas pelos modais de transporte aéreo, marítimo e rodoviário, que representam 93,1% das exportações brasileiras. Também foram avaliados os tempos necessários para a emissão de Licença, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

O marco inicial para identificação dos tempos de liberação foi a entrada da carga no recinto alfandegado, e teve como marco final o embarque da carga para exportação, após o desembaraço.

A escolha desses dois tipos de despacho se deve pela quantidade, 94% das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) são de exportações comuns, e pelo valor das exportações, 56% das exportações brasileiras são realizadas através do embarque antecipado.

Vamos conhecer os principais números e constatações deste estudo?

  • Foram estudadas 281.785 DU-Es, sendo: 275.216 na condição de despacho normal e 6.569 com embarque antecipado;
  • Em 93,7% dos casos, ocorre sob condições normais de despacho;
  • O documento instrutivo é a Nota Fiscal Eletrônica (98,6% das exportações);
  • Em 75,5% dos casos, as DU-Es não requerem tratamento administrativo (LPCO);
  • A seleção, em regra, é para o canal verde, com 88,9% das DU-Es. Os canais laranja e vermelho, realizada pela RFB, é de menos de 1% do total de DU-E;
  • O tempo médio para as exportações comuns foi de 107 horas e 52 minutos;
  • As exportações com embarque antecipado tiveram o tempo médio de 459 horas e 21 minutos;
  • No modal aéreo, o tempo médio foi de 34 horas e 43 minutos;
  • Quanto ao modal marítimo, identificou-se o tempo médio de 193 horas e 22 minutos;
  • No modal rodoviário foram necessárias 5 horas e 20 minutos para execução do processo de exportação;
  • O tempo médio quando há pendência de deferimento de LPCO por parte dos órgãos anuentes foi de 68 horas e 22 minutos;
  • Quando a pendência é de vinculação do LPCO à DU-E, os exportadores consumiram 609 horas e 43 minutos para cumprir a etapa;
  • Apenas 19% das exportações são realizadas por empresas certificadas OEA;
  • A via de transporte marítima é a mais utilizada, com 46,9% das operações;
  • Cerca de 85% de todo o tempo para se exportar é consumido na etapa entre o desembaraço e o embarque, e significa que a logística é o ponto crucial do processo quando se pensa em redução de tempos significativa;
  • A apresentação da carga para despacho, sob a responsabilidade do exportador, consumiu cerca de 12% do tempo total de exportação;
  • A participação dos órgãos públicos nos tempos de exportação é pequena, cerca de 3% do total;
  • Após o desembaraço, o tempo médio para que ocorra a averbação, para operações de exportação com embarque antecipado, foi de 76 horas e 41 minutos. Esse tempo é decorrente do prazo que o transportador tem para prestar informações à RFB, através da manifestação da carga,

De maneira geral, o presente estudo demonstra que os tempos praticados, aplicáveis aos casos de despacho para exportação comum, são razoáveis, foram 107 horas de tempo médio, considerando-se entre o ingresso da carga no recinto alfandegado e o seu embarque, quando comparados ao tempo médio no período anterior à implantação do novo processo de exportação, que era de cerca de 312 horas.

Diversos pontos interessantes e relevantes foram mapeados no estudo sobre as exportações brasileiras trazendo, inclusive, “Achados, comentários e recomendações” da RFB para o cenário das operações. O estudo merece ser conferido na íntegra, acesse:

TRS Exportação – Relatório Executivo
TRS Exportação – Apresentação Relatório
TRS Exportação – Relatório Completo