Alteração da Legislação Aduaneira
- Portaria RFB nº 467, de 30/09/2024:
A Portaria RFB nº 467, publicada no DOU de 01/10/2024, instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.
O Receita Consenso tem por objetivo evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem litigiosos.
Este programa será aplicado aos contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade da RFB. Na hipótese de o interessado ser participante do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, seu ingresso no Receita de Consenso se dará mediante aprovação pelo ponto focal do respectivo programa.
O Receita Consenso não se aplica aos casos de:
- Sonegação, fraude ou conluio;
- Crimes contra a ordem tributária;
- Crimes de descaminho ou contrabando; e
- Infrações puníveis com pena de perdimento.
A Portaria RFB nº 467 entrará em vigor, trinta dias após a data de sua publicação.
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- Portaria RFB nº 466, de 30/09/2024:
A Portaria RFB nº 466, publicada no DOU de 01/10/2024, instituiu o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.
Além da RFB, podem participar deste programa:
- As confederações nacionais representativas de categorias econômicas;
- As centrais sindicais; e
- As entidades de classe de âmbito nacional.
A Portaria RFB nº 466 entrará em vigor, trinta dias após a data de sua publicação.
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Matéria publicada no Portal SISCOMEX
- Notícia SISCOMEX Importação nº 061/2024:
Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex no dia 14/10/2024. A planilha com as alterações está disponível neste link . As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
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