Mudanças no tratamento administrativo para Importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA a partir de 28/10/2024

Notícia SISCOMEX Importação nº 069/2024

Comunica que a partir de 28/10/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).