Migração das importações para o Portal Único – Atualização Março/2025

Apresentamos a seguir artigo acompanhado do cronograma de migração das importações para o Portal Único atualizado em Março/2025:

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão 2ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação (NPI).

A partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão, obrigatoriamente, ser processadas por meio da DUIMP. O cronograma faseado da DUIMP e da obtenção da licença de importação via LPCO para esses regimes especiais será publicado em março de 2025.

Em complemento, informamos que todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ministério da Defesa já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

O cronograma completo de adesão dos anuentes ao Portal Único pode ser acessado na seguinte notícia: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

Fonte: Siscomex

Minuto OEA – Monitoramento e Revalidação 2025: Saiba a importância de manter as informações atualizadas.

A partir de 1º de janeiro de 2025, os requisitos do Programa Brasileiro de OEA passaram a ser regidos pela Portaria Coana nº 164 de 2024 para fins de monitoramento e revalidação. A vigência dessa nova norma implica a necessidade de readequação de alguns processos internos das empresas já participantes do Programa OEA.

Além disso, é fundamental que essas readequações dos processos sejam registradas e comprovadas por meio de evidências no Perfil do Operador (antigo QAA) no Sistema OEA.

Vale ressaltar que as informações desatualizadas no Sistema OEA ensejam não cumprimento de condições necessárias para a permanência no Programa OEA, conforme estabelecido o art. 26 da Instrução Normativa RFB 2.154 de 2023.

Nesse sentido, é prudente que o Perfil do Operador (antigo QAA) seja preenchido com antecedência para que, se a empresa for selecionada para monitoramento ou para revalidação, durante o ano de 2025, já haja evidências dos procedimentos porventura alterados.

Por fim, nunca é demais salientar que as evidências devem ser verídicas e aptas a comprovar o atendimento dos requisitos. Elas poderão ser contestadas pela equipe durante o processo de monitoramento ou revalidação.

Atentem-se, pois, de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.154 de 2023, as informações prestadas no Sistema OEA vinculam o interveniente e os signatários dos documentos apresentados e produzem os efeitos previstos na legislação no caso de comprovação de omissão ou de apresentação de informação inverídica.

Guia de Implementação dos Requisitos do Programa OEA

Para auxiliar os operadores na autoavaliação dos requisitos, foram elaborados guias específicos para cada função desempenhada na cadeia de suprimentos.

Esses guias estão publicados na Biblioteca OEA, acessada na internet, por meio do link.

Como atualizar as informações no Sistema OEA

Para atualizar as informações no Sistema OEA, OEA deve acessar a página:

https://portalunico.siscomex.gov.br/portal

Tanto o Responsável Legal, quanto os Pontos de Contato por ele designados, podem fazer os registros das atualizações.

Após fazer o login, por meio do certificado digital e-CPF, é necessário apontar o CNPJ da matriz da empresa OEA no campo abaixo:

Sem informar o CNPJ da empresa nesse campo, não será possível acessar o Perfil do Operador (antigo QAA), que se localiza no menu horizontal, conforme figura:

Ao acessar o Perfil do Operador, aparecerão 3 ou 4 os blocos de informações a serem preenchidos, de acordo com a modalidade de certificação solicitada pela empresa.

Com a publicação dos novos requisitos na Portaria Coana nº 164 de 2024, o Perfil do Operador aparecerá em branco. As informações e evidências anteriormente juntadas estão salvas na versão inativa do QAA, apontada pela seta na imagem acima.

É necessário preencher todos os requisitos definidos como obrigatórios no Anexo II da Portaria Cona nº 164 de 2024. Como essa etapa requer tempo para ser concluída, recomenda-se o preenchimento em etapas, pois assim se evidencia ao seu ponto de contato na RFB que está havendo progresso na atualização.

Após finalizado a autoavaliação, todos os itens ficarão sinalizados como concluídos (tique verde, conforme figura acima), não sendo necessário enviar as informações para análise, pois elas são salvas automaticamente.

Estatísticas OEA até 28 de fevereiro de 2025 (Fonte: Sistema OEA – RFB)

  • 157 Impo/Exportadores
  • 133 Agentes de Carga
  • 108 Transportadores
  • 72 Depositários
  • 27 Op. Portuários
  • 3 Op. Aeroportuários
  • 1 Redex

Fonte: Edição 012 – 11 de março de 2025. Receita Federal do Brasil | Centro Nacional de OEA – Coana

Mudanças na legislação aduaneira e novidades no SISCOMEX: fique atualizado

Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.254, de 11/03/2024:

Publicada no DOU de 17/03/2024, a IN RFB nº 2.254 alterou a IN RFB nº 2.184, de 02/04/2024, que dispôs sobre autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13/05/2014.

De acordo com a IN RFB 2.254, a RFB terá o prazo de cinco anos, contado da data de adesão à autorregularização, para validar a inclusão dos débitos, sob pena de homologação tácita.

A IN RFB nº 2.254 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 023/2025:

Comunica que a partir 15/03/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

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