Atualizações na Legislação Aduaneira: Prioridades para Empresas OEA, Novas Regras da ANP e Exigência de Licença para Exportação de Produtos de Defesa

Portaria SECEX nº 403, de 10/06/2025:

Publicada no DOU de 11/06/2025, a Portaria SECEX nº 403, alterou a Portaria SECEX nº 107/2021, que dispôs sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.

A partir de agora, empresas habilitadas no OEA Integrado SECEX terão prioridades na análise para a emissão de licenças de importação e em alguns casos, os prazos de validade das licenças podem ser até 50% superior a usual.

Além disso, as alterações permitirão que as empresas habilitadas no OEA Integrado SECEX corrijam suas desconformidades, evitando penalidades mais severas. Assim, eventual descumprimento do compromisso de exportação por parte da empresa, dentro do drawback, que antes resultava na suspensão imediata do programa por dois anos, agora ocasiona uma advertência, com a suspensão sendo aplicada apenas em caso de reincidência.

A Portaria SECEX nº 403 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Despacho SDL-ANP nº 770, de 13/06/2025:

Publicada no DOU de 16/06/2025, o Despacho SDL-ANP nº 770, dispôs sobre o tratamento administrativo sobre operações de importação ou de exportação de mercadoria realizado por meio do Portal Único de Comércio Exterior, o qual compreende o monitoramento de operações de comércio exterior; e as licenças emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação, nos termos do art. 5º-A do Decreto nº 660/1992. O rol de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e seus respectivos tratamentos administrativos, aplicáveis às operações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, encontra-se no Anexo deste Despacho.

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Notícia SISCOMEX Exportação nº 010/2025:

Comunica que, a partir de 18/06/2025, a exportação dos produtos classificados nas NCM que relaciona passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

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