Alteração da Legislação Aduaneira
Ato Declaratório Executivo (ADE) CODAR nº 20, de 06/08/2025:
Publicado no DOU de 06/08/2025, este ADE instituiu código de receita 1811 para recolhimento de multa por descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária de que trata o art. 72, caput, inciso I, § 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
O ADE CODAR nº 20 estou em vigor na data da sua publicação.
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Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.274, de 04/08/2025:
Publicada no DOU de 06/08/2025, esta IN alterou a RFB nº 1.781/2017, que dispôs sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.
A IN RFB nº 2.274 entrou em vigor na data da sua publicação.
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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX
Notícia SISCOMEX Importação nº 075/2025:
Comunica que a partir de 15/08/2025 as importações dos produtos que enumera, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
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Notícia SISCOMEX Importação nº 076/2025:
Comunica que a partir de 11/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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