Alteração de Legislação Aduaneira
Portaria SECEX nº 430, de 01/09/2025:
Publicada na Edição Extra do DOU de 02/09/2025, a Portaria SECEX nº 430 regulamentou o artigo 10 da Medida Provisória nº 1.309/2025, e trata da prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, conforme o artigo 12 da Lei nº 11.945/2009, em casos onde os compromissos de exportação para os EUA foram comprovadamente afetados por medidas unilaterais daquele país contra produtos brasileiros.
Os atos concessórios de drawback suspensão podem ter sua vigência prorrogada por até um ano, desde que:
- Os compromissos de exportação estejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais dos EUA específicas contra produtos brasileiros;
- O prazo já tenha sido objeto de prorrogação anterior pelo DECEX;
- O termo final de vigência esteja entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; e
- O AC não esteja encerrado conforme regras da Portaria SECEX nº 44/2020.
A prorrogação aplica-se igualmente aos fabricantes-intermediários afetados pelas medidas.
A prorrogação excepcional também depende de:
- Existência de compromisso de exportação registrado em 13 de agosto de 2025, envolvendo ao menos um produto que não conste no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 dos EUA;
- Apresentação de contrato ou documento anterior a 13 de agosto de 2025 que ateste a intenção comercial de exportação do produto também não elencado no Anexo I.
As empresas interessadas devem enviar ofício ao DECEX, com a indicação do nº do AC e o item de exportação afetado, através do módulo de “Anexação Eletrônica de Documentos” do Siscomex, instruído com os documentos exigidos pela Portaria.
A Portaria SECEX nº 430 entrou em vigor na data da sua publicação.
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