Portaria SECEX 430: Nova Prorrogação para Drawback Suspensão por Impacto de Tarifas dos EUA

Alteração de Legislação Aduaneira

Portaria SECEX nº 430, de 01/09/2025:

Publicada na Edição Extra do DOU de 02/09/2025, a Portaria SECEX nº 430 regulamentou o artigo 10 da Medida Provisória nº 1.309/2025, e trata da prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, conforme o artigo 12 da Lei nº 11.945/2009, em casos onde os compromissos de exportação para os EUA foram comprovadamente afetados por medidas unilaterais daquele país contra produtos brasileiros.

Os atos concessórios de drawback suspensão podem ter sua vigência prorrogada por até um ano, desde que:

  1. Os compromissos de exportação estejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais dos EUA específicas contra produtos brasileiros;
  2. O prazo já tenha sido objeto de prorrogação anterior pelo DECEX;
  3. O termo final de vigência esteja entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; e
  4. O AC não esteja encerrado conforme regras da Portaria SECEX nº 44/2020.

A prorrogação aplica-se igualmente aos fabricantes-intermediários afetados pelas medidas.

A prorrogação excepcional também depende de:

  1. Existência de compromisso de exportação registrado em 13 de agosto de 2025, envolvendo ao menos um produto que não conste no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 dos EUA;
  2. Apresentação de contrato ou documento anterior a 13 de agosto de 2025 que ateste a intenção comercial de exportação do produto também não elencado no Anexo I.

As empresas interessadas devem enviar ofício ao DECEX, com a indicação do nº do AC e o item de exportação afetado, através do módulo de “Anexação Eletrônica de Documentos” do Siscomex, instruído com os documentos exigidos pela Portaria.

A Portaria SECEX nº 430 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Exportação 2025: Portal Único SISCOMEX Lança Novas Ferramentas para DU-E e CCT

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Exportação nº 014/2025:

Comunica que, desde 24 de agosto de 2025, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

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