Exportação de Gergelim para China e Mudanças em Importações: Novas Regras Aduaneiras 2025

lacre container

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria ALF/GRU nº 90, de 01/09/2025:

Publicada no DOU de 05/09/2025, a Portaria nº 90, define os procedimentos para a correção de identificação de cargas cujos volumes se apresentem sem identificação externa ou com identificação incompleta, no âmbito da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos / SP.

Como consequência, foi revogada a Portaria ALF/GRU nº 100, de 09 de junho de 2017.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 016/2025:

Comunica que a partir de 11/09/2025 as exportações de gergelim (NCM 12074090) com destino à China, passam a requerer a emissão da “Autorização para exportação de Gergelim para China” (TA E0237, modelo E00142) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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Notícia SISCOMEX Importação nº 087/2025:

Comunica aos operadores de comércio exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 429, de 29 de agosto de 2025 (D.O.U. 01/09/2025), deverão ser adotados os procedimentos previstos nesta notícia para as importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7216.32.00 e 7216.33.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 776, de 20 de agosto de 2025.

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Exportação: Desligamento de Sistemas Legados (Siscomex Exportação Web, DE-Web e DSE)

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação 015/2025:

Informa a previsão de 30 dias para o desligamento dos seguintes sistemas legados/relacionados ao antigo modelo de exportação: Siscomex Exportação Web (NovoEx), Declaração de Exportação Web (DE-Web) e Siscomex Exportação Despacho (DE e DSE).

Solicita a todos aqueles que de maneira direta ou indireta possam ser afetados por esse desligamento que, dentro desse prazo e com vistas a evitar problemas posteriores, tomem as medidas que julgarem necessárias dentro desses sistemas enquanto ainda em funcionamento, incluindo tratamento de casos residuais.A partir de outubro esses sistemas não mais estarão disponíveis para acesso e utilização.

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