SISCOMEX: Mudanças em ICMS, Acordo Automotivo, MAPA e Ajustes no Litígio Zero RFB

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 090/2025:

Comunica que foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre o controle agropecuário nas operações de importação de produto de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior. A publicação representa mais um passo dado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – no sentido de cumprir os compromissos assumidos junto ao Governo Federal para adesão ao Novo Processo de Importação.

A publicação da Portaria Mapa n° 835, de 2025, não implica migração automática e obrigatória dos processos de importação para o Novo Processo de Importação, mantendo inalterado o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 091/2025:

Informa que, em virtude da publicação do Decreto 12.515/2025, que estabeleceu a nova lista de mercadorias do acordo automotivo com a Argentina (ACE-14, Decreto 6.500/2008), ora transposto para a NCM SH 2022, após negociações com o lado argentino – foram introduzidos no SISCOMEX novos “EX” na nomenclatura, correspondentes a cada preferência tributária

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Notícia SISCOMEX Importação nº 092/2025:

Comunica que a partir de 22/09/2025 será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 96082000 (Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeito à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 093/2025:

Comunica que a partir de 22/09/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 094/2025:

Comunica que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas as Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comercio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).

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Notícia SISCOMEX SISTEMAS nº 011/2025:

Informa que será realizada uma manutenção programada nos servidores de armazenamento de documentos.do módulo Anexação Digital do Portal Único de Comércio Exterior para garantir a contínua melhoria e a segurança de nossos serviços.

Durante o período da manutenção, as funcionalidades de upload (anexação) e download de documentos no sistema Anexação estarão temporariamente indisponíveis.

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Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria RFB nº 579, de 16/09/2025:

Publicada no DOU de 17/09/2025, a Portaria RFB nº 579 alterou Portaria RFB 568/2025, que dispôs sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a nova normativa, uma vez atendidos os critérios para a concessão do benefício, a RFB constituirá o crédito tributário passível de auotorregularização, excluindo também as multas de ofício exigidas isoladamente.

A Portaria RFB nº 579 entrou em vigor na data da sua publicação.

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