Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Atualmente, existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos.
Hoje vamos conhecer 3 benefícios da modalidade mais utilizada o Brasil, também chamada Drawback Suspensão Integrado.
- Consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre a aquisição, na importação ou mercado interno, de mercadorias para manufatura ou consumo na industrialização de um produto a ser exportado.
- Suspende os impostos incidentes sobre as mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno a serem utilizadas na industrialização de produtos que devem ser exportados. No caso da importação, ficam suspensos o II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM.
- Já se houver aquisição no mercado interno, suspende-se IPI, PIS e Cofins, porém há cobrança integral de ICMS.
O Ato Concessório de Drawback Suspensão é válido por um ano, podendo ser prorrogado por mais um.
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