Nas operações de importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM é uma espécie de tributo que incide sobre o valor do transporte aquaviário internacional. Seu fato gerador é o início da operação de descarregamento da carga de qualquer natureza em porto brasileiro. Esse adicional foi criado com o objetivo de renovar e ampliar a frota mercante brasileira, bem como garantir a competitividade da indústria naval brasileira e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante – FMM.
Basicamente, o AFRMM é calculado mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor do transporte internacional da carga descarregada em porto brasileiro. Esse adicional é devido pelo consignatário constante do conhecimento de embarque, ou seja, pelo importador, e é pago através do Sistema Mercante.