Atualização da Legislação Aduaneira
Portaria MCTI nº 8.177, de 06/05/2024:
A Portaria MCTI nº 8.177, publicada no DOU de 08/05/2024, regulamentou o acesso às informações de importação e de exportação, constantes da Declaração Única de Exportação- DU-E e da Declaração Única de Importação- DUIMP, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES.
De acordo com a Portaria, o MCTI terá acesso às informações da DU-E e da DUIMP, a saber:
- Identificação do importador;
- Identificação da carga;
- Documentos apresentados para a instrução do despacho;
- Itens da DUIMP sujeitos a controle administrativo da ANVISA, à exceção das informações relativas a impostos; e
- Lista de todos tratamentos administrativos aplicados à DUIMP.
Tais informações dizem respeito às operações de exportação de produtos químicos, biológicos, nucleares e de misseis e de importação dos produtos químicos sujeitos ao controle administrativo da CIBES.
Esta Portaria entrou em vigor em 08/05/2024.
Para ter acesso ao texto legal clique aqui.
Instrução Normativa RFB nº 2.193, de 08/05/2024:
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2;193, publicada no DOU de 09/05/2023, efetuou diversas alterações nas IN (s) abaixo, visando adequá-las ao novo processo de importação, a saber:
- IN SRF nº 102/1994, que disciplinou os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo País;
- IN SRF nº 248/2002, que disciplinou o regime de trânsito aduaneiro;
- IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação;
- IN RFB nº 800/2007, que disciplinou o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de cargas nos portos alfandegados; e
- IN RFB nº 2.143/2023, que disciplinou o sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação Aéreo).
A medidas entraram em vigor em 09/05/2024. Para ter acesso ao texto legal clique aqui.
Matéria publicada no Portal SISCOMEX
Notícia Siscomex Exportação nº 018/2024:
Conforme aviso publicado em 07/05/24 no Portal da NF-e, as notas fiscais enviadas para autorização junto à Sefaz Virtual RS não estavam sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da NF-e, e isso impedia sua utilização na DU-E e no CCT.
Em caráter emergencial, as equipes técnicas do Serpro e da Procergs implementaram hoje, 09/05/2024, a integração entre a Sefaz Virtual RS e o Ambiente Nacional da NF-e, viabilizando o registro das DU-E, bem como a utilização das notas fiscais nos registros relacionados com o CCT.
Orienta-se os exportadores que tiveram problemas nos últimos dias a tentarem novamente registrar suas declarações de exportação.
Da mesma forma, orienta-se os depositários e transportadores a tentarem novamente realizar os registros no CCT, em especial a recepção de carga e manifestação do MIC/DTA para despacho, referentes às notas fiscais que anteriormente não estavam sendo encontradas no Ambiente Nacional da NF-e.
Novos desdobramentos serão comunicados prontamente. Para ter acesso à Notícia Siscomex clique aqui: