Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.196, de 28/05/2024:
A IN RFB nº 2.196, publicada no DOU de 04/06/2024, alterou a IN RFB nº 840/2008, para permitir a formalização de processo administrativo fiscal para a aplicação da pena de perdimento de produtos abandonados em ponto de fronteira terrestre, na vigência de estado de calamidade pública, quando destinados ao apoio à população afetada.
A alteração entrou em vigor em 04/06/2024.
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