CONFIA: Receita Federal Aprova Manual de Marca para Empresas Certificadas no Piloto do Programa

Portaria RFB nº 445 aprova o manual da marca do CONFIA, permitindo que empresas certificadas utilizem a marca do programa de conformidade cooperativa tributária. Vigente desde 06/08/2024.
CONFIA

Portaria RFB nº 445, de 02/08/2024:

Publicada no DOU de 06/08/2024, a Portaria RFB nº 445 aprovou o manual da marca do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a utilização por empresa certificada como participante do piloto do Programa.

O CONFIA é um programa de conformidade cooperativa tributária, de adesão voluntária, que tem por objetivo incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de um relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes.

A Portaria nº 445 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui: