Alteração da Legislação Aduaneira
Resolução GECEX nº 751, de 03/07/2025:
Publicada no DOU de 04/07/2025, a Resolução GECEX nº 751 substituiu integralmente o Anexo 13, “Regime de Origem”, do Acordo de Complementação Econômica N° 35, entre os países do Mercosul e a República do Chile, pelo Regime de Origem que consta como Anexo da referida Resolução.
O novo regime de origem entrará em vigor, bilateralmente entre a República do Chile e cada Estado Parte do MERCOSUL, sessenta (60) dias depois da data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunicar aos países signatários o recebimento das notificações da República do Chile e de cada Estado Parte do MERCOSUL informando do cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX
Notícia SISCOMEX Importação nº 060/2025:
Comunica que a partir de 07/07/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
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Notícia SISCOMEX Importação nº 061/2025:
Comunica que a partir de 04/07/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que enumera, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
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