Alteração da Legislação Aduaneira
Medida Provisória (MP) nº 1.309, de 13/08/2025:
O governo federal publicou na Edição Extra do DOU de 13/08/2025, a MP nº 1.309, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704/1979, a Lei nº 9.818/1999, a Lei nº 11.281/2006, a Lei nº 12.712/2012, a Lei nº 13.999/2020, e a Lei nº 14.042/2020.
O objetivo da MP é apoiar empresas afetadas por tarifas extras dos EUA, preservando competitividade e empregos.
Principais medidas e impactos:
- R$ 30 bilhões em crédito via BNDES e bancos destinados ao capital de giro, investimentos e inovação de empresas impactadas pelas tarifas;
- Garantia de crédito (Peac-FGI) sem comissão, facilitando acesso para as empresas afetadas;
- Alívio tributário — prioridade em restituições e diferimento de impostos;
- Drawback prorrogado por 1 ano para exportações prejudicadas;
- Compras públicas de produtos que perderam mercado externo, sem licitação;
- Seguro e garantias à exportação mais amplos, incluindo pequenas e médias empresas;
- Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE: prazos maiores, carência e quitação de dívidas;
- Reintegra ampliado — devolução de tributos até 6% para micro/pequenas empresas e 3,1% para empresas maiores;
- Proteção ao emprego via câmaras de acompanhamento.
A MP nº 1309 entrou em vigor na data da sua publicação.
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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX
Notícia SISCOMEX Importação nº 079/2025:
Comunica que a partir de 15/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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Notícia SISCOMEX Importação nº 080/2025:
Comunica que a partir de 21/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
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