SISCOMEX: Erro no Pagamento, Certificado de Origem Digital com a Bolívia e novas regras de licenciamento

valoração aduaneira

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria SECEX nº 423, de 26/08/2025:

A Portaria SECEX nº 423, publicada no DOU de 27/08/2025, alterou a Portaria SECEX nº 249/2023, que dispôs sobre o licenciamento de importações e emissões de provas de origem.

Foram efetuados ajustes nas redações dos artigos que tratam da emissão do Certificado de Origem Preferencial, por parte das entidades autorizadas pela SECEX.

A Portaria SECEX nº 423 entrará em vigor em 01/09/2025.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Ato Declaratório Executivo (ADE) COANA nº 63, de 27/08/2025:

O ADE COANA nº 63, publicado no DOU de 28/08/2025, dispôs que a partir de 01/09/2025, poderão ser utilizados nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais – COD emitidos no Estado Plurinacional da Bolívia, relativamente às mercadorias negociadas ao amparo do ACE-36.

Os COD(s) e demais documentos vinculados à certificação de origem digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel.

Nota: Conforme Notícia SISCOMEX Importação nº 035/2025, em abril de 2025 foi lançado um teste-piloto entre Brasil e Bolívia para viabilizar o uso dos CODs, ainda sem validade jurídica, em conjunto com o certificado físico em papel.

O piloto teve como objetivos principais:

  1. Familiarizar os envolvidos no comércio exterior com o novo sistema eletrônico;
  2. Testar funcionalidades do processo digitalizado e identificar eventuais falhas ou inconsistências.

A expectativa era que, após essa fase experimental, os COD(s) ganhassem validade jurídica. O ADE COANA nº 63 formaliza essa etapa, permitindo o uso legítimo do certificado digital no comércio bilateral.

O ADE COANA nº 63 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 084/2025:

Comunica que desde a segunda-feira, dia 25/08/2025, houve diversos relatos de erros de processamento de pagamento através do Banco do Brasil e do sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).

O erro é decorrente de mudança implementada no último domingo, dia 24, no número da referência de débito enviado às instituições financeiras visando a preparação do Portal Único para o aumento no volume de pagamentos processados.

As equipes do Portal Único Siscomex e da instituição financeira já identificaram a causa do erro e estão trabalhando na solução deste problema.

Até que a solução esteja implementada os pagamentos via Banco do Brasil realizados através do sistema PCCE estarão desabilitados.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Tradeworks
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.