Alteração da Legislação Aduaneira
Portaria SECEX nº 423, de 26/08/2025:
A Portaria SECEX nº 423, publicada no DOU de 27/08/2025, alterou a Portaria SECEX nº 249/2023, que dispôs sobre o licenciamento de importações e emissões de provas de origem.
Foram efetuados ajustes nas redações dos artigos que tratam da emissão do Certificado de Origem Preferencial, por parte das entidades autorizadas pela SECEX.
A Portaria SECEX nº 423 entrará em vigor em 01/09/2025.
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Ato Declaratório Executivo (ADE) COANA nº 63, de 27/08/2025:
O ADE COANA nº 63, publicado no DOU de 28/08/2025, dispôs que a partir de 01/09/2025, poderão ser utilizados nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais – COD emitidos no Estado Plurinacional da Bolívia, relativamente às mercadorias negociadas ao amparo do ACE-36.
Os COD(s) e demais documentos vinculados à certificação de origem digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel.
Nota: Conforme Notícia SISCOMEX Importação nº 035/2025, em abril de 2025 foi lançado um teste-piloto entre Brasil e Bolívia para viabilizar o uso dos CODs, ainda sem validade jurídica, em conjunto com o certificado físico em papel.
O piloto teve como objetivos principais:
- Familiarizar os envolvidos no comércio exterior com o novo sistema eletrônico;
- Testar funcionalidades do processo digitalizado e identificar eventuais falhas ou inconsistências.
A expectativa era que, após essa fase experimental, os COD(s) ganhassem validade jurídica. O ADE COANA nº 63 formaliza essa etapa, permitindo o uso legítimo do certificado digital no comércio bilateral.
O ADE COANA nº 63 entrou em vigor na data da sua publicação.
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Matéria publicada no Portal SISCOMEX
Notícia SISCOMEX Importação nº 084/2025:
Comunica que desde a segunda-feira, dia 25/08/2025, houve diversos relatos de erros de processamento de pagamento através do Banco do Brasil e do sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).
O erro é decorrente de mudança implementada no último domingo, dia 24, no número da referência de débito enviado às instituições financeiras visando a preparação do Portal Único para o aumento no volume de pagamentos processados.
As equipes do Portal Único Siscomex e da instituição financeira já identificaram a causa do erro e estão trabalhando na solução deste problema.
Até que a solução esteja implementada os pagamentos via Banco do Brasil realizados através do sistema PCCE estarão desabilitados.
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