RFB: Combate à Fraude na Importação, Reintegra 3% para MPEs e Ajustes no ICMS via PCCE

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Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria RFB nº 583, de 23/09/2025:

Publicada no DOU de 24/09/025, a Portaria RFB nº 583 trata de medidas de combate a crimes e ilícitos relacionados às importações, com atenção especial às fraudes que envolvem ocultação do sujeito passivo (quem de fato importa) ou da identidade real dos envolvidos. Ela busca também prevenir e reprimir práticas que prejudiquem a arrecadação e a legalidade no comércio exterior.

Em linhas gerais, a Portaria:

  1. Estabelece critérios para identificação de operações suspeitas no âmbito de importação, como indícios de interposição fraudulenta para ocultar o real importador;
  2. Define que, nas hipóteses de fraude, poderá haver medidas como retenção de mercadorias, investigação de contratos e documentos envolvidos, verificação da estrutura operacional das empresas importadoras e responsabilização dos responsáveis;
  3. Autoriza os órgãos competentes a adotar procedimentos de fiscalização mais rigorosos para coibir essas irregularidades; e
  4. Visa também o combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, as autorizações de despacho aduaneiro antecipado, relativas a petróleo e seus derivados, bem como outros hidrocarbonetos e combustíveis, inclusive metanol e etanol, que passam a depender de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana.

A Portaria RFB nº 583 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 018/2025:

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que, nos termos do art. 2º, § 7º-A, do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 12.565, de 28 de julho de 2025, as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à devolução do resíduo tributário de 3% sobre exportações elegíveis ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadora

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 095/2025:

Retifica a lista das Secretarias de Fazenda Estaduais indicadas na Notícia Siscomex nº 94/2025 com obrigatoriedade de registro via PCCE a partir do dia 22/09/2025, sendo as seguintes: Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá.

Tocantins está sendo incluída na obrigatoriedade de uso apenas do PCCE e Minas Gerais manterá a declaração de ICMS pelas duas formas.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 096/2025:

Comunica a inclusão dos atributos que especifica, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 097/2025:

Comunica que a partir de 06/10/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa.

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