Atualização da legislação aduaneira: mudanças no licenciamento de importação e novo cronograma do Portal Único

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Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria SECEX nº 390, de 31/03/2024:

A Portaria SECEX nº 390, publicada no DOU de 01/04/2025, alterou a Portaria SECEX nº 249/2023, que dispôs sobre o Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem.

Destacamos as seguintes alterações:

  1. Alterou a forma de numeração dos pedidos de LI, que antes era sequencial e anual;
  2. Passou a permitir a alteração de LI(s) vinculadas a adição de DI já desembaraçadas, desde que autorizada pelo órgão anuente;
  3. Estabeleceu novos critérios para a validade das LI(s) emitidas pelo módulo LPCO Importação;
  4. O ingresso de bens usados no regime especial de admissão temporária, processado por DUIMP, não se sujeita ao licenciamento não automático, inclusive no caso de importação de bem para permanência definitiva no País – Repetro Permanente e Repetro Temporário;
  5. Explicitou o procedimento para a distribuição de cotas tarifárias, pelo critério de ordem de registro dos pedidos de licença de importação;
  6. Dispensou da apuração de produção nacional, os bens contemplados com ex-tarifário, relacionados nos Anexos I das Resoluções GECEX nº 322/2022 e 323/2022 e no Anexo Único da Resolução GECEX 311/2022;
  7. O pedido de LI apresentado por meio do módulo LPCO Importação será indeferido, caso seja constatada a existência de produção nacional de bem potencialmente similar ao que se pretende importar. Entretanto, o interessado poderá solicitar a segunda etapa do exame de similaridade, com base no art. 27 da Portaria SECEX nº 249/2023; e
  8. Criou uma Seção para dispor sobre as comunicações nos processos relacionados ao Licenciamento de Importação.

A Portaria SECEX nº 390 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 029/2025:

Comunica que a partir da data de, 31/03/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para ter acesso ao teor completo da Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 030/2025:

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão da 3ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação.

Para ter acesso ao teor completo da Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Exportação nº 007/2025:

Comunica que na data 31/03/2025, a NCM 1520.00.10 (Glicerol em bruto) foi incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138), a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

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