Atualização da Legislação Aduaneira
DOU de 27/05/2025
Portaria INMETRO/ME nº 159, de 09/04/2021
Retificação
Retifica o ato supracitado que resolve que a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do INMETRO descritas nesta Portaria poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660/1992.
Matéria publicada no Portal Siscomex
Notícia Siscomex Importação nº 046/2025
Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 26/05/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:
- LPCO/LI – Cosméticos e produtos de higiene – modelo I00059
- LPCO/LI – Saneantes – modelo I00060
- LPCO/LI – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária – modelo I00062
Os modelos de LPCO I00045; LI/LPCO – Cosméticos e produtos de higiene I00047; LI/LPCO – Saneantes I00050; LI/LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária não estão mais disponíveis para protocolos de processos de importação na ANVISA. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.
O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versão-1-0-1.pdf/view