Atualizações Cruciais: Novas Obrigações da DIRBI e Regras para Importações Químicas em Vigor

consultoria-109

Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.216, de 05/09/2024:

Foi publicada no DOU de 06/09/2024, a IN RFB nº 2.216 que substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispôs sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

O novo Anexo Único incluiu uma série de incentivos obrigados a fornecer informações para a RFB, sendo que os itens de 17 a 43 do anexo, deverão passar a apresentar as informações requeridas, a partir de Janeiro/2024, e as informações do período compreendido entre Janeiro/2024 a Agosto/2024 deverão ser apresentadas ou retificadas até Outubro/2024.

Ressaltamos que a não apresentação da DIRBI resultará na aplicação da penalidade prevista no art. 7º da IN RFB Nº 2.198.

Esta IN entrou em vigor na data da publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 049/2024:

Comunicamos que a partir 30/09/2024 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) passam a requerer a “Licença de Importação – Área Química” (TA I0997, modelo LPCO I00065), a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp).

Os importadores deverão observar o cronograma de desligamento da DI disponível na página “Cronograma de Implementação” do site Siscomex. Nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), deverá ser solicitada a Licença de Importação (LI).

As características do Tratamento Administrativo, as NCM e respectivos atributos e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui: