Notícias publicadas no D.O.U
Instrução Normativa RFB/ME nº 2.002, de 29/12/2020
Altera a IN nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. Basicamente, as alterações trazem medidas para facilitar a liberação de mercadorias importadas para o combate da pandemia da COVID-19.
Além disso, foi acrescentado o Anexo III à IN SRF nº 680/06 para estabelecer que a Declaração Única de Importação (DUIMP) será formulada pelo importador, no Portal Único de Comércio Exterior, mediante o fornecimento das informações constantes deste Anexo.
Outra alteração ocorreu no art. 17 da IN SRF nº 680/06 para dispor sobre a possibilidade do registro antecipado da DI, por empresas habilitadas no OEA – Conformidade Nível 2, também para o modal aéreo.
As alterações entraram em vigor em 31/12/2020.
Para ter acesso ao texto legal clique aqui.
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 152, de 21/12/2020
Informa que o despacho aduaneiro de bens cuja importação não esteja atrelada a compra e venda internacional não necessita ser instruído com fatura comercial, a teor do art. 18, § 2º, inciso II, alínea “a” , da IN SRF nº 680/2006; a inexistência de transferência da propriedade dos bens importados, configurada pela manutenção de sua titularidade após a nacionalização, impede a aplicação das sistemáticas de importação por conta e ordem de terceiro e importação por encomenda, as quais pressupõem, respectivamente, as figuras do adquirente e do encomendante.
Para ter acesso à consulta clique aqui.
Notícias publicadas no Portal Siscomex
Importação nº 104/2020
Informa que a partir de 30/12/2020 estarão dispensadas da anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona.
Para ter acesso à notícia clique aqui.