Notícias
publicadas no D.O.U.
Portaria nº 44, de 24 de
Julho de 2020
Foi publicada no DOU de
27/07/2020, a Portaria SECEX/SECINT/ME nº 44, de 24/07/2020, que dispôs sobre
regime aduaneiro especial e de drawback e que alterou a Portaria SECEX nº
23/2011 que trata das operações de comércio exterior.
Em face das novas disposições
foram revogados os seguintes dispositivos da Portaria SECEX nº 23/2011:
1) O Capítulo III da Portaria SECEX nº 23/2011;
2) Arts. 185; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 201; §§ 1º, 2º e 3º do art. 202; 203; 209; 210; 211; 212; 215; 216; 218; 219; 221; 221-A; inciso I do art. 243; 244; 245; e 246 da Portaria SECEX nº 23/2011;
3) Os seguintes Anexos da Portaria SECEX nº 23/2011:
- V – drawback – Roteiro para Preenchimento de Pedido de drawback Integrado Suspensão;
- VI – drawback – Embarcação para Entrega no Mercado Interno – Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992;
- VII – drawback – Fornecimento no Mercado Interno Licitação Internacional;
- IX – Exportação Vinculada ao Regime de drawback;
- XI – drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa Comercial Exportadora (Decreto-Lei n° 1.248, de 1972);
- XII – drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa de Fins Comerciais;
- XIII – drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno;
- XV – Remessas ao Exterior que estão Dispensadas de Registro de Exportação;
- XVIII – Documentos que Podem Integrar o Processo de Exportação; e
- XIX – Exportação sem Expectativa de Recebimento.
Além disso, foram introduzidas
alterações nas redações dos arts. 184, 187, 201-A,214, 217, 243 e 250 da
Portaria SECEX nº 23/2011.
A Portaria SECEX/SECINT/ME nº 44
entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis após sua publicação.
Para ter acesso a íntegra da
Portaria clique aqui.
Notícias
publicadas no Portal Siscomex
Notícia Exportação nº 046/2020
Alterações dos Tratamentos Administrativos da Anvisa
A SECEX informa que foram
realizadas alterações em produtos que requerem a emissão de LPCO de
responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conforme
especifica.
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Notícia Exportação nº 045/2020
Inclusão de produto em LPCO do MCTI
A SECEX informa que a exportação
do produto “Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de
condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme descrito no item V.5 da
Resolução CIBES nº 13/2010”, classificado na NCM 8419.89.99, passa, a partir de
hoje, a estar sujeita à exigência da “Licença de Exportação – Área Nuclear,
Mísseis e Biológica” (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI),
com base no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214/2002.
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Notícias de
Comércio Exterior
Alteração das Tabelas
Aduaneiras UA
Conforme informado nas Notícias
Siscomex Exportação nº 044/2020 e Importação nº 055/2020, todos os módulos do
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e do Portal Único de Comércio
Exterior estiveram indisponíveis no período compreendido entre às 21h do dia
24/07 e às 3h do dia 25/07/2020.
Importante atualizarem suas bases de dados com o conteúdo das tabelas públicas de UA e Recintos, acessando o Sistema Tabelas Aduaneiras:
https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/public/pages/security/login_publico.jsf
Desde às 3h de 25/07/2020, as UA na coluna “Código UA _ extinta” não poderão ser vinculadas a novas operações de exportação e importação.
Para facilitar o escopo desta migração, acesse neste link o DE-PARA de modificação nos Recintos.
Créditos da imagem: Imagem de Andi Graf por Pixabay