Principais alterações na legislação Comércio Exterior 20/07/2020

despacho sobre asas

Notícias publicadas no D.O.U

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 69, de 16/07/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 70, de 16/07/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 43, de 17/07/2020

Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, e revoga a Portaria DECEX nº 8/1991. 

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Portarias nº 1746 e 1741, de 10 de julho de 2020

Conforme Portarias nº 1746 e 1741, ambas de 10 de julho de 2020, as tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos foram reajustados, sendo que as tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves em 2,3887% para o aeroporto de Guarulhos e em 1,8663% para o aeroporto de Viracopos já as tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em torno de 2,1324%. Os aumentos serão aplicados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Exportação nº 042/2020
Alterações nos modelos de LPCO do DFPC

A SECEX informa que foram alterados os modelos dos LPCO exigidos na exportação de produtos sob controle administrativo do Exército Brasileiro (DFPC) e as respectivas listas dos produtos conforme especifica. 

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Importação nº 050/2020
Mantra – Novos códigos de Natureza da Carga

Informa que, com o intuito de identificar e permitir a priorização do tratamento das cargas relacionadas ao combate à Covid-19 no Mantra, foram criados códigos de Natureza da Carga (tabela 73 do Siscomex), que deverão ser usados na manifestação de cargas relacionadas ao combate à pandemia que chegam ao País pela via aérea. 

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Quais as novidades do Novo Processo de Importação para 2020?

comércio exterior

Dentre os temas que os importadores e exportadores devem estar atentos e esperar por novidades em 2020 está o Novo Processo de Importação que, com o objetivo de trazer mais agilidade, melhor custo-benefício e diminuir a burocratização para os importadores está sendo implementando desde 2018, quando o Governo Brasileiro anunciou as primeiras mudanças.

Ano passado o Novo Processo de Importação já trouxe alguns ajustes mudando a forma de trabalho nas empresas e, este ano, a promessa é que a grande parte dos itens restantes sejam implementadas e entrem em vigor.

Por isso, quando se fala do Novo Processo de Importação devemos nos atentar:

  • Declaração Única de Importação (DUIMP)

Assim como a entrada em vigor da DUE (Declaração Única de Exportação) trouxe mudanças para os fluxos de exportações, a DUIMP (Declaração Única de Importação) vai trazer uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental que visam tornar todos os órgãos governamentais envolvidos nas operações de importação mais eficientes, integrados e harmonizados nas operações de importação no Brasil.

A DUIMP vai substituir as Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI), as duas últimas no que se referem às inspeções.

Até o momento, podem fazer o registro da DUIMP apenas as empresas certificadas OEA Conformidade Nível 2 e que fazem embarque no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos, ou seja, não utilizam benefícios fiscais ou licenças.

Acredita-se que até o final do 1º semestre de 2020 todas as empresas OEA estejam aptas e, no final do 2º semestre de 2020, todos os importadores passem a utilizar o Novo Processo de Importação.

De acordo com as últimas atualizações do Cronograma de Implementação, estão sendo trabalhadas as fases para o cancelamento e retificação da Declaração Única de Importação, uma vez que a DUIMP atual ainda não permite essas opções em caso de divergência ou inadequação das informações declaradas para o despacho aduaneiro de importações.

  • Catálogo de Produtos

O Catálogo de Produtos é o novo módulo do Portal Único onde as empresas deverão preencher as informações pertinentes a todas as características dos insumos/produtos importados.

O objetivo dessa funcionalidade é aumentar a qualidade da descrição dos produtos com informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos. Servirá como base no preenchimento futuro da DUIMP, utilizando as informações que serão cadastradas previamente pelo próprio importador.

Embora ainda não esteja concluída, a funcionalidade já está disponível para cadastro das empresas. Algumas atualizações ainda estão em desenvolvimento, com previsão de implementação até junho de 2020.

Dessa forma, todos os importadores podem acessar e se familiarizar com as funcionalidades. Porém, as empresas devem se atentar com a revisão da descrição e da classificação fiscal dos itens ativos no banco de dados antes de incluir no Portal, pois qualquer alteração ficará com o histórico registrado.

Segundo o Cronograma de Implementação, as próximas atualizações incluem a conclusão da implantação do Catálogo de Produtos com possível integração à DUE e a Ferramenta de Auxílio à Classificação Fiscal (Classif), além do cadastro de múltiplos Fabricantes Estrangeiros, por produto.

  • Cadastro de Atributos

O Cadastro de Atributos vai atuar como uma solução na hora de qualificar o produto, já que unificará os dados de NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), Destaque de Adição e Campos dos Formulários dos Órgãos Anuentes, a partir da utilização de campos dedicados, de formatos específicos, como listas estáticas e campos de resposta única, ao invés de cada importador fazer o cadastro de uma maneira.

Esse novo módulo vai facilitar a gestão dos dados pois, atualmente, o Governo estima uma quantidade de 22 mil atributos possíveis considerando a NVE e o Destaque de Adição.

Outra novidade será a consolidação dos campos necessários para os Formulários dos Órgãos Anuentes.

Para fazer essa atualização para o Cadastro de Atributos, o Governo tem se reunido com os principais agentes do mercado de importadores para chegar no melhor formato.

  • Extinção do Mantra e substituição pelo Módulo CCT Aéreo

Também na fase de modernização e simplificação do comércio exterior, o Portal Único vai trazer o Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) que controlará a localização da carga, e sua movimentação, independente do modal e Incoterms utilizados.

O objetivo do CCT é aumentar a segurança, simplificar os controles e eliminar burocracias, trazendo como benefícios a redução nos prazos de importação e exportação e, consequente, otimização nos custos das mercadorias.

Inicialmente, a implementação do CCT será apenas no modal aéreo. Hoje, o registro é feito no Siscomex Mantra mas, em breve, este procedimento será gradativamente substituído pelo CCT Aéreo. A previsão é que a alteração aconteça a partir de julho de 2020.

A meta de melhoria para o modal aéreo na importação é diminuir em 80% o tempo médio de liberação de cargas e 90% das intervenções manuais que acontecem atualmente.

Essa novidade impactará tanto para os importadores que usam o Mantra, como para as empresas aéreas que terão que fazer adaptações em seus sistemas e fluxo de trabalho.

  • Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)

O Módulo do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) visa agilizar e otimizar os procedimentos relacionados ao recolhimento de tributos, taxas e tarifas do comércio exterior. A ideia é centralizar em uma única ferramenta o pagamento a órgãos públicos de os demais operadores do comércio exterior, como por exemplo, Infraero, terminais e despachante aduaneiro.

A primeira etapa já está disponível no Portal Único e inclui apenas a opção de ‘Contas Bancárias Autorizadas’.

De acordo com a última atualização do cronograma divulgado, para o PCCE, as próximas etapas incluem a implantação de pagamento integral ou parcial de ICMS de importações realizadas por DUIMP, de forma integrada e automatizada ao novo processo de importação, com liberação automatizada das mercadorias dos recintos alfandegários.

  • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)

Outra novidade do Novo Processo de Importação são as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) que vão simplificar e proporcionar mais agilidade quando a empresa precisa de uma autorização para a importação de uma mercadoria.

Hoje, quando o importador precisa de uma LI (Licença de Importação) para uma mercadoria é necessário autorização do respectivo órgão anuente para cada embarque, processo que leva um tempo e torna moroso o desembaraço aduaneiro.

Já com a LPCO, o importador terá um único registro e poderá usar a autorização para várias DUIMPs, desde que sejam embarques regulares e com as mercadorias de mesmas características.

Com este novo processo, haverá uma grande redução da burocracia, prazo e custos para as empresas.