Vigiagro: Novo processo vai desburocratizar importação em portos, aeroportos e fronteiras

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A partir de agora, toda a informação sobre importações de produtos vegetais e de seus subprodutos será processada no Portal Único de Comércio Exterior

A fiscalização das importações de produtos vegetais e de seus subprodutos já está sendo processada em um único sistema do governo federal: o Portal Único de Comércio Exterior. O sistema possibilita um controle mais seguro e mais ágil das importações.

Trata-se de um esforço articulado entre o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Economia, com o objetivo de reduzir a burocracia nos portos brasileiros, promovendo a facilitação do comércio internacional seguro.

Atualmente, os fiscais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) para promover a fiscalização de uma importação de farinha de trigo, por exemplo, precisavam acessar três sistemas diferentes. O usuário igualmente precisava depositar as mesmas informações em diferentes bases de dados.

A partir de agora, toda a informação será processada no Portal Único de Comércio Exterior. As informações são checadas eletronicamente pelo Mapa e enquadradas em um nível de fiscalização (canal verde, amarelo ou vermelho). O Auditor Fiscal Federal Agropecuário adota as providências na medida do necessário.

A iniciativa permitirá que cargas de baixo risco ou aquelas onde o controle é apenas documental sejam liberadas em poucos minutos, otimizando o tempo das equipes de fiscalização que poderão intensificar as inspeções de produtos e insumos de maior risco bem como dos produtos perecíveis que precisam ser liberados mais rapidamente para manutenção da qualidade e conservação desses alimentos. 

O novo processo também pretende facilitar a solicitação de autorizações de importação em um fluxo que consolida as ações realizadas nas Superintendências Federais de Agricultura em um único processo que será posteriormente utilizado pelo Vigiagro, facilitando o atendimento dos usuários que atualmente precisam abrir processos em até três diferentes sistemas do MAPA para a uma mesma operação de importação.

O novo processo de importação é um passo intermediário e ainda não utiliza a Declaração Única de Importação (DUIMP), mas já permitirá ao Vigiagro a aplicação do gerenciamento de risco nas importações, trazendo mais agilidade e redução no tempo de processamento dessas operações. Isso permitirá aos importadores colher os benefícios que os exportadores já estão usufruindo com a integração entre as plataformas digitais do Mapa e do Ministério da Economia.

Redução de tempo

Em 2018, as exportações de carne foram as beneficiadas. O tempo na época foi reduzido de 3 dias para cerca de 5 minutos. Em 2019, foram as exportações de algodão, complexo soja, milho e demais produtos vegetais, com a redução do tempo da emissão dos certificados internacionais. Essa é a terceira onda de desburocratização no Vigiagro e que alcança toda operação de importação de produtos vegetais pelos portos, aeroportos e postos de fronteira de todo país.

A iniciativa é resultado da parceria entre o Vigiagro e a Secretaria de Comércio Exterior – Secex do Ministério da Economia. Os dois órgãos vêm trabalhando de forma conjunta desde 2017 para integração das plataformas do Mapa com o Portal Único.

A Secretaria de Defesa Agropecuária destaca que essa é uma medida alinhada ao compromisso do governo brasileiro com o Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio, concluído em Bali, por ocasião da IX Conferência Ministerial da OMC, em dezembro de 2013, que entrou em vigor em março de 2016.

Os produtos para os quais já é possível utilizar a nova sistemática podem ser consultados no portal Siscomex Importação.

Fonte: Ministério da Agricultura

Atualizações no Comércio Exterior 30/03/2020

comércio exterior

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 20, de 27/03/2020
Consulta Pública Drawback

Prorroga por mais 30 dias o prazo para apresentação de sugestões relacionadas à consulta pública sobre a Minuta de Portaria acerca do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, a que se refere o art. 1º da Portaria nº 12/2020;

Para ter acesso a Portaria SECEX/SECINT/ME nº 20, clique aqui

Portaria RFB/ME nº 601, de 27/03/2020 
Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Cogec-Covid-19)

Institui o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Cogec-Covid-19), que tem o objetivo de promover a articulação institucional da RFB para viabilizar e monitorar as atividades de Administração Aduaneira necessárias ao atendimento de demandas da sociedade decorrentes dessa doença. 

Para ter acesso a Portaria RFB/ME nº 601, clique aqui

Notícias publicadas Portal Siscomex

Importação nº 020/2020 
Anuência Parametrizada Anvisa – COVID-19

Tendo em vista a publicação da Resolução RDC n° 356/2020, a qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, informa que, durante o período de validade dos efeitos do referido normativo, a ANVISA promoverá anuência parametrizada expedita para os pedidos de licença de importação envolvendo as mercadorias classificadas nas NCM e destaques que relaciona. 

Importação nº 019/2020
LPCO – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários​

Informa que, a partir de 01/04/2020, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do MAPA que tenham intervenção da área vegetal do órgão e envolvam produtos classificados nas NCMs que relaciona, poderão utilizar o modelo de LPCO de Importação – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior.

Haverá expansão progressiva para que a mesma sistemática seja adotada para os demais códigos de NCM que demandem intervenção do MAPA para fins de anuência de importação.

A antiga sistemática (interface do usuário diretamente com o SIGVIG 2 – Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários) será mantida até a conclusão da migração de todos os produtos (NCM) para a nova sistemática e continuará disponível como alternativa a ser utilizada a critério do Chefe da representação local do Sistema Vigiagro mediante avaliação e concordância do respectivo Chefe de Gestão Regional do Vigiagro. 

Exportação nº 013/2020
Obrigatoriedade de LPCO para Exportação – Covid-19

Em função das medidas de combate à Covid-19, foi recentemente implementada a obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão de Atributos para algumas NCM.

Para as DUE registradas após as citadas ações, as operações estão transcorrendo normalmente. Porém, para as DUE registradas antes da criação de tais Atributos, há dificuldade dos exportadores para retificar as declarações com intuito de incluir os LPCO necessários. Nestes casos, o exportador deverá solicitar (via Portal Único Siscomex) o cancelamento da DUE e, após o deferimento pela RFB, registrar nova DUE usando as mesmas notas fiscais da declaração cancelada.

Atualizações nas legislações de comércio exterior 26/03/2020

customs-clearance

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 22, de 25/03/2020

Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

Para ter acesso à integra, clique aqui

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 23, de 25/03/2020

Decide pela suspensão, até 30/09/2020, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Retificação – Portaria RFB/ME nº 543, de 20/03/2020

Retifica o ato supracitado que estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da RFB, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). 

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Portaria nº 37, de 25/03/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP)

Disciplina os procedimentos emergenciais a serem adotados no despacho de trânsito aduaneiro, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19. 

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Portaria MCTIC nº 1.245, de 24/03/2020

Define, no âmbito do MCTIC, as prioridades a serem adotadas para enfrentamento do Coronavírus – Covid-19. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.928, de 24/03/2020

Revoga diversas Instruções Normativas RFB/ME. 

Para ter acesso à integra, clique aqui.

Portaria sobre Conferência Remota de Mercadorias em Viracopos

Portaria ALF/VCP Nº 33, de 23 de Março de 2020, disciplina os procedimentos emergenciais relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e nas remessas expressas, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19.

Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.

Atualizações nas legislações de comércio exterior 25/03/2020

Incoterms 2020

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Importação nº 018/2020
Documentos Digitalizados Despacho de Importação

Esclarece que os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação em meio físico (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial e etc), que forem digitalizados conforme o disposto no Decreto n° 10.278/2020, terão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação.

Cabe ressaltar que o documento digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico, conforme legislação de regência em vigor. 

Importação nº 017/2020
Entrega do conhecimento de carga para entrega da mercadoria

Esclarece que a via original do conhecimento de carga que for digitalizada conforme o disposto no Decreto n° 10.278/2020, terá os mesmos efeitos legais do documento original, sendo que a sua apresentação em meio digital ao recinto alfandegado considerar-se-á como atendida a previsão contida no inciso IV, do artigo 54, da IN SRF n° 680/2006.

Cabe ressaltar que o documento digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico, conforme legislação de regência em vigor. 

Importação nº 016/2020
Orientação entrega de cargas com ICMS declarado no PCCE

Com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da IN 680/2006.

Assim, a partir do dia 25/03/2020, o sistema Mantra apresentará mensagem ao depositário de Recinto Alfandegado (modal aéreo), no momento da entrega da carga, sobre a necessidade ou não da apresentação de documentos comprobatórios pelo importador.

O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado/manual-pcce-recintos.pdf

Importação nº 015/2020
Orientação para utilização do PCCE

Em atendimento as diretrizes fixadas pelo Governo Federal e Estados, devido às preocupações com a pandemia do coronavírus (COVID-19), está autorizado o uso da funcionalidade “Solicitar novo pagamento/exoneração” no Módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) no Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), para os todos os tipos de declaração de ICMS (pagamento, exoneração parcial, exoneração total).

O uso da funcionalidade depende da autorização de cada Estado, conforme orientações das Secretarias de Fazenda.

Mais detalhes no link: http://www.siscomex.gov.br/orientacoes-para-declarar-icms-importacao-no-modulo-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior/

Atualizações nas legislações de comércio exterior por conta do Coronavírus

coronavirus comércio exterior

Confira as principais atualizações de legislação nas importações e exportações que beneficiarão no combate ao coronavírus (COVID-19).

Portaria nº 1.501, de 20/03/2020, da ALF/São Paulo (SP)

Suspende as atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/São Paulo (SP). 

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Decreto nº 10.285, de 20/03/2020

Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que relaciona. 

Para ter acesso à integra, clique aqui.

Comunicado do Núcleo de Serviços Especializados NSE-III (COMEX / SANTOS)

Tendo em vista as alterações provocadas pela publicação da Portaria CAT nº 24/2020 e em atendimento às diretrizes fixadas pelos Governos Federal e Estadual com o intuito de evitar a propagação do vírus COVID-19, o Núcleo de Serviços Especializados NSE-III – COMEX / Santos adotará medidas diferenciadas para as importações cujo importador ou adquirente sejam paulistas, conforme informações constantes do Comunicado – COVID 19, nos links abaixo.

COMUNICADO – COVID-19 – NSEIII – COMEX
SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO DE ALÍQUOTA – COMEX (correção NOVO)

As novas medidas passam a valer a partir de 23/03/2020.

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Exportação nº 010/2020
Inclusão de novas NCM no modelo de LPCO E00115

Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nº 008/2020 e 009/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 2941.90.59, 3003.20.29 e 3004.20.29 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19. 

Exportação nº 011/2020
Inclusão de novas NCM no modelo de LPCO E00115

Em complemento às Notícias SISCOMEX Exportação nº 008/2020, 009/2020 e 010/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 3004.60.00 e 3004.90.69 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19. 

Para ter acesso à integra, clique aqui. 

Importação nº 013/2020
Dispensa de licenciamento de anuência do INMETRO

Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o INMETRO comunica que:

A partir de 23/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 8214.90.90 (Outros artigos de cutelaria de metais comuns, e suas partes), 8419.89.19 (Outros esterilizadores) e 8419.89.20 (Estufas) estarão dispensadas da anuência do Inmetro para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM 8214.90.90 e 8419.89.19) e “Destaque de Mercadoria” (NCMM 8419.89.20). Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas. 

Importação nº 014/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Conforme Portaria SECEX nº 18/2020, que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informa que: 

A partir de 23/03/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 9018.31.11(Seringas, mesmo com agulhas – De capacidade inferior ou igual a 2 cm3) e 9018.31.19 (Seringas, mesmo com agulhas – Outras). 

Estarão também dispensadas da anuência da SUEXT, para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, as importações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo:

  • 3822.00.90 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados – Outros),
  • 3926.90.40 (Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. – Artigos de laboratório ou de farmácia)
  • 9018.39.99 (Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes – Outros)

Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas. 

Para ter acesso à integra, clique aqui.

Portaria prorroga prazo de validade para certidões negativas

certidão negativa

Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, da RFB/PGFN/ME, prorroga por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

A Portaria nº 555 entrou em vigor em 24/03/2020.

Para ter acesso a integra da Portaria clique aqui.

Coronavírus: Nota Oficial Tradeworks nº 02

coronavirus

O time Tradeworks está comprometido e trabalhando, dentro dos limites de segurança e proteção à saúde da população, para continuar com a prestação de serviços aos nossos clientes, com o menor impacto possível.

Até o momento (23/03/2020), adotamos o trabalho home office para 80% da equipe e, o mais breve possível, devemos ter 100% operando nesta modalidade.

Os serviços de Consultoria Aduaneira, Classificação Fiscal, OEA, Ex-Tarifário, Drawback, Siscoserv e Logística Doméstica já estão sendo realizados com as equipes home office. Isso está sendo possível por conta da metodologia e dos sistemas já utilizados, além das ferramentas de comunicação como o Microsoft Teams, Skype, Telegram e WhatsApp, além dos tradicionais e-mail e celular.

Já a equipe Operacional da matriz e das bases em Viracopos, Guarulhos, Santos e Manaus, além das zonas secundárias, que atuam com o Despacho Aduaneiro e o Agenciamento Internacional de Cargas, está parcialmente em home office por conta dos trâmites e documentos físicos exigidos para a liberação dos embarques.

No Brasil, os Portos e Aeroportos estão com funcionamento normal para as cargas de importação e exportação. A Receita Federal está funcionando com redução no número de auditores fiscais e restrição no atendimento ao público adotando o atendimento eletrônico. Já os órgãos anuentes como, por exemplo, MAPA e ANVISA, também estão em funcionamento normal com o atendimento eletrônico, porém com pequenos atrasos nas liberações por conta do contingente reduzido.

É importante ressaltar que, toda a nossa equipe está pronta para atender e oferecer alternativas que gerem menos impacto ao comércio exterior brasileiro e, especialmente, aos nossos clientes. Tanto as equipes Técnicas da Tradeworks quanto as de Staff (Diretoria, Administrativo, Financeiro, Contábil, Comercial, RH, Jurídico, TI e Marketing) estão em total sinergia para que a prestação de serviços continue da melhor maneira.

Por isso mesmo, o Comitê montado na Tradeworks está atento e monitorando de perto os últimos acontecimentos e, sempre que tiver novidades, divulgaremos.

Diretoria Tradeworks

Atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da OMA

A Instrução Normativa RFB/ME nº 1.926, de 16/03/2020 aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), a que se refere a IN RFB nº 1.747/2017, que incorpora as alterações aprovadas nas 62ª, 63ª e 64ª sessões do referido Comitê.

A atualização contempla as alterações realizadas até janeiro de 2020.

A Coletânea estará disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Para ter acesso à integra, clique aqui.

RFB abre consulta pública para Admissão Temporária e Exportação Temporária

Com o objetivo de simplificar o despacho aduaneiro de bens submetidos aos regimes aduaneiros especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, está disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a Consulta Pública nº 1/2020, sobre a alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2016.

Pela proposta, a concessão, a prorrogação e a extinção desses regimes aduaneiros poderão ocorrer de forma automática, o que significa dizer que as declarações, nos casos de admissão, reexportação, despacho para consumo, exportação ou reimportação poderão ser direcionadas para canal verde em conferência aduaneira, de acordo com estudo e definição do núcleo de gerenciamento de riscos nacional, regional e local. O deferimento inicial da concessão, prorrogação ou extinção do regime poderá ser revisto posteriormente pela fiscalização aduaneira, o que pode resultar em ratificação do deferimento ou indeferimento do pedido, casos em que deverá ser dado o encaminhamento cabível para cada situação.

Outra alteração relevante da IN RFB n 1600, de 2015, está relacionada à revogação da obrigatoriedade de formalização de dossiê digital de atendimento nos despachos de admissão e de exportação temporárias. Com a criação do módulo “Anexação de Documentos Digitalizados”, no Portal Único de Comércio Exterior e a sua vinculação à respectiva declaração de importação ou de exportação, conforme o caso, é possível que os documentos instrutivos sejam anexados unicamente a este dossiê. Os casos residuais de utilização de declaração aduaneira em papel e a intimação do beneficiario do regime para sanear eventuais problemas no curso da vigência do regime ou em decorrência de apuração de descumprimento deste continuarão a ser realizadas por meio do dossiê digital de atendimento. O controle de prazo do regime, que até o momento é realizado indiretamente por meio do dossiê, passará a ser realizado em ferramenta desenvolvida para este fim no sistema Analisados Inteligente e Integrado de Transações Aduaneiras (Aniita).

Adicionalmente, outras alterações foram feitas no texto da norma com o intuito de adaptá-la aos novos procedimentos aduaneiros de exportação, processado por meio da Declaração Única de Exportação (DUE), ao desligamento dos sistemas legados (HOD e DE-Web) e à exclusão da DSE formulário como possibilidade de declaração para algumas hipoteses de exportação, uma vez que já estão acobertadas pela DUE. Alguns dispositivos foram modificados para incluir a Declaração Única de Importação (Duimp) como outra possibilidade de declaração a ser utilizada no despacho de importação, embora ainda esteja sendo utilizada de forme incipiente.

Os interessados deverão apresentar suas contribuições até 16/04/2020, pelo e-mail: diexp.df.coana@rfb.gov.br , com assunto: CP-RFB nº 01 / 2020 – Alteração IN RFB n.º 1600/2015. 

Para ter acesso a integra da consulta, clique aqui.