Classif: A Solução Gratuita e Unificada para Simplificar a Classificação Fiscal e o Comércio Exterior

O Classif é uma plataforma gratuita que disponibiliza, em um só lugar, informações sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tratamento tributário e administrativo. Ele representa um avanço ao oferecer uma solução unificada, gratuita e eficiente para suprir as necessidades de informação do comércio exterior.

Na sua nova versão, destaca-se as seguintes funções:

  • Pesquisa em decisões sobre a classificação fiscal de mercadorias em mais de 30 mil atos, tanto nacionais quanto internacionais;
  • Simulador do Catálogo de Produtos do Pucomex;
  • Consulta rápida por data do tratamento tributário e administrativo; Aprimoramento da performance das sugestões de classificação de mercadorias por inteligência artificial.

Além das novidades dessa nova versão, o Sistema Classif também oferece:

  • Consulta a tabela NCM em interface moderna e amigável, com todos os textos legais desde 1996, inclusive quanto a formatação de texto; Consulta às Notas legais da NCM;
  • Consulta às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional;
  • Pesquisa integrada nas Tabela NCM, Notas legais e Nesh; Consulta às Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI-SH);
  • Consulta ao tratamento administrativo na importação e na exportação (licenciamento, permissões, proibições, etc) através de integração com o módulo TA do Portal;
  • Simulador de Tratamento Tributário na importação e na exportação (alíquotas dos tributos, preferências tarifárias, direitos antidumping, Ex-tarifários, etc); Consulta aos fundamentos legais do tratamento tributário no comércio exterior, abrangendo alíquotas, reduções, gravames e Ex-tarifários relativos aos impostos de importação e exportação, IPI, PIS/Pasep, Cofins e CIDE;
  • Acesso a informações sobre Defesa Comercial, incluindo direitos antidumping, compensatórios e de salvaguarda;
  • Acesso a informações sobre Acordos Comerciais;
  • Exibição dos atributos utilizados no Catálogo de Produtos para a descrição dos produtos nas declarações de importações;
  • Aprimoramento da consulta às cotações de moedas estrangeiras.
  • Download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) e XLSX (texto rico) pelo Portal;
  • Download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) sem necessidade de Captcha através de URL pública;
  • Carga automática da Tabela NCM completa a partir da Resolução Camex, permitindo a sua manutenção de forma segura e rápida.

Assim, o Classif avança no seu objetivo de auxiliar o acesso à informação pelos importadores e exportadores, de modo a se tornar um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira conforme os compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O acesso ao Classif pode ser feito pela página do Pucomex.

Deve-se selecionar o módulo “Administração Pública” e depois a opção “Receita Federal” e fazer o acesso com o certificado digital. O Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex.

O acesso sem certificado digital pode ser feito por meio do módulo Acesso Público.

Também é possível o acesso pelo link direto do Classif clicando aqui:

Além disso, para obter mais informações sobre a Nomenclatura e a Classificação Fiscal de Mercadorias, favor clicar aqui:

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Alteração da NCM 2022 – Procedimentos Operacionais

comércio exterior

As Noticias Siscomex Importação nº 007/2022 e Exportação nº 003/2022 informam que, nos termos da Resolução GECEX nº 272/2021, a partir de 01/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. 

Alerta para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarece que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 01/04/2022. 

Sendo assim, relacionam algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM. 

Para ter acesso às notícias Siscomex na íntegra:

  • Importação n° 007/2022, clique aqui.
  • Exportação nº 003/2022, clique aqui.

Atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da OMA

A Instrução Normativa RFB/ME nº 1.926, de 16/03/2020 aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), a que se refere a IN RFB nº 1.747/2017, que incorpora as alterações aprovadas nas 62ª, 63ª e 64ª sessões do referido Comitê.

A atualização contempla as alterações realizadas até janeiro de 2020.

A Coletânea estará disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Para ter acesso à integra, clique aqui.

Novas alterações na tabela de códigos da NCM

comércio exterior

Quais são os temas que os importadores e exportadores devem estar atentos e esperar por novidades em 2020, ou então, que já iniciaram o ano com novidades? Listamos os principais. Confira!

Novas alterações na tabela de códigos da NCM é o primeiro deles e já entrou em vigor. Foram 19 NCMs descontinuadas em 31/12/2019 e 49 novos códigos que passaram a valer em 01/01/2020.

Essa alteração impacta diretamente os processos de exportação, pois desde essas datas o Portal Siscomex não permite o registro da DU-E com os códigos extintos.

Atente-se para verificar se a sua mercadoria se enquadra na utilização de alguma das NCMs descontinuadas evitando problema de atraso no embarque por conta da necessidade de emissão de nova nota fiscal de exportação, caso tenha sido feita utilizando alguma NCM descontinuada.

As NCMs e alterações constam nas Resoluções Camex nº 4 de 24 de outubro de 2019 (GMC nº 52/2018, 30/2019, 46/2019 e 47/2019), Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019, Notícia Siscomex Exportação nº76/2019, de 09 de dezembro de 2019 e com a Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica.

NCMs descontinuadas: 39049000, 48101390, 48101990, 84807900, 85061010,85061030, 85075000, 85235200, 85235910, 85235990, 85433000, 93039000, 93040000, 93062100, 93069000, 95089010, 95089020, 95089030 e 95089090.

NCMs incluídas: 39049010, 39049090, 48101391, 48101399, 48101991, 48101999, 84807910, 84807990, 85061011, 85061012, 85061019, 85061031, 85061032, 85061039, 85075010, 85075020, 85075090, 85235210, 85235290, 85235900, 85411031, 85411032, 85411039, 85433010, 85433090, 90183213, 93039010, 93039090, 93040010, 93040090, 93062110, 93062120, 93062130, 93062190, 93069010, 93069020, 93069090, 95089011, 95089012, 95089019, 95089021, 95089022, 95089023, 95089041, 95089042, 95089043, 95089049, 95089050 e 95089060.

RFB divulga atualização do compêndio de ementas do CECLAM

classificação fiscal

O Centro de Classificação de Mercadorias (CECLAM) divulgou seu Compêndio de Ementas atualizado até fevereiro de 2019, totalizando 1.938 mercadorias classificadas em 1.737 Soluções de Consulta e 130 Soluções de Divergência. 

O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo CECLAM desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-ceclam-fev2019

Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do CECLAM, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos. 

Para ter acesso à integra da notícia clique aqui.

Alteração nas regra do processo de consulta sobre classificação fiscal

classificação fiscal de mercadoria

Foi publicada no DOU do dia 19 de setembro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.829/2018, que alterou a IN RFB nº 1.464/2014, que por sua vez dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A competência para a preparação do processo de consulta foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente.

E foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Classificação Fiscal de Mercadorias – Quais os impactos e os riscos para as empresas que não realizam corretamente?

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