Publicada as Normas Complementares do Programa OEA

comércio exterior

Foi publicada no DOU de 14/08/2023, a Portaria Coana nº 133, estabelecendo os critérios gerais, os critérios de segurança, os critérios de conformidade e as informações gerais sobre o Operador Econômico Autorizado, em complemento às disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023

A Portaria Coana nº 77/2020 permanece aplicável até o dia 31/07/2024. Para os pedidos de habilitação protocolados a partir de 01/08/2024, observarão o disposto na Portaria Coana nº 133/2023. 

Ressaltamos ainda que, após a atualização do Sistema OEA decorrente do disposto na Instrução Normativa 2.154/23, os intervenientes certificados ou em processo de certificação até 31 de julho de 2024 deverão incluir, no sistema, os documentos digitalizados referentes às evidências de atendimento dos critérios e requisitos previstos no Capítulo III.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Categorias OEA

Quais tipos de carga são mais transportadas no modal marítimo?

frete marítimo

No modal marítimo, algumas das cargas mais comumente transportadas incluem:

  • Contêineres: Uma ampla variedade de produtos é transportada em contêineres, desde bens de consumo até produtos industriais. Os contêineres são versáteis e adequados para diversas mercadorias.
  • Produtos a granel: Isso pode incluir grãos, minérios, petróleo bruto, produtos químicos líquidos e outras substâncias que são transportadas sem embalagem específica.
  • Produtos manufaturados: Eletrônicos, automóveis, móveis e outros produtos manufaturados também são frequentemente transportados via modal marítimo.
  • Produtos perecíveis refrigerados: Alimentos congelados, frutas, legumes e produtos perecíveis que requerem controle de temperatura são transportados em contêineres refrigerados.
  • Cargas a granel líquidas: Produtos como óleo, sucos, produtos químicos líquidos e outros líquidos são transportados em tanques especiais em navios-tanque.
  • Mercadorias de grande porte: Equipamentos industriais, maquinaria pesada e peças de grandes dimensões são transportados por meio de navios especializados, conhecidos como navios roll-on/roll-off (Ro-Ro) ou navios de carga geral.
  • Minérios e metais: Minerais como minério de ferro, carvão e metais preciosos são transportados em grandes quantidades por navios de carga.
  • Produtos químicos: Produtos químicos industriais e produtos químicos perigosos são transportados seguindo rigorosas regulamentações de segurança.
  • Produtos energéticos: Gás natural liquefeito (GNL) e petróleo liquefeito (GPL) são exemplos de produtos energéticos que podem ser transportados em navios especializados.
  • Carga a granel seca: Alimentos não perecíveis, como grãos, açúcar, farinha, sal e outros produtos secos, são frequentemente transportados em grandes quantidades.

O transporte marítimo é uma parte essencial da economia global, permitindo o comércio internacional eficiente e o movimento de mercadorias em larga escala.

O que são direitos antidumping?

direito antidumping

Com as inúmeras oportunidades que surgem no comércio internacional, também surgem riscos para a economia nacional, onde muitas vezes a indústria de um país se sente prejudicada pelos preços praticados em produtos importados, em relação aos mesmos produtos produzidos e vendidos no mercado doméstico.

É para lidar com essa questão que existem os direitos antidumping.

De acordo com o MDIC, os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços considerados como dumping, prática essa considerada desleal em termos de comércio, de acordo com acordos internacionais.

Como funciona?

O direito antidumping é garantido pela legislação brasileira (aduaneira e fiscal) e pela OMC – Organização Mundial do Comércio.

Como você deve imaginar, a aplicação do direito antidumping não é simples e demanda uma série de comprovações para que seja devidamente implementado.

É necessário submeter um processo administrativo ao Departamento responsável no Ministério da Economia, onde há a participação de todas as partes interessadas para que, através de uma investigação, sejam conferidos dados e informações, e opiniões sejam confrontadas para que, então, uma medida de antidumping seja tomada, ou não. Dessa forma, além dos tributos pagos, ainda existe o pagamento da taxa antidumping que pode variar de acordo com o produto.

Minuto Comex #17 – A Declaração de Importação de acordo com a IN SRF nº 680/2006

Minuto Comex

No presente Minuto Comex, vamos discorrer sobre a Declaração de Importação (DI). 

O art. 4º da IN SRF nº 680, de 2006, dispõe que “A DI será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo I desta IN, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro”. 

Não será admitido agrupar, numa mesma DI, mercadoria que proceda diretamente do exterior e mercadoria que se encontre no País submetida a regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais. (§ 1º) 

Será admitida a formulação de uma única DI para o despacho de mercadorias que, procedendo diretamente do exterior, tenha uma parte destinada a consumo e outra a ser submetida ao regime aduaneiro especial de admissão temporária ou a ser reimportada. (§ 2º).

Não será permitido agrupar, numa mesma adição, mercadorias cujos preços efetivamente pagos ou a pagar devam ser ajustados de forma diversa, em decorrência das regras estabelecidas pelo Acordo de Valoração Aduaneira – AVA. (§ 3º)

O art. 4º-A da IN SRF nº 680, de 2006, dispõe que “A Declaração Única de Importação (Duimp) será formulada pelo importador no Portal Único de Comércio Exterior e consistirá nas informações constantes do Anexo III desta Instrução Normativa”.

No próximo Minuto Comex, vamos começar a discorrer sobre os Controles Prévios ao registro da DI.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Principais Portos no Brasil

Portos no Brasil

O Brasil possui uma extensa costa litorânea e, consequentemente, vários portos que desempenham um papel crucial na economia do país. Alguns dos principais portos brasileiros são:

  • Porto de Santos (SP): é o maior porto do Brasil e o mais movimentado da América Latina. É especializado em contêineres, granéis líquidos e sólidos, além de carga geral.
  • Porto de Paranaguá (PR): é um dos principais portos graneleiros do Brasil, com destaque no transporte de grãos, carnes e papel.
  • Porto de Rio de Janeiro (RJ): é um porto importante para a movimentação de contêineres, veículos e carga geral.
  • Porto de Itajaí (SC): é um dos principais portos de contêineres do Brasil, além de movimentar cargas de granéis sólidos e líquidos.
  • Porto de Vitória (ES): é um importante porto para o escoamento de minério de ferro e granéis sólidos.
  • Porto de Suape (PE): é um porto estratégico para a região Nordeste, com destaque na movimentação de petróleo, derivados de petróleo, contêineres e veículos.
  • Porto de Salvador (BA): é especializado na movimentação de carga geral e contêineres.
  • Porto de Itaqui (MA): Localizado em São Luís, no estado do Maranhão, é um porto essencial para o transporte de grãos, minério de ferro e combustíveis.
  • Porto de Rio Grande (RS): é um importante porto no Sul do Brasil atuando com graneleiro e também movimentando contêineres.

Esses são alguns dos principais portos do Brasil, mas o país possui muitos outros portos que desempenham um papel significativo no comércio nacional e internacional.

Minuto Comex #16 – Despacho Aduaneiro de Importação – Compreendendo os Artigos 2º e 3º da IN SRF nº 680/2006

Minuto Comex

O art. 2º da IN SRF nº 680, de 2006, dispõe que “O despacho aduaneiro de importação compreende: 

I – despacho para consumo, inclusive da mercadoria:

  • ingressada no País com o benefício de drawback;
  • destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM), à Amazônia Ocidental, à Área de Livre Comércio (ALC) ou à Zona de Processamento de Exportação (ZPE);
  • contida em remessa postal internacional ou expressa ou, ainda, conduzida por viajante, se aplicado o regime de importação comum; e
  • admitida em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais, na forma do disposto no inciso II a seguir, que venha a ser submetida ao regime comum de importação; 

II – despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais, de mercadoria que ingresse no País nessa condição”. 

Já o art. 3º da referida IN dispõe que “O chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro da unidade da RFB de jurisdição poderá autorizar o despacho aduaneiro de importação de granéis e de mercadorias classificadas nas posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705 e 8706, da NCM, sem a sua prévia descarga, quando forem transportados por via marítima, fluvial ou lacustre e for possível sua identificação e quantificação a bordo da embarcação que as transporte. 

As mercadorias desembaraçadas na forma deste artigo deverão ser totalmente descarregadas em território brasileiro ou na zona econômica exclusiva brasileira, cabendo ao importador comprovar, junto à unidade da RFB de despacho, posteriormente ao desembaraço das mercadorias, o seu efetivo descarregamento (§ 1º). 

O procedimento previsto nesse artigo não será autorizado a pessoa inadimplente em relação a casos anteriores (§ 2º). 

O procedimento referido no caput do art. 3º poderá ser aplicado também em casos justificados, mediante prévia autorização do chefe da unidade da RFB sob cuja jurisdição se processará o despacho aduaneiro de importação (§ 3º).

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Lacre de Container – Você sabe a importância?

lacre container

O lacre do container é de extrema importância no comércio internacional e desempenha um papel fundamental na segurança das mercadorias durante o transporte marítimo.

O lacre é um dispositivo de segurança que é aplicado nas portas do container para impedir o acesso não autorizado ao seu interior. Ele é uma medida preventiva para evitar roubos, violações, adulterações e danos às mercadorias durante todo o trajeto desde a origem até o destino final.

Aqui estão algumas razões pelas quais o lacre do container é importante:

  • Proteção das mercadorias: O lacre impede que pessoas não autorizadas tenham acesso ao interior do container, garantindo que as mercadorias permaneçam seguras e intactas durante o transporte.
  • Prevenção de fraudes: O lacre ajuda a evitar que o conteúdo do container seja substituído ou modificado sem a devida autorização, garantindo a integridade das mercadorias.
  • Conformidade com regulamentos aduaneiros: Muitos países têm requisitos específicos em relação ao lacre do container, e garantir a conformidade é essencial para o desembaraço aduaneiro sem problemas.
  • Rastreabilidade: O número de série do lacre é registrado em documentos de transporte, permitindo o rastreamento do container ao longo de sua jornada. Isso é importante para garantir a visibilidade das mercadorias em toda a cadeia logística.
  • Segurança da cadeia de suprimentos: Ao utilizar lacres adequados e seguir procedimentos padronizados de aplicação e remoção, contribui-se para a segurança da cadeia de suprimentos, reduzindo riscos e possíveis problemas em trânsito.

Por esses motivos, é essencial que as empresas que atuam no comércio internacional utilizem lacres confiáveis e de qualidade, neste sentido, recomenda-se o uso de lacres que atendam a Norma ISO 17.712, além de seguir corretamente os procedimentos de aplicação e remoção dos lacres, garantindo assim uma logística segura e eficiente para suas operações de importação e exportação.

O que é Manifesto de Carga?

comércio exterior

Manifesto de carga é um documento essencial no contexto logístico e de transporte de mercadorias. Ele é utilizado para registrar todas as informações relevantes sobre as cargas que estão sendo transportadas em um veículo, seja ele terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário.

Esse documento detalha as características da carga, quantidade, peso, dimensões, natureza dos produtos, informações do remetente e do destinatário, além dos dados do transportador. O objetivo principal do manifesto de carga é garantir o controle e a segurança do transporte, assegurando que a mercadoria seja entregue corretamente ao seu destino final.

Além disso, o manifesto de carga é usado como referência para as autoridades de fiscalização, permitindo a verificação da regularidade do transporte, a conformidade com as normas de segurança e a documentação legal exigida.

Em casos de acidentes, fiscalizações ou qualquer outro evento imprevisto durante o transporte, o manifesto de carga também é um importante documento para identificar o conteúdo transportado, facilitando a tomada de decisões e medidas adequadas.

Portanto, o manifesto de carga é uma ferramenta fundamental para garantir a rastreabilidade, segurança e eficiência do transporte de mercadorias, seja em âmbito nacional ou internacional.

RFB atualiza a legislação do Programa OEA – IN nº 2.154/2023

Nova IN Programa OEA nº 2.154/2023

A Receita Federal atualizou a legislação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Essa nova legislação proporciona a simplificação dos procedimentos, ao mesmo tempo em que esclarece diversos pontos que provocavam dúvidas nos operadores.

A nova IN entrará em vigor a partir de 01/08/2023.

Os operadores já certificados e aqueles que aguardam a visita de validação para se tornar OEA, terão o prazo de um ano para adequar seus procedimentos de acordo com os novos critérios de certificação, uma vez que a Nova IN entrará em vigor definitivamente a partir do dia 01/08/24.

De acordo com a Receita Federal, o objetivo da existência desse período de transição é permitir que os intervenientes participantes do Programa possam atender às exigências materiais da nova legislação de forma gradual e com menores custos operacionais.

Destacamos algumas novidades do programa OEA:

  • A IN RFB nº 2.154/2023 modifica os critérios de certificação, que passam de 18 (dezoito) para 22 (vinte e dois), e adequa sua nomenclatura para melhor alinhamento internacional.
  • As submodalidades OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2 foram unificadas e passam a se chamar OEA-C.
  • Unificação dos requisitos de admissibilidade e dos critérios de elegibilidade num único bloco denominado Critérios Gerais.
  • Exclusão do bloco Informações Gerais.
  • Aplicação de novos critérios ao bloco de Segurança, adequando o mesmo ao cumprimento dos requisitos da normativa SAFE e da certificação CTPAT.
  • A relação de empresas intervenientes que podem habilitar-se ao programa passou a incluir as agências marítimas.
  • A RFB apontará durante o processo de certificação, as ações requeridas, as quais são obrigatórias para a certificação no OEA.
  • O rito de exclusão de empresas do programa OEA foi aperfeiçoado para garantir maior segurança jurídica.
  • O procedimento de revalidação da Certificação OEA passou de 3 para 4 (quatro) anos.
  • O importador deve continuar a atuar preponderantemente por conta própria, tendo o índice de importações diretas sido reduzido de 90 para 85%. Com isso, as operações de importações indiretas (importação por encomenda e importação por conta e ordem) poderão representar até 15%. Para a apuração dos percentuais acima poderá ser levado em conta a quantidade ou o valor das operações dos últimos 24 meses. Anteriormente, esta disposição se aplicava tanto ao importador quanto ao exportador. A partir de agora, somente ao importador.
  • Maior representatividade dos intervenientes no Fórum Consultivo.

A Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 substitui a IN RFB nº 1.985/2020.

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Consultoria Tradeworks

Os clientes da Consultoria OEA Tradeworks serão informados, caso a caso, sobre as tratativas necessárias aos seus projetos.

Se a sua empresa está em busca da Certificação, Adequação e Monitoramento no Programa OEA, a Tradeworks pode te auxiliar! Entre em contato conosco e conheça a nossa metodologia e sistemas.

Nova legislação para Depósito Judicial ou Extrajudicial de tributos administrados pela RFB entra em vigor

Comércio Exterior

Foi publicado no DOU de 18/07/2023 a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.153, dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais regidos pela Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e suas alterações. 

Esta IN aplica-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como os depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos seus acessórios. 

Também estão no âmbito da sua aplicação, os débitos provenientes de tributos administrados pela RFB inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), bem como as contribuições sociais administradas pela RFB destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, inscritas ou não em DAU, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011. 

Foram revogadas as IN(s) SRF nº 421/2004, SRF nº 449/2004, RFB nº 1.031/2010, RFB nº 1.175/2011, RFB nº 1.276/2012, RFB nº 1.721/2017 e inciso III, do art. 1º da IN RFB nº 736/2007. 

A IN RFB nº 2.153 entrou em vigor na data da sua publicação. 

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