Início dos trabalhos conjuntos entre Brasil e México

bandeira méxico

ARM Brasil-México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da OMC

A reunião realizada na Alfândega da Receita Federal em Curitiba, no dia 13 de agosto, deu início aos trabalhos conjuntos entre as Aduanas do Brasil e do México. A reunião foi aberta pelo delegado-adjunto da ALF Curitiba, auditor-fiscal Fabiano Blonski, que deu as boas-vindas a Emilán García Espinos, representante do governo mexicano, e ressaltou a importância dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) para o sucesso do Programa OEA Brasileiro e aumento do comércio entre os países.

O objetivo da reunião foi o de apresentar os dados das empresas que serão visitadas ao longo desta semana, com o fim de demonstrar as técnicas de validação do Programa OEA brasileiro em comparação ao programa do México.

Após a realização das validações, o Brasil também encaminhará representantes do Programa OEA para acompanhar as certificações no México. Finalizando a última fase do Programa de Trabalho Conjunto, e possibilitando que seja assinado o ARM até o final deste ano.

Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)

O Acordo de Reconhecimento Mútuo é um acordo bilateral firmado entre Aduanas de países que possuem programas compatíveis de Operador Econômico Autorizado. Entre os objetivos estão o reconhecimento das certificações emitidas pelos dois países, o tratamento prioritário das cargas e a consequente redução de custos associados a armazenagem, além do comprometimento recíproco da oferta de benefícios, da previsibilidade das transações e da melhora da competitividade das empresas certificadas.

O acordo entre Brasil e México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), firmado em Bali (Indonésia) em 2013 e ratificado pelo Brasil em março de 2016.

Outros planos de trabalho em andamento

O Programa Brasileiro de OEA possui, atualmente, três planos de trabalho conjunto em andamento, que foram firmados respectivamente com:

Estados Unidos – em 25/05/2015
Argentina – 18/11/2015
Bolívia – 19/12/2017

Acordo de Reconhecimento Mútuo com Uruguai

Em 13 de dezembro 2016, foi realizada a assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre Brasil e Uruguai. O documento foi assinado pelo secretário da Receita Federal e pelo diretor nacional de Aduanas do Uruguai, Enrique Canon Pedragosa.

O acordo Brasil-Uruguai reconhece mutuamente os transportadores e exportadores certificados como OEA. Dentre os benefícios já disponíveis estão os inícios simultâneos dos trâmites de exportação, verificações físicas em conjunto nas áreas de controle integrado (ACI), prioridade de análise dos despachos selecionados para conferência e prioridade de acesso dos transportadores OEA nos recintos alfandegados. Tais benefícios encontram-se em operação em três pontos de fronteira: Chui (BR) – Chuy (UY); Jaguarão (BR) – Rio Branco (UY) e Santana no Livramento (BR) – Rivera (UY).

Fonte: RFB

Tudo o que você precisa saber sobre o Catálogo de Produtos

catálogo de produtos siscomex

Esteja à frente e fique por dentro da nova funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior que entrará em vigor ainda em 2018

Você já ouviu falar do Catálogo de Produto? Em breve ele será uma nova funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex) e vai interferir nos seus processos de importação e exportação.

Para auxiliar a conhecer o assunto, preparamos um material bem objetivo sobre esse novo módulo.

Entre as informações que apresentamos estão:

  • O que é o Catálogo de Produtos?
  • Quais são os objetivos e benefícios?
  • Quando entra em vigor?

Para ler basta acessar este link. Boa leitura!

 

Portaria COANA nº50/2018 estabelece normas complementares para a habilitação no Siscomex

Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2018 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria COANA nº 50/20108, estabelecendo que, nos casos de habilitação expressa, limitada e ilimitada de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex (conforme disposto nos itens 1, 3 e 5 da alínea “a” e das alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015) o pedido deverá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço < https://portalunico.siscomex.gov.br/portal >.

Para os requerimentos que forem selecionados para análise pelo Portal Habilita, será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a ser encaminhado para análise da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente. Neste caso, a tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise deve ser anexada ao DDA. 

Tendo em vista que trata de um serviço novo, é possível que a RFB solicite a apresentação de documentos adicionais, por isso a Tradeworks oferece o serviço de acompanhamento da habilitação, dando suporte ao cliente tanto no passo a passo do Portal, quanto da entrega de documentação, se exigida. 

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Superávit na terceira semana de julho soma US$ 1,5 bilhão

No ano, saldo comercial é de US$ 33,9 bilhões

Brasília (23 de julho) – A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,516 bilhão, resultado de exportações de US$ 6,780 bilhões e importações de US$ 5,264 bilhões. Até o dia 20 de julho, as exportações somam US$ 16,131 bilhões e as importações, US$ 12,163 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,967 bilhões. Já no acumulado do ano, as exportações totalizam US$ 129,843 bilhões e as importações, US$ 95,943 bilhões, com saldo positivo de US$ 33,9 bilhões.

A média diária das exportações da terceira semana foi de US$ 1,355 bilhão, valor 45% maior do que a média diária registrada no mês até a segunda semana (US$ 934,7 milhões). Esse crescimento ocorreu devido às exportações de manufaturados (120,3%), puxadas por plataforma para extração de petróleo, óleos combustíveis, tubos flexíveis de ferro e aço, automóveis de passageiros, aviões, suco de laranja não congelado, e de básicos (30,9%), especialmente por  petróleo em bruto, minério de ferro, farelo de soja, milho em grãos, minério de alumínio). Por outro lado, as exportações de semimanufaturados caíram 31,9%, em razão de semimanufaturados de ferro/aço, celulose, ferro fundido, madeira em estilhas ou em partículas, madeira serrada ou fendida.

Do lado das importações, foi observado crescimento de 52,6%, sobre igual período comparativo, explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, químicos orgânicos e inorgânicos, automóveis e partes, adubos e fertilizantes, cobre e suas obras.

MÊS

No mês, até a terceira semana, a média diária das exportações cresceu de 20,3% em relação ao resultado aferido no mês de julho de 2017. Nessa comparação, aumentaram as vendas de básicos (57,9%), por conta de petróleo em bruto, soja em grãos, minério de ferro, farelo de soja, carnes bovina e de frango. Já as outras categorias de produtos registraram queda: semimanufaturados (-13,1%) – devido a açúcar em bruto, couros e peles, ferro-ligas, ouro em formas semimanufaturadas, ferro fundido, zinco em bruto, e manufaturados (-6,6%) – por conta de aviões, automóveis de passageiros, açúcar refinado, veículos de carga, chassis com motor, autopeças).

Relativamente a junho de 2018, houve crescimento de 11,7%, puxado pelos básicos (38%). Também nessa comparação, observou-se queda nas exportações de semimanufaturados (-22,2%) e de manufaturados (-4,8%).

Nas importações, a média diária até a terceira semana de julho 2018 ficou 36,5% acima da média registrada em julho do ano passado, com o crescimento das compras de veículos automóveis e partes (40,3%), farmacêuticos (37,4%), químicos orgânicos e inorgânicos (29,5%), combustíveis e lubrificantes (19,9%) e equipamentos mecânicos (12,5%). Na comparação com junho de 2018, houve crescimento de 18,9%, por conta de produtos da indústria da moagem (26,4%), bebidas e álcool (24,2%), combustíveis e lubrificantes (20%), adubos e fertilizantes (13,5%), filamentos e fibras sintéticas/artificiais (10,2%).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018 

Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva “Unidade de Medida Tributável” (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E).

Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento do campo “Quantidade na Unidade de Medida Estatística”, que deve estar de acordo ao que for informado no campo “Peso Líquido Total (KG)”.

Para ter acesso a integra da publicação clique no link.

Receita Federal atualiza regras do despacho aduaneiro de importação

As modificações envolvem a permissão para que as declarações de importação possam ser analisadas em locais diferentes da realização do despacho, alteração no pagamento do ICMS e retificação da DI após o desembaraço

Dando prosseguimento às modificações no despacho aduaneiro de importação para permitir a sua celeridade e flexibilidade, foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.813 de 2018 que altera a Instrução Normativa SRF nº 680 de 2006, para permitir a chamada quebra de jurisdição – a possibilidade de que as declarações de importação (DI) possam ser analisadas por auditores-fiscais lotados em unidades da Receita Federal diferentes da unidade de despacho.

A quebra de jurisdição permitirá, principalmente, a equalização entre a quantidade de declarações registradas e o número de auditores-fiscais disponíveis para conduzir os despachos em cada unidade, permitindo que as Regiões Fiscais corrijam, de forma imediata, eventuais distorções entre suas unidades aduaneiras. Permitirá, também, a criação de equipes regionais, ou até mesmo nacionais, especializadas em determinadas mercadorias que demandem maior grau de aprofundamento técnico ou tecnológico para a identificação, como é o caso dos produtos químicos.

Outra modificação no texto normativo é a adaptação de dispositivos que regulam o pagamento do ICMS e sua comprovação pelo importador para a entrega da mercadoria. Está sendo desenvolvido, no âmbito do Portal Único, o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), que irá reunir todas as funcionalidades e facilidades de pagamento de tributos relacionados ao comércio exterior, incluindo as taxas cobradas pelos órgãos anuentes no curso do licenciamento das importações. Assim, faz-se necessário ajustar o texto para prever os dois procedimentos de pagamento do ICMS que ainda irão conviver: (a) a declaração do pagamento ou exoneração por meio da DI, no Siscomex, e (b) o cálculo e pagamento, ou exoneração, por meio do PCCE.

Por fim, outra alteração procedida pela nova norma diz respeito aos dispositivos relativos à retificação de DI após o seu desembaraço, pelo importador. O procedimento foi modificado no ano passado, passando a permitir que o próprio importador retificasse a sua DI diretamente no sistema, com a posterior análise por parte da Receita Federal, com base em critérios de gerenciamento de riscos, substituindo-se a sistemática anterior de retificação promovida pela própria Receita Federal, quando solicitada. Dessa forma, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) regulamentará de que forma a malha aduaneira irá funcionar, e quem será competente para analisar as retificações promovidas.

Fonte: RFB

Notícia Siscomex Exportação nº 60/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 60/2018 complementa o disposto na Notícia Siscomex Exportação nº 38/18, alerta para o fato de que uma nota filha é utilizada para o transporte de mercadorias quando o seu transporte exige dois ou mais veículos. Consequentemente, a classificação NCM e o código de produto constantes na nota filha devem ser idênticos àqueles constantes na nota mãe, já que se trata da mesma mercadoria.

Por essa mesma razão, se todas as notas filhas não atenderem também a esses critérios, embora elas possam ser recepcionadas no módulo CCT, a nota mãe não será recepcionada pelo sistema e, consequentemente, a DU-E não será apresentada para despacho.

Para maiores informações, consultar também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de “perguntas e respostas da DU-E”, disponível no Portal Siscomex.

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Medida Provisória (MP) nº 843 institui o Programa Rota 2030

Através da MP nº 843, publicado no DOU de 06/07/2018, o Governo Federal instituiu o Programa Rota 2030, que é um programa de estímulo tributário para a indústria automotiva, o qual terá um custo fiscal de R$ 1,5 bilhão nos próximos 15 anos.

As montadoras de veículos poderão abater de 10,2% a 12% do valor que investirem em pesquisa e desenvolvimento no pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O programa prevê ainda redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos que superarem metas de segurança e eficiência energética. Inicialmente, haverá queda de 25% a até 7% para carros híbridos e elétricos. Para os demais carros, poderá haver redução na alíquota de 1 a 2 pontos percentuais a partir de 2023, se eles alcançarem superarem as metas estabelecidas no programa.

O Programa Rota 2030 também vai zerar também a alíquota do Imposto de Importação de autopeças não produzidas no país, mas as montadoras terão que destinar o valor que seria pago a fundos para desenvolvimento do setor.

O governo enviará ainda ao Congresso Nacional um projeto de lei para permitir que montadoras de carros de luxo possam abater cerca de R$ 300 milhões em créditos tributários que não foram contemplados pelo Inovar-Auto, programa automotivo anterior que foi encerrado em dezembro. O projeto dará cinco anos para essas empresas abaterem os créditos tributários dos últimos anos.

A MP entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo os seus efeitos:

I – a partir de 2022, quanto ao art. 2º;
II – a partir de 1º de agosto de 2018, quanto aos art. 7º ao art. 19 e art. 27; I
II – a partir de 1º de janeiro de 2019, quanto aos art. 20 ao art. 26; e
IV – na data de sua publicação, quanto aos demais artigos.

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Em assembleia, auditores decidem suspender greve até o próximo dia 31

19 profissionais votaram a favor do retorno ao trabalho e 15 pela manutenção da greve

Os auditores fiscais da Receita Federal que atuam no Porto de Santos decidiram suspender a greve da categoria até o próximo dia 31. A decisão foi tomada durante assembleia realizada nesta terça-feira (3), em Santos. No total, 19 profissionais votaram a favor do retorno ao trabalho, enquanto outros 15 optaram pela continuidade do movimento.

É esperado para a noite de amanhã (4) ou a manhã de quinta-feira (5) o resultado da assembleia nacional da categoria. Só assim, haverá uma definição final sobre o movimento que teve como objetivo pressionar o governo a colocar em prática o acordo salarial firmado com os auditores fiscais em 2016. No total, 87 delegacias regionais serão responsáveis por essa definição.

Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) em Santos, Renato Tavares, a decisão, se aprovada pelo comando geral de greve, suspende todas as formas da mobilização da categoria, que inclui as operações meta zero, dia sem computador e a operação padrão.

Fonte: Jornal A Tribuna (Notícia publicada e atualizada em 03/07/2018 às 17h22)

Portaria nº2.025 institui equipe para projeto-piloto OEA Integrado com a ANAC

A Portaria nº 2.025, da Superintendência da Infraestrutura Aeroportuária, publicada no DOU de 03 de julho de 2018,  instituiu a  equipe de trabalho com a finalidade de conduzir as atividades relativas ao projeto-piloto de integração ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA Integrado), em face da Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 862, de 13 de junho de 2006.

A equipe constituída pela Portaria nº 2.025 executará os trabalhos necessários em coordenação direta com a equipe de trabalho correspondente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que será constituída pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Esta Portaria entrou em vigor na data da publicação.

Para ter acesso à publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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