O Portal Único do Comércio Exterior terá uma nova funcionalidade ainda em 2018: o Catálogo de Produtos. Isso significa que, as empresas que atuam no comércio exterior terão um recurso individualizado para cada uma, para pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas.
O objetivo é implementar o catálogo que permitirá elevar a qualidade da descrição do produto, contendo informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.
A novidade promete agilizar os trâmites de importação e exportação, possibilitando, por exemplo:
- reutilizar as informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro;
- fornecer as informações do produto, uma única vez para, todos os órgãos envolvidos na operação, o que proporcionará maior agilidade na atuação dos órgãos anuentes;
- conceder a licença para o “produto”, quando aplicável, ao invés da obtenção da licença para cada operação;
- melhorar a qualidade da informação para o tratamento administrativo;
- reduzir o tempo de desembaraço aduaneiro;
- criar um histórico de operações comerciais por produto;
- melhorar a gestão de risco e parametrização aduaneira e;
- agilizar a classificação fiscal.
Classificação Fiscal (NCM)
Com essa nova funcionalidade no Portal Único de Comércio Exterior, um ponto importante é que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) será a base para os registros, uma vez que o objetivo é fornecer maior facilidade e segurança na classificação, devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto. Fique atento!
Quando passa a valer?
A expectativa da Receita Federal do Brasil é que a nova funcionalidade entre em produção em maio. Inicialmente, o Catálogo de Produtos não será obrigatório. Mas, o cenário deve mudar quando o Portal Único passar a operar com a DU-E (Declaração Única de Exportação) e DU-Imp (Declaração Única de Importação).