O que é Manifesto de Carga?

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Manifesto de carga é um documento essencial no contexto logístico e de transporte de mercadorias. Ele é utilizado para registrar todas as informações relevantes sobre as cargas que estão sendo transportadas em um veículo, seja ele terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário.

Esse documento detalha as características da carga, quantidade, peso, dimensões, natureza dos produtos, informações do remetente e do destinatário, além dos dados do transportador. O objetivo principal do manifesto de carga é garantir o controle e a segurança do transporte, assegurando que a mercadoria seja entregue corretamente ao seu destino final.

Além disso, o manifesto de carga é usado como referência para as autoridades de fiscalização, permitindo a verificação da regularidade do transporte, a conformidade com as normas de segurança e a documentação legal exigida.

Em casos de acidentes, fiscalizações ou qualquer outro evento imprevisto durante o transporte, o manifesto de carga também é um importante documento para identificar o conteúdo transportado, facilitando a tomada de decisões e medidas adequadas.

Portanto, o manifesto de carga é uma ferramenta fundamental para garantir a rastreabilidade, segurança e eficiência do transporte de mercadorias, seja em âmbito nacional ou internacional.

Nova legislação para Depósito Judicial ou Extrajudicial de tributos administrados pela RFB entra em vigor

Comércio Exterior

Foi publicado no DOU de 18/07/2023 a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.153, dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais regidos pela Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e suas alterações. 

Esta IN aplica-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como os depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos seus acessórios. 

Também estão no âmbito da sua aplicação, os débitos provenientes de tributos administrados pela RFB inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), bem como as contribuições sociais administradas pela RFB destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, inscritas ou não em DAU, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011. 

Foram revogadas as IN(s) SRF nº 421/2004, SRF nº 449/2004, RFB nº 1.031/2010, RFB nº 1.175/2011, RFB nº 1.276/2012, RFB nº 1.721/2017 e inciso III, do art. 1º da IN RFB nº 736/2007. 

A IN RFB nº 2.153 entrou em vigor na data da sua publicação. 

Pata ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Quais são os 10 maiores Portos no mundo?

Portos no Mundo

Os 10 maiores portos do mundo em termos de movimentação de carga podem variar ao longo do tempo, mas aqui estão alguns exemplos de portos que geralmente são considerados entre os maiores:

  1. Porto de Xangai (China): É geralmente considerado o maior porto do mundo em termos de volume de carga movimentada.
  2. Porto de Singapura (Cingapura): Um importante centro logístico e porto de transbordo na Ásia.
  3. Porto de Ningbo-Zhoushan (China): Localizado na costa leste da China, é um dos portos mais movimentados do mundo.
  4. Porto de Busan (Coreia do Sul): Situado na costa sudeste da Coreia do Sul, é um dos principais portos do Nordeste Asiático.
  5. Porto de Hong Kong (China): Embora tenha perdido parte de sua importância para o vizinho Porto de Shenzhen, ainda é um porto de destaque global.
  6. Porto de Guangzhou (China): Localizado na região sul da China, é um dos portos mais movimentados do país.
  7. Porto de Qingdao (China): Localizado na província de Shandong, é um importante centro de transporte marítimo e porto de contêineres.
  8. Porto de Tianjin (China): Situado próximo a Pequim, é um dos maiores portos da China em termos de volume de carga.
  9. Porto de Jebel Ali (Emirados Árabes Unidos): Um dos maiores portos do Oriente Médio, localizado em Dubai, é um importante centro de transporte e logística na região.
  10. Porto de Rotterdam (Países Baixos): O maior porto da Europa, localizado na Holanda, é um hub estratégico para o comércio marítimo no continente.

O que é Cabotagem?

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A cabotagem é um termo utilizado para descrever a navegação entre portos marítimos sem perder a costa de vista. Essa prática se diferencia da navegação de longo curso, que ocorre entre portos de diferentes nações.

Existem duas modalidades principais de cabotagem: a internacional e a doméstica. A cabotagem internacional refere-se à navegação costeira que envolve dois ou mais países. Já a cabotagem doméstica conecta pontos diferentes da costa de um único país.

Os maiores benefícios da cabotagem são:

  • Redução dos custos com transporte, na medida em que os custos com a cabotagem são bem menores que os custos com o transporte rodoviário;
  • As cargas podem ser enviadas em volumes maiores, não necessitando de remessas fracionadas, como ocorre com o transporte rodoviário;
  • Menor possibilidade de avarias e de roubos de cargas, uma vez que a cabotagem possibilita maior segurança e controle sobre elas.

Governo cria Licença Flex para desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações

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Uso de uma mesma licença para múltiplas operações vai trazer economia de tempo e dinheiro para empresas brasileiras e mais eficiência para órgãos do governo

A partir do dia 28/06/2023 as empresas brasileiras que necessitam de licenças para importar ou exportar mercadorias vão ter mais facilidade para realizar suas operações. A medida, chamada de Licença Flex, simplifica a rotina e reduz custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países. A mudança entrou em vigor com o Decreto 11.577, publicado nesta quarta no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser utilizada por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

Mais flexibilidade logística e menos burocracia

Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.

Mais de uma venda com a mesma licença

Da mesma forma, as licenças de exportação também podem ser aproveitadas para a realização de mais de uma venda externa. Embora a maioria dos órgãos anuentes no comércio exterior não cobre taxas para autorizar exportações, a facilidade agora estabelecida no decreto agiliza as operações e diminui a carga burocrática das empresas que atuam no comércio exterior.

Um caso em que se aplica a simplificação é a exportação de medicamentos de controle nacional, que requer autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antes da melhoria proporcionada pelo Portal Único, a cada embarque para o exterior as empresas interessadas precisavam apresentar o registro do medicamento a fim de ter a sua exportação liberada pela Agência.

Com as novas regras, esses exportadores passaram a obter a autorização com validade de três anos, tornando desnecessária uma nova análise pela Anvisa a cada transação.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, destacou a importância da inovação: “para o setor privado, os custos e a burocracia associados a taxas exigidas por órgãos anuentes constituem um dos entraves mais críticos ao comércio exterior. Com a Licença Flex, além da redução de despesas com licenças, há a diminuição de outros custos com conformidade documental e armazenamento das cargas”.

Centralização no Portal Único de Comércio Exterior

Outra novidade da norma criada pelo Poder Executivo é que os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou a apresentação de documentos, dados ou informações por qualquer outro meio que não seja o Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex.

De acordo com a nova regra, que regulamenta dispositivo da Lei 14.195/2021, a transferência das exigências para o sistema deverá ocorrer até o dia 1º de setembro de 2023 para a exportação e até 1º de março de 2024 para a importação.

É a primeira vez que um ato normativo do governo federal apresenta prazos para a centralização de requisitos burocráticos relacionados às transações comerciais externas do Brasil, garantindo que o Portal Único de Comércio Exterior seja a interface exclusiva de contato entre governo e operadores privados para a realização de exportações e importações.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

ANTAQ implementa novas regras para determinar possíveis abusos na cobrança de THC

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As Resoluções ANTAQ/MPA nº 100 e nº 101, de 23/06/2023, disciplinam respectivamente a metodologia para determinar abusividade na cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal ou Terminal Handling Charge (THC) ao apurar casos concretos, em atendimento ao disposto nas normas vigentes da ANTAQ que regulamentam a matéria. 

A Resolução nº 101 também altera as normas aprovadas pela Resolução ANTAQ nº 62, de 30 de novembro de 2021, e pela Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022. 

Ambas as Resoluções ANTAQ/MPA entrarão em vigor em 01/08/2023. 

Para ter acesso ao texto legal da Resolução ANTAQ/MPA nº 100, clique aqui. 
Para ter acesso ao texto legal da Resolução ANTAQ/MPA nº 101, clique aqui.

Portaria COANA nº 127 edita normas complementares para o CCT Importação

CCT Importação

A RFB através da Portaria COANA nº 127, publicada no DOU de 27/06/2023, editou normas complementares relativas ao controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados (CCT-Importação – IN RFB nº 2.143/2023), para dispor sobre: 

  • Os parâmetros do CCT-Importação;
  • Os procedimentos operacionais para a descaracterização de remessa internacional;
  • Os procedimentos para a manifestação de carga estrangeira de passagem em viagem com partida nacional;
  • A consulta de impedimentos de entrega da carga;
  • A apresentação de conhecimento de carga como documento de instrução do despacho de importação e da declaração de trânsito aduaneiro; e
  • O cronograma de implantação do sistema nos aeroportos alfandegados.

A Portaria Coana entrou em vigor na data da sua publicação. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Qual o papel da OMA (Organização Mundial das Aduanas) no comércio exterior?

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A OMA tem várias responsabilidades no âmbito do comércio exterior:

  • Facilitação do Comércio: A OMA busca simplificar e harmonizar os procedimentos aduaneiros, reduzindo as barreiras e burocracias desnecessárias que dificultam o fluxo eficiente das mercadorias através das fronteiras. Isso inclui a promoção da implementação do Acordo sobre Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
  • Classificação e Avaliação Aduaneira: A OMA desenvolve e mantém o Sistema Harmonizado (SH), que é uma nomenclatura internacional padronizada para a classificação de mercadorias. Além disso, a organização trabalha na harmonização de métodos para determinar o valor aduaneiro das mercadorias.
  • Cooperação Aduaneira e Combate à Fraude: A OMA facilita a cooperação entre as administrações aduaneiras dos países membros para combater a evasão fiscal, a falsificação e outras atividades ilegais relacionadas ao comércio internacional. A organização promove a troca de informações e a colaboração na aplicação das regulamentações aduaneiras.
  • Segurança e Proteção Aduaneira: A OMA desempenha um papel importante na promoção de padrões de segurança para proteger as fronteiras contra ameaças terroristas, contrabando, tráfico de drogas e outras atividades ilícitas. A organização trabalha no desenvolvimento e implementação de programas de gestão de riscos e cooperação em segurança aduaneira.

Além dessas responsabilidades, a OMA também fornece assistência técnica e capacitação aos países membros, visando fortalecer suas capacidades e eficiência em questões aduaneiras.

Valoração Aduaneira e Regimes Aduaneiros Especiais

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Uma questão relevante relacionada à valoração aduaneira diz respeito à admissão de mercadorias em regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial, com suspensão total ou parcial dos tributos e que não representa uma venda para exportação para o Brasil.

São exemplos desse caso, a importação de mercadorias para a admissão no regime aduaneiro especial de admissão temporária em qualquer de suas modalidades, de depósito especial, de depósito afiançado, entre outros. Neste caso, o art. 22 da IN RFB nº 2.090/2022 dispõe que o valor deverá ser declarado com base em um dos métodos substitutivos previstos no AVA, ou seja, do segundo ao sexto método, em ordem sequencial crescente, até que se encontre aquele mais adequado para a mercadoria objeto da valoração. Assim, o método de valor da transação não poderá ser aplicado no caso em comento.

É necessário esclarecer que as importações que tenham como fundamento uma venda para exportação para o Brasil, como no caso de admissão de mercadorias, com cobertura cambial, nos regimes de drawback e de RECOF, poderão ter o valor aduaneiro declarado com base no método do valor da transação (método 1), desde que obedecida as regras previstas no AVA para a sua aplicação.

Dispõe, ainda, a legislação, que se houver motivos para duvidar da veracidade ou exatidão do valor aduaneiro para as mercadorias admitidas em regime aduaneiro especial, caberá à RFB apurar o valor das ditas mercadorias, com o objetivo de determinar o valor dos tributos suspensos.

Havendo descumprimento das regras do regime por parte do importador ou na hipótese de despacho para consumo, o valor das mercadorias, para fins de pagamento dos tributos suspensos, será apurado com base nos métodos de valoração e poderá não se limitar ao valor declarado por ocasião da admissão da mercadoria no regime.

A mercadoria submetida ao regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, relativa às operações de conserto, reparo e restauração, terá o valor aduaneiro apurado relativo aos materiais estrangeiros acaso empregados nessas operações. Caso se trate de importação de produto resultante das operações de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, o valor dos tributos devidos na importação será calculado com base no valor do produto resultante, deduzindo-se os tributos que incidiriam, na mesma data do registro da DI, sobre a mercadoria objeto da exportação temporária, se esta estivesse sendo importada do mesmo país em que se deu a operação de aperfeiçoamento.

Assim, nunca é demais alertar os operadores de regimes aduaneiros especiais para que mantenham este assunto no radar, a fim de não serem surpreendidos com ações da fiscalização aduaneira.

Edson J. Biondo
Consultor em Comércio Exterior

Valoração Aduaneira: Vinculação entre o exportador estrangeiro e o importador brasileiro e a utilização do Método 1

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Dentre os métodos de valoração, o Método 1 (Valor da Transação) é o mais utilizado e abrange a quase totalidade das operações de venda e compra internacional de mercadoria. 

Hoje abordaremos a questão da vinculação entre o exportador estrangeiro e o importador brasileiro e a utilização do Método 1. 

Em junho do ano passado, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022, a qual dispôs sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. De acordo com ela, o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, desde que não haja vinculação entre o comprador e o vendedor, envolvidos na operação de importação das mercadorias, ou, se houver, que o valor de transação seja aceitável para fins aduaneiros. Ressaltamos que essa exigência estende-se ao vendedor estrangeiro e ao encomendante predeterminado, no caso de importação por encomenda. 

A referida IN reproduziu o texto do AVA em relação à vinculação de pessoas. Segundo ela, são vinculadas, as pessoas físicas ou jurídicas, se: 

  • Uma delas ocupar cargo de responsabilidade ou direção em empresa da outra;
  • Forem legalmente reconhecidas como associadas em negócio;
  • Forem empregador e empregado;
  • Qualquer pessoa, direta ou indiretamente, possuir, controlar ou detiver 5% ou mais das ações ou títulos emitidos com direito a voto de ambas;
  • Uma delas, direta ou indiretamente, controlar a outra;
  • Forem ambas, direta ou indiretamente, controladas por uma terceira pessoa;
  • Juntas controlarem, direta ou indiretamente, uma terceira pessoa; ou
  • Forem membros da mesma família (cônjuges, companheiros, irmão, irmã, ascendente e descendente em primeiro e segundo graus em linha direta, tio, tia, sobrinho, sobrinha, sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada).

Havendo venda entre pessoas vinculadas, o valor da transação poderá ser adotado, desde que o comprador possa demonstrar para a fiscalização aduaneira que a vinculação não influenciou o preço praticado. Para tanto, a fiscalização aduaneira poderá solicitar ao comprador que demonstre que o valor da transação se aproxima muito de um dos seguintes valores-critério: 

  • o valor de transação em vendas a compradores não vinculados de mercadorias idênticas ou similares, destinadas a exportação para o Brasil;
  • o valor aduaneiro de mercadorias idênticas ou similares, determinado pelo método do valor dedutivo;
  • o valor aduaneiro de mercadorias idênticas ou similares, determinado pelo método do valor computado.

A obrigação de demonstrar que o valor da transação se aproxima de um dos valores-critério, se estende também ao terceiro que atua como importador por conta e ordem. 

Por outro lado, a IN RFB nº 2.090/2022 deixou claro que a fiscalização aduaneira pode se basear na legislação nacional sobre preço de transferência para a apuração do lucro real, para demonstrar que a vinculação pode ter influenciado o preço praticado na importação. 

Dada a importância do tema, recomendamos aos importadores que tratem essa questão com muito critério e que estejam preparados para eventuais questionamentos por parte da RFB.

Edson J. Biondo
Consultor em Comércio Exterior