Guia Atualizado: Cronograma DUIMP 2026 e o Fim da DI

A transição para o Novo Processo de Importação (NPI) ganhou capítulos decisivos em abril de 2026. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram os cronogramas que regem o ligamento da DUIMP e o progressivo desligamento da Declaração de Importação (DI).

Para importadores e profissionais de logística, entender essas datas é crítico para evitar atrasos e custos desnecessários no desembaraço de mercadorias. Confira os detalhes das atualizações publicadas em 22/04/2026.

O Desligamento da DI: O Que Muda em Abril de 2026?

A partir de 27 de abril de 2026, diversas operações de importação deixam de ser realizadas via Siscomex DI e passam a ser obrigatórias no Portal Único (DUIMP/LPCO).

Operações afetadas nesta fase:

  • Modal Marítimo e Aéreo: Operações sem controle administrativo (exceto casos específicos como ZFM, ALC e AOC).
  • Órgãos Anuentes: Produtos sujeitos ao controle da Anvisa, MAPA, CNEN, INMETRO e ANP (todos os produtos).
  • Drawback Isenção: Com exceção da nacionalização de carga entrepostada via Duimp.

Atenção: O sistema que é desligado é a DI, não a LI. Se uma Licença de Importação (LI) for registrada após a data de desligamento da operação, o importador não conseguirá vincular essa LI a uma DI, sendo a DUIMP obrigatória.


Cronograma de Ligamento DUIMP: Datas para Junho e Outubro

O ligamento refere-se à ativação escalonada de operações que ainda possuíam “impossibilidades” no Portal Único.

Junho de 2026 (Modal Marítimo/Aéreo)

Nesta fase, operações com ou sem controle administrativo serão liberadas para:

  • Cargas a granel e carga projeto.
  • Importações por meios próprios ou “em mãos”.
  • Nacionalizações cuja admissão no regime original foi por DI/LI.

Outubro de 2026 (Todos os Modais)

A cobertura se expande para situações mais complexas:

  • Importadores com Radar Limitado.
  • Operações envolvendo ZFM, ALC, AOC e SIAFI.
  • Dutos e energia, além de órgãos públicos e autarquias como ANEEL e SUFRAMA.
  • Nacionalização de carga entrepostada via Duimp utilizando Drawback Isenção.

Regras de Transição e Exceções Importantes

Para garantir uma migração segura, a Secex e a RFB estabeleceram diretrizes específicas para casos de transição:

  1. LIs Antigas: Licenças registradas antes da data de desligamento ainda poderão ser vinculadas a DIs, mesmo após o prazo final.
  2. Múltiplos Anuentes: Se uma mercadoria depender de mais de um órgão, o desligamento da DI só ocorre quando todos os órgãos envolvidos tiverem efetuado o desligamento.
  3. Administração Pública: Entidades do “Grupo 1 – Administração Pública” continuarão utilizando a DI temporariamente, com ligamento previsto para uma etapa futura.
  4. Pessoas Físicas: Os desligamentos programados também se aplicam a importadores pessoa física, que deverão utilizar o Catálogo de Produtos e LPCO conforme a operação.

Como se preparar?

O sucesso no NPI depende da atualização constante. Erros no registro de LIs em períodos incompatíveis podem gerar custos logísticos elevados. Recomenda-se o acompanhamento diário do fluxo de regras para verificar se a operação é DUIMP obrigatória, opcional ou vedada.

A migração gradual visa dar previsibilidade ao setor. Certifique-se de que sua equipe técnica está familiarizada com os novos fundamentos legais e com o preenchimento das informações complementares na DUIMP para evitar interrupções no fluxo de carga.

Cronograma Siscomex 2026: Novas Datas para o Desligamento da DI e Uso Obrigatório da Duimp

O setor de comércio exterior acaba de receber uma atualização crucial sobre a modernização dos processos de importação no Brasil. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram, em 20 de março de 2026, o novo cronograma de desligamento do sistema Siscomex DI.

Esta mudança faz parte da implementação definitiva do Novo Processo de Importação (NPI), que amplia a obrigatoriedade do uso de LPCO e Duimp por meio do Portal Único. Se a sua empresa opera com importações, entender esses prazos é vital para evitar custos extras e atrasos logísticos.

Novas Datas de Desligamento (Abril de 2026)

De acordo com a última revisão do cronograma, as datas para a vedação do registro de novas Declarações de Importação (DI) foram ajustadas para o final de abril:

  • 22 de abril de 2026: Início da obrigatoriedade para operações no Modal Marítimo sem controle administrativo e sem fundamento legal (especificamente para São Paulo).
  • 27 de abril de 2026: O desligamento se expande para o Modal Aéreo (operações com e sem fundamento legal) e operações com Controle Administrativo de órgãos como Anvisa, MAPA, CNEN, INMETRO, ANP e Drawback Isenção.

É importante destacar que este cronograma depende de validações constantes feitas pelo setor privado. Caso erros sistêmicos que inviabilizem as operações sejam identificados, as datas podem ser revistas para garantir a segurança jurídica.

O Alerta sobre a Licença de Importação (LI)

Um ponto de confusão comum é a relação entre a LI e a DI. É fundamental esclarecer que o sistema de Licenciamento de Importação (LI) não possui um mecanismo de desligamento próprio; o que é efetivamente desligado é a DI.

Na prática, isso significa que se uma LI for registrada após a data de desligamento da operação correspondente, o sistema emitirá uma mensagem de impossibilidade no momento de registrar a DI vinculada, exigindo obrigatoriamente o uso da Duimp. Registrar LIs em períodos incompatíveis é responsabilidade do importador e pode gerar gargalos operacionais.

Operações que Continuam na DI (Impossibilidades)

Nem todas as operações migram agora. Algumas situações ainda impedem o uso da Duimp e devem continuar sendo processadas via Siscomex DI por tempo indeterminado ou conforme cronogramas específicos:

  • Habilitação: Importadores com Radar Limitado.
  • Modais e Tipos de Carga: Operações via Modal Terrestre, Carga Projeto ou Meios Próprios.
  • Regimes Especiais: Operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), Dutos/Energia e mercadorias “em mãos”.
  • Administração Pública: Entidades do “Grupo 1” (Administração Pública Direta) continuarão utilizando a DI até uma etapa futura de migração.

Para garantir que sua operação siga o fluxo correto, o Portal Siscomex disponibiliza um fluxograma para verificação diária das regras de obrigatoriedade.

Confira a atualização completa e a planilha detalhada no Portal Siscomex: Acesse aqui

Migração das importações para o Portal Único – Atualização Março/2025

Apresentamos a seguir artigo acompanhado do cronograma de migração das importações para o Portal Único atualizado em Março/2025:

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão 2ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação (NPI).

A partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão, obrigatoriamente, ser processadas por meio da DUIMP. O cronograma faseado da DUIMP e da obtenção da licença de importação via LPCO para esses regimes especiais será publicado em março de 2025.

Em complemento, informamos que todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ministério da Defesa já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

O cronograma completo de adesão dos anuentes ao Portal Único pode ser acessado na seguinte notícia: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

Fonte: Siscomex

Minuto OEA – Monitoramento e Revalidação 2025: Saiba a importância de manter as informações atualizadas.

A partir de 1º de janeiro de 2025, os requisitos do Programa Brasileiro de OEA passaram a ser regidos pela Portaria Coana nº 164 de 2024 para fins de monitoramento e revalidação. A vigência dessa nova norma implica a necessidade de readequação de alguns processos internos das empresas já participantes do Programa OEA.

Além disso, é fundamental que essas readequações dos processos sejam registradas e comprovadas por meio de evidências no Perfil do Operador (antigo QAA) no Sistema OEA.

Vale ressaltar que as informações desatualizadas no Sistema OEA ensejam não cumprimento de condições necessárias para a permanência no Programa OEA, conforme estabelecido o art. 26 da Instrução Normativa RFB 2.154 de 2023.

Nesse sentido, é prudente que o Perfil do Operador (antigo QAA) seja preenchido com antecedência para que, se a empresa for selecionada para monitoramento ou para revalidação, durante o ano de 2025, já haja evidências dos procedimentos porventura alterados.

Por fim, nunca é demais salientar que as evidências devem ser verídicas e aptas a comprovar o atendimento dos requisitos. Elas poderão ser contestadas pela equipe durante o processo de monitoramento ou revalidação.

Atentem-se, pois, de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.154 de 2023, as informações prestadas no Sistema OEA vinculam o interveniente e os signatários dos documentos apresentados e produzem os efeitos previstos na legislação no caso de comprovação de omissão ou de apresentação de informação inverídica.

Guia de Implementação dos Requisitos do Programa OEA

Para auxiliar os operadores na autoavaliação dos requisitos, foram elaborados guias específicos para cada função desempenhada na cadeia de suprimentos.

Esses guias estão publicados na Biblioteca OEA, acessada na internet, por meio do link.

Como atualizar as informações no Sistema OEA

Para atualizar as informações no Sistema OEA, OEA deve acessar a página:

https://portalunico.siscomex.gov.br/portal

Tanto o Responsável Legal, quanto os Pontos de Contato por ele designados, podem fazer os registros das atualizações.

Após fazer o login, por meio do certificado digital e-CPF, é necessário apontar o CNPJ da matriz da empresa OEA no campo abaixo:

Sem informar o CNPJ da empresa nesse campo, não será possível acessar o Perfil do Operador (antigo QAA), que se localiza no menu horizontal, conforme figura:

Ao acessar o Perfil do Operador, aparecerão 3 ou 4 os blocos de informações a serem preenchidos, de acordo com a modalidade de certificação solicitada pela empresa.

Com a publicação dos novos requisitos na Portaria Coana nº 164 de 2024, o Perfil do Operador aparecerá em branco. As informações e evidências anteriormente juntadas estão salvas na versão inativa do QAA, apontada pela seta na imagem acima.

É necessário preencher todos os requisitos definidos como obrigatórios no Anexo II da Portaria Cona nº 164 de 2024. Como essa etapa requer tempo para ser concluída, recomenda-se o preenchimento em etapas, pois assim se evidencia ao seu ponto de contato na RFB que está havendo progresso na atualização.

Após finalizado a autoavaliação, todos os itens ficarão sinalizados como concluídos (tique verde, conforme figura acima), não sendo necessário enviar as informações para análise, pois elas são salvas automaticamente.

Estatísticas OEA até 28 de fevereiro de 2025 (Fonte: Sistema OEA – RFB)

  • 157 Impo/Exportadores
  • 133 Agentes de Carga
  • 108 Transportadores
  • 72 Depositários
  • 27 Op. Portuários
  • 3 Op. Aeroportuários
  • 1 Redex

Fonte: Edição 012 – 11 de março de 2025. Receita Federal do Brasil | Centro Nacional de OEA – Coana

Auditores-Fiscais decidem intensificar mobilização. Dias de apagão e operação-padrão começaram na última quinta-feira (5/09)

Os auditores-fiscais da Receita Federal começaram na última quinta-feira, 5, operação-padrão nas aduanas. Em anos anteriores, movimentos semelhantes da categoria prejudicaram, por exemplo, a indústria, com a morosidade na liberação de cargas nos portos, provocando atrasos na produção em fábricas com estoques enxutos.

Segundo nota divulgada pelo Sindifisco Nacional, a categoria reivindica o chamamento de todos os auditores-fiscais aprovados em concurso público, o fortalecimento do órgão e o reajuste do vencimento básico.

Ainda de acordo com o Sindifisco, as iniciativas representam a intensificação do estado de mobilização que teve início em julho, “dando visibilidade também à falta de cumprimento de acordo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com a instalação da Mesa Específica e Temporária da categoria para discussão das pautas”.

Fique atento às atualizações e entenda como esses movimentos podem impactar diversos setores.

Fonte: Estadão

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