A Portaria Coana 127/2023, publicada em 27 de junho, estabeleceu os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) e tornou público o cronograma de implantação do respectivo sistema nos aeroportos alfandegados.
O sistema CCT já está disponível para acesso à Anvisa, permitindo que a Agência avalie os dados de embarque das cargas passíveis de fiscalização sanitária inseridos diretamente pelo importador no sistema.
A partir desta evolução, as empresas importadoras poderão anexar no processo de importação, como comprovante do conhecimento de carga embarcada, uma das seguintes opções:
– Conhecimento físico (digitalizado);
– E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);
– Extrato do CCT.
O extrato de CCT apresentado deve conter informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a informação do consignatário.
Continua proibida a apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à Anvisa, salvo exceções previstas no Manual: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).