SISCOMEX: Novo Cadastro de Intervenientes e Prorrogação do RECOF para Exportadores

Despacho aduaneiro

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Sistemas 009/2025:

Informa que, em 24 de agosto de 2025, foi disponibilizada, no ambiente de produção, uma nova versão do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), trazendo funcionalidades que modernizam e simplificam o Cadastro de Intervenientes Aduaneiros.

A partir de agora, será permitido o cadastro unificado das representações de declarantes de mercadorias, possibilitando que importadores e exportadores realizem a inclusão de suas representações para todas as filiais de uma só vez, se assim preferirem, em substituição ao procedimento anterior, que exigia lançamentos individualizados por estabelecimento. A nova funcionalidade estará disponível na tela de inclusão de representações do Cadastro de Intervenientes do Pucomex.

Outra melhoria relevante é a migração dos cadastros de despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, até então mantidos no sistema CADU (Cadastro Aduaneiro), para o Pucomex, de forma a concentrar nesse ambiente a gestão centralizada dos intervenientes. A alteração confere maior autonomia ao despachante aduaneiro, que passará a dispor de ferramentas para incluir e excluir diretamente os ajudantes a ele vinculados, conferindo mais eficiência, segurança e transparência ao processo.

Veja o passo a passo para a gestão do cadastro de Despachantes Aduaneiros AQUI.

Alteração da Legislação Aduaneira

(Matérias publicadas na Edição Extra do DOU de 22/08/2025 – Seção 1)

Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.276, de 22/08/2025:

A IN RFB nº 2.276 modificou a IN RFB nº 2.126/2022, para alterar o prazo de vigência ou de sua prorrogação para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas por medidas unilaterais impostas pelos EUA relativamente ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

De acordo com esta IN, os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação serão, excepcionalmente, acrescidos em até 1 (um) ano no caso de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas negativamente por medidas unilaterais impostas pelos EUA, observado o prazo máximo de cinco anos.

Considera-se afetada negativamente pelas medidas, as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens:

  1. Afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos EUA, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC; e
  2. Cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item anterior, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.”

A IN RFB nº 2.276 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria Conjunta MF / MDIC nº 17, de 22/08/2025:

Esta Portaria estabelece os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória nº 1.309/2025, além de garantir condições de elegibilidade para as garantias do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC-FGI Solidário)

Essas medidas visam atenuar os impactos da tarifa de 50 % imposta pelos EUA sobre produtos brasileiros.

A Portaria integra um conjunto de medidas do Plano Brasil Soberano, que conta com outros instrumentos como prorrogação do regime de drawback, fortalecimento de fundos garantidores, modernização do seguro à exportação, novo Reintegra, entre outros, para proteger a competitividade do país frente a medidas unilaterais, especialmente dos EUA

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria MF nº 1.862, de 22/08/2025:

A Portaria MF 1.862 dispôs sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos EUA, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.309/2025.

Têm direito às medidas as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras, inclusive aquelas que exportam por meio de empresas comerciais exportadoras (por conta e ordem), que:

  1. Foram afetadas pelas tarifas adicionais impostas em 30 de julho de 2025, identificadas por NCM conforme tabela do MDIC;
  2. E cuja exportação impactada represente, no mínimo, 5 % do faturamento bruto entre julho de 2024 e junho de 2025.

Também estão incluídas as pessoas físicas que atuem sob as seguintes formas jurídicas:

  1. Empresas individuais previstas no Código Civil (arts. 966 a 969);
  2. Microempreendedores Individuais (MEI);
  3. Produtores rurais pessoa física com inscrição no CNPJ.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria MF nº 1.863, de 22/08/2025:

Esta Portaria regulamentou a Medida Provisória nº 1.309/2025, para disciplinar as operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE com pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos EUA.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria RFB nº 569 prorroga CONFIA e SISCOMEX atualiza regras de importação com o IBAMA

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria RFB nº 569, de 15/08/2025:

Publicada no DOU de 22/08/2025, a Portaria RFB nº 569 alterou a Portaria RFB nº 417/2024, que dispôs sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA.

A alteração estabeleceu que os Planos de Trabalho aplicáveis ao ano de 2024 elaborados a partir da validação da candidatura para adesão ao piloto do CONFIA, terão vigência até 31 de dezembro de 2025.

CONFIA foi criado para transformar o relacionamento entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os maiores contribuintes por meio da cooperação, do diálogo e da transparência.

Inspirado em boas práticas da OCDE, este programa busca reduzir a litigiosidade, promover segurança jurídica e fortalecer a governança corporativa tributária.

A Portaria RFB nº 569 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação 081/2025:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação 082/2025:

Comunica que a partir de 22/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que enumera poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação 083/2025:

Comunica que a partir de 22/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Portaria RFB nº 568: Litígio Zero e Autorregularização de Débitos Tributários

Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025:

Publicada no DOU de 18/08/2025, a Portaria RFB nº 568 dispôs sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

É uma iniciativa da RFB para reduzir o litígio fiscal, facilitando a regularização dos débitos tributários por meio de transações tributárias com benefícios como redução ou suspensão de multas, juros e encargos, a fim de incentivar a quitação de débitos em discussão administrativa ou judicial, preservando o funcionamento econômico das empresas

A Portaria RFB nº 568 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

MP 1.309: Apoio a Exportadores e Novas Regras de Importação Aduaneira 2025

Alteração da Legislação Aduaneira

Medida Provisória (MP) nº 1.309, de 13/08/2025:

O governo federal publicou na Edição Extra do DOU de 13/08/2025, a MP nº 1.309, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704/1979, a Lei nº 9.818/1999, a Lei nº 11.281/2006, a Lei nº 12.712/2012, a Lei nº 13.999/2020, e a Lei nº 14.042/2020.

O objetivo da MP é apoiar empresas afetadas por tarifas extras dos EUA, preservando competitividade e empregos.

Principais medidas e impactos:

  1. R$ 30 bilhões em crédito via BNDES e bancos destinados ao capital de giro, investimentos e inovação de empresas impactadas pelas tarifas;
  2. Garantia de crédito (Peac-FGI) sem comissão, facilitando acesso para as empresas afetadas;
  3. Alívio tributário — prioridade em restituições e diferimento de impostos;
  4. Drawback prorrogado por 1 ano para exportações prejudicadas;
  5. Compras públicas de produtos que perderam mercado externo, sem licitação;
  6. Seguro e garantias à exportação mais amplos, incluindo pequenas e médias empresas;
  7. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE: prazos maiores, carência e quitação de dívidas;
  8. Reintegra ampliado — devolução de tributos até 6% para micro/pequenas empresas e 3,1% para empresas maiores;
  9. Proteção ao emprego via câmaras de acompanhamento.

A MP nº 1309 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 079/2025:

Comunica que a partir de 15/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 080/2025:

Comunica que a partir de 21/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Novas Versões, Indisponibilidade e Atributos no LPCO

comércio exterior

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 077/2025 e Notícia SISCOMEX Exportação 013/2025:

Comunicam que a nova versão do Portal Único Siscomex (Release Negro/Purus) será publicada em 24/08/2025, domingo, no ambiente de Produção. Durante o período de publicação, que ocorrerá entre 08h00 e 18h00 da data informada, todos os sistemas do Portal Único Siscomex, incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão indisponíveis.

Adicionalmente informam que durante a parada programada deverão ser adotados os procedimentos de contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº 040/2023.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui ou aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 078/2025:

Comunica que a partir de 28/08/2025, os atributos nela listados serão incorporados nos modelos de LPCO I00004 – LI/DI – Importação de Produtos de Interesse Agropecuário e I00054 – Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Atualizações na Legislação Aduaneira: Novos Códigos de Receita, Alterações no Repetro e Novas Regras Siscomex para Ibama

Alteração da Legislação Aduaneira

Ato Declaratório Executivo (ADE) CODAR nº 20, de 06/08/2025:

Publicado no DOU de 06/08/2025, este ADE instituiu código de receita 1811 para recolhimento de multa por descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária de que trata o art. 72, caput, inciso I, § 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

O ADE CODAR nº 20 estou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.274, de 04/08/2025:

Publicada no DOU de 06/08/2025, esta IN alterou a RFB nº 1.781/2017, que dispôs sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.

A IN RFB nº 2.274 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 075/2025:

Comunica que a partir de 15/08/2025 as importações dos produtos que enumera, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 076/2025:

Comunica que a partir de 11/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Siscomex Atualiza Processos de Importação: DUIMP para Produtos do Ibama, Alterações Administrativas e Simplificação do Catálogo

Notícia SISCOMEX Importação nº 072/2025::

Comunica que a partir de 08/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 073/2025:

Comunica que a partir de 08/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 074/2025:

A Receita Federal do Brasil informa que, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos os atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de 1.611 atributos opcionais de um total de 2.292 atualmente existentes, cerca de 70% do total de atributos em produção.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Exportadores 2025: Novas Regras para Reintegra, Drawback e RECOF

comercio exterior

Alteração da Legislação Aduaneira

Lei Complementar nº 216, de 28/07/2025:

A Lei Complementar nº 216, publicada no DOU de 29/07/2025, amplia o apoio aos exportadores brasileiros, beneficiando as micros, pequenas, médias e grandes empresas (MPE’s), usando para isso diferentes instrumentos.

Esta Lei tem por objetivo expandir o leque de empresas exportadoras das MPE’s, permitindo a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens destinados à exportação, através do Reintegra. O Governo Federal deverá publicar Decreto para regulamentação desta questão.

A Lei Complementar também ampliou as desonerações para empresas que operam no regime Drawback Suspensão e no RECOF – que permitem a importação ou aquisição insumos (produtos e serviços) no mercado interno com suspensão de tributos, para a utilização na produção de bens destinados à exportação.

A regulamentação dos serviços para o Drawback Suspensão ocorrerá imediatamente, ao passo que para o RECOF, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 01 de janeiro de 2026.

A Lei Complementar também alterou o art. 59 da Lei nº 10.833/2003, para atribuir ao adquirente das mercadorias, a responsabilidade tributária relativa aos tributos com pagamento suspenso decorrente da aplicação de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação, nos limites dos valores informados pelo fornecedor na nota fiscal de venda.

Esta Lei entrou em vigor na data da sua publicação e em relação ao artigo que amplia  o RECOF para os serviços entrará em vigor em 01/01/2026.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Decreto nº 12.565, de 28/07/2025:

O Decreto nº 12.565, publicado no DOU de 29/07/2025, alterou o Decreto 8.415/2015, para elevar para 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

O Decreto nº 12.565 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria SECEX nº 418, de 25/07/2025:

Publicada no DOU de 29/07/2025, a Portaria SECEX nº 418 alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, que regulamentou o regime de Drawback. A alteração passou a prever a possibilidade da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não, de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização, por pessoa jurídica beneficiária do regime de drawback suspensão.

Os serviços objeto da suspensão de que trata esta Portaria estão relacionados no Anexo I, com os devidos códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS.

A Portaria nº 418 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3, de 25/07/2025:

A Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3, publicada no DOU de 29/07/2025, alterou da Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 76/2022, que disciplinou os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção, para prever a possibilidade de aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de drawback,  com suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

A Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Legislação Aduaneira: Novas Regras para Autopeças e Exportação de Defesa

Despacho aduaneiro

Alteração da Legislação Aduaneira

Resolução GECEX nº 762, de 25/07/2025:

A Resolução GECEX nº 762, publicado no DOU de 28/07, alterou a Resolução GECEX nº 368/2022, e a Resolução GECEX nº 284/2021, que dispuseram sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

Ressaltamos que foram reduzidas para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação para os produtos relacionados nos Anexo I e II da Resolução GECEX nº 284.

A Resolução GECEX nº 762 entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 011/2025:

Comunica que, a partir de 26/07/2025, a exportação de todos os produtos classificados na NCM 93069090 (Outros) passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

Adicionalmente, as exportações dos produtos classificados na NCM 93040090 (Outras), caso sejam “arma de pressão” (ATT_4060, valor 02), ficam dispensadas da emissão do LPCO “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012)

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Tradeworks
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.