Importação Agropecuária: MAPA regulamenta controle no Portal Único e MDIC/MF divulga lista de produtos afetados por tarifas dos EUA

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria MAPA nº 835, de 09/09/2025:

Publicada no DOU de 11/09/2025, a Portaria MAPA nº 835 regulamentou o controle agropecuário nas importações de produtos de interesse agropecuário (animais, vegetais, insumos, alimentos, etc.) registradas no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex/DUIMP e LPCO), além de definir o acesso do MAPA aos dados e informações do comércio exterior.

De acordo com a Portaria todo produto de interesse agropecuário sujeito a importação deve seguir as regras do MAPA, independentemente do regime aduaneiro (comum, especial ou em áreas especiais), cujo controle também se aplica a devoluções de mercadoria nacional/nacionalizada.

Os produtos podem estar:

  1. Dispensados de autorização, mas sujeitos a controle na importação;
  2. Com autorização válida para múltiplas operações;
  3. Com autorização válida para operação única.
  4. O Anexo da Portaria lista os produtos e seus respectivos enquadramentos.

A autorização de importação (LPCO):

  1. É concedida no Portal Único (módulo LPCO);
  2. Pode valer para uma ou várias operações, dentro do prazo de vigência;
  3. Deve ser obtida antes do registro da declaração de importação, podendo ser exigida até antes do embarque no exterior;
  4. Pode ser revogada a qualquer tempo por risco sanitário/fitossanitário ou irregularidades.

O controle agropecuário (DUIMP) será realizado via DUIMP e submetido ao gerenciamento de risco, com seleção em canais:

  1. Verde: liberação automática;
  2. Amarelo: análise documental;
  3. Vermelho: análise documental + inspeção.
  4. O MAPA pode fiscalizar independentemente do canal, se houver indícios de irregularidade.

A Inspeção de mercadorias:

  1. Pode incluir unidade de carga, veículo e embalagens de madeira;
  2. Pode ser remota (com uso de tecnologia);
  3. Gera o relatório de inspeção que é obrigatório para liberação agropecuária;
  4. Pode ter o acompanhamento do Importador.

A liberação agropecuária é condição para a entrega da mercadoria e só ocorrerá se cumpridas todas as exigências.

É permitida a entrega antecipada em caso de análise oficial, quarentena ou decisão judicial. A Importador assume responsabilidade de não consumir/comercializar até a conclusão do processo. O descumprimento das condições para a entrega antecipada impede o importador de solicitar novas autorizações para entrega antecipada em um período de 12 meses.

Os produtos cujo ingresso no País seja negado devem ser devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme determinação do MAPA.

A Portaria MAPA nº 835 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, de 11/09/2025:

A Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, publicada no DOU de 12/09/2025, tornou pública da tabela de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos da América, conforme previsto no art. 2º, inciso I, da Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025.

A tabela está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mdic/brasil-soberano .

A Portaria MDIC/MF nº 4 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Exportação de Gergelim para China e Mudanças em Importações: Novas Regras Aduaneiras 2025

lacre container

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria ALF/GRU nº 90, de 01/09/2025:

Publicada no DOU de 05/09/2025, a Portaria nº 90, define os procedimentos para a correção de identificação de cargas cujos volumes se apresentem sem identificação externa ou com identificação incompleta, no âmbito da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos / SP.

Como consequência, foi revogada a Portaria ALF/GRU nº 100, de 09 de junho de 2017.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 016/2025:

Comunica que a partir de 11/09/2025 as exportações de gergelim (NCM 12074090) com destino à China, passam a requerer a emissão da “Autorização para exportação de Gergelim para China” (TA E0237, modelo E00142) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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Notícia SISCOMEX Importação nº 087/2025:

Comunica aos operadores de comércio exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 429, de 29 de agosto de 2025 (D.O.U. 01/09/2025), deverão ser adotados os procedimentos previstos nesta notícia para as importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7216.32.00 e 7216.33.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 776, de 20 de agosto de 2025.

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Exportação: Desligamento de Sistemas Legados (Siscomex Exportação Web, DE-Web e DSE)

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação 015/2025:

Informa a previsão de 30 dias para o desligamento dos seguintes sistemas legados/relacionados ao antigo modelo de exportação: Siscomex Exportação Web (NovoEx), Declaração de Exportação Web (DE-Web) e Siscomex Exportação Despacho (DE e DSE).

Solicita a todos aqueles que de maneira direta ou indireta possam ser afetados por esse desligamento que, dentro desse prazo e com vistas a evitar problemas posteriores, tomem as medidas que julgarem necessárias dentro desses sistemas enquanto ainda em funcionamento, incluindo tratamento de casos residuais.A partir de outubro esses sistemas não mais estarão disponíveis para acesso e utilização.

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Portaria SECEX 430: Nova Prorrogação para Drawback Suspensão por Impacto de Tarifas dos EUA

Alteração de Legislação Aduaneira

Portaria SECEX nº 430, de 01/09/2025:

Publicada na Edição Extra do DOU de 02/09/2025, a Portaria SECEX nº 430 regulamentou o artigo 10 da Medida Provisória nº 1.309/2025, e trata da prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, conforme o artigo 12 da Lei nº 11.945/2009, em casos onde os compromissos de exportação para os EUA foram comprovadamente afetados por medidas unilaterais daquele país contra produtos brasileiros.

Os atos concessórios de drawback suspensão podem ter sua vigência prorrogada por até um ano, desde que:

  1. Os compromissos de exportação estejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais dos EUA específicas contra produtos brasileiros;
  2. O prazo já tenha sido objeto de prorrogação anterior pelo DECEX;
  3. O termo final de vigência esteja entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; e
  4. O AC não esteja encerrado conforme regras da Portaria SECEX nº 44/2020.

A prorrogação aplica-se igualmente aos fabricantes-intermediários afetados pelas medidas.

A prorrogação excepcional também depende de:

  1. Existência de compromisso de exportação registrado em 13 de agosto de 2025, envolvendo ao menos um produto que não conste no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 dos EUA;
  2. Apresentação de contrato ou documento anterior a 13 de agosto de 2025 que ateste a intenção comercial de exportação do produto também não elencado no Anexo I.

As empresas interessadas devem enviar ofício ao DECEX, com a indicação do nº do AC e o item de exportação afetado, através do módulo de “Anexação Eletrônica de Documentos” do Siscomex, instruído com os documentos exigidos pela Portaria.

A Portaria SECEX nº 430 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Exportação 2025: Portal Único SISCOMEX Lança Novas Ferramentas para DU-E e CCT

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Exportação nº 014/2025:

Comunica que, desde 24 de agosto de 2025, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação.

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Legislação Aduaneira 2025: Alterações na Lista LESSIN e novas regras do Portal Siscomex

Alteração da Legislação Aduaneira

Resolução GECEX nº 785, de 28/08/2025:

Publicada no DOU de 01/09/2025, a Resolução GECEX nº 785 alterou a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispôs sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (LESSIN), a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

De acordo com o texto, a Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM sem similar nacional, constante no Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da Resolução GECEX nº 785.

Consequentemente, o Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, incluído pela Resolução GECEX nº 645/2024, foi revogado.

A Resolução GECEX nº 785 entrará em vigor em 01/10/2025.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 085/2025:

Comunica que os problemas que impediam o processamento de pagamentos via Banco do Brasil e o sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) já foram identificados e corrigidos, de modo que os pagamentos através da referida instituição financeiras estão reestabelecidos.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 086/2025:

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 1º de setembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD) com validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, nos termos do Artigo 1 do 30º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36). Informa ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 63, de 27 de agosto de 2025 declara o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização dos certificados digitais emitidos por entidades certificadoras da Bolívia nas importações realizadas pelo Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 36.

A partir da data estabelecida, será suficiente apresentar o COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria boliviana importada, sem prejuízo para os importadores brasileiros que optarem por continuar a utilizar a versão em papel do certificado de origem.

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Notícia SISCOMEX Sistemas nº 010/2025:

Reitera as orientações da Notícia Siscomex Sistemas nº 14/2024, que informa que não mais serão aceitas sucessivas requisições de autenticação no Portal Único em intervalos inferiores a 60 segundos entre elas. Esta regra está em vigor desde 24/08/2025.

Conforme a documentação da API (https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/api/plat/), ao se autenticar com sucesso no Portal é recebido um X-CSRF-Token com validade de 60 minutos. Além disso, a cada nova requisição a qualquer dos serviços da API é retornado um novo token com validade renovada.

Portanto, a implementação correta da integração de sistemas com o Portal não realiza novos pedidos de autenticação a cada chamada aos serviços sem antes verificar se o sistema cliente já possui um token válido para ser reutilizado.

A API do Portal sempre retornou tokens renovados a cada requisição aos serviços, porém até o momento eram aceitos pedidos sucessivos de autenticação, mesmo que decorrentes de implementações incorretas por parte dos sistemas clientes. A partir da data mencionada, o comportamento será alterado visando a utilização racional dos recursos dos servidores do Portal.

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SISCOMEX: Novo Cadastro de Intervenientes e Prorrogação do RECOF para Exportadores

Despacho aduaneiro

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Sistemas 009/2025:

Informa que, em 24 de agosto de 2025, foi disponibilizada, no ambiente de produção, uma nova versão do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), trazendo funcionalidades que modernizam e simplificam o Cadastro de Intervenientes Aduaneiros.

A partir de agora, será permitido o cadastro unificado das representações de declarantes de mercadorias, possibilitando que importadores e exportadores realizem a inclusão de suas representações para todas as filiais de uma só vez, se assim preferirem, em substituição ao procedimento anterior, que exigia lançamentos individualizados por estabelecimento. A nova funcionalidade estará disponível na tela de inclusão de representações do Cadastro de Intervenientes do Pucomex.

Outra melhoria relevante é a migração dos cadastros de despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, até então mantidos no sistema CADU (Cadastro Aduaneiro), para o Pucomex, de forma a concentrar nesse ambiente a gestão centralizada dos intervenientes. A alteração confere maior autonomia ao despachante aduaneiro, que passará a dispor de ferramentas para incluir e excluir diretamente os ajudantes a ele vinculados, conferindo mais eficiência, segurança e transparência ao processo.

Veja o passo a passo para a gestão do cadastro de Despachantes Aduaneiros AQUI.

Alteração da Legislação Aduaneira

(Matérias publicadas na Edição Extra do DOU de 22/08/2025 – Seção 1)

Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.276, de 22/08/2025:

A IN RFB nº 2.276 modificou a IN RFB nº 2.126/2022, para alterar o prazo de vigência ou de sua prorrogação para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas por medidas unilaterais impostas pelos EUA relativamente ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

De acordo com esta IN, os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação serão, excepcionalmente, acrescidos em até 1 (um) ano no caso de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas negativamente por medidas unilaterais impostas pelos EUA, observado o prazo máximo de cinco anos.

Considera-se afetada negativamente pelas medidas, as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens:

  1. Afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos EUA, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC; e
  2. Cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item anterior, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.”

A IN RFB nº 2.276 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria Conjunta MF / MDIC nº 17, de 22/08/2025:

Esta Portaria estabelece os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória nº 1.309/2025, além de garantir condições de elegibilidade para as garantias do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC-FGI Solidário)

Essas medidas visam atenuar os impactos da tarifa de 50 % imposta pelos EUA sobre produtos brasileiros.

A Portaria integra um conjunto de medidas do Plano Brasil Soberano, que conta com outros instrumentos como prorrogação do regime de drawback, fortalecimento de fundos garantidores, modernização do seguro à exportação, novo Reintegra, entre outros, para proteger a competitividade do país frente a medidas unilaterais, especialmente dos EUA

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

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Portaria MF nº 1.862, de 22/08/2025:

A Portaria MF 1.862 dispôs sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos EUA, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.309/2025.

Têm direito às medidas as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras, inclusive aquelas que exportam por meio de empresas comerciais exportadoras (por conta e ordem), que:

  1. Foram afetadas pelas tarifas adicionais impostas em 30 de julho de 2025, identificadas por NCM conforme tabela do MDIC;
  2. E cuja exportação impactada represente, no mínimo, 5 % do faturamento bruto entre julho de 2024 e junho de 2025.

Também estão incluídas as pessoas físicas que atuem sob as seguintes formas jurídicas:

  1. Empresas individuais previstas no Código Civil (arts. 966 a 969);
  2. Microempreendedores Individuais (MEI);
  3. Produtores rurais pessoa física com inscrição no CNPJ.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

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Portaria MF nº 1.863, de 22/08/2025:

Esta Portaria regulamentou a Medida Provisória nº 1.309/2025, para disciplinar as operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE com pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos EUA.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

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Portaria RFB nº 569 prorroga CONFIA e SISCOMEX atualiza regras de importação com o IBAMA

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria RFB nº 569, de 15/08/2025:

Publicada no DOU de 22/08/2025, a Portaria RFB nº 569 alterou a Portaria RFB nº 417/2024, que dispôs sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA.

A alteração estabeleceu que os Planos de Trabalho aplicáveis ao ano de 2024 elaborados a partir da validação da candidatura para adesão ao piloto do CONFIA, terão vigência até 31 de dezembro de 2025.

CONFIA foi criado para transformar o relacionamento entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os maiores contribuintes por meio da cooperação, do diálogo e da transparência.

Inspirado em boas práticas da OCDE, este programa busca reduzir a litigiosidade, promover segurança jurídica e fortalecer a governança corporativa tributária.

A Portaria RFB nº 569 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação 081/2025:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

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Notícia SISCOMEX Importação 082/2025:

Comunica que a partir de 22/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que enumera poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação 083/2025:

Comunica que a partir de 22/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Portaria RFB nº 568: Litígio Zero e Autorregularização de Débitos Tributários

Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025:

Publicada no DOU de 18/08/2025, a Portaria RFB nº 568 dispôs sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

É uma iniciativa da RFB para reduzir o litígio fiscal, facilitando a regularização dos débitos tributários por meio de transações tributárias com benefícios como redução ou suspensão de multas, juros e encargos, a fim de incentivar a quitação de débitos em discussão administrativa ou judicial, preservando o funcionamento econômico das empresas

A Portaria RFB nº 568 entrou em vigor na data da sua publicação.

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MP 1.309: Apoio a Exportadores e Novas Regras de Importação Aduaneira 2025

Alteração da Legislação Aduaneira

Medida Provisória (MP) nº 1.309, de 13/08/2025:

O governo federal publicou na Edição Extra do DOU de 13/08/2025, a MP nº 1.309, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704/1979, a Lei nº 9.818/1999, a Lei nº 11.281/2006, a Lei nº 12.712/2012, a Lei nº 13.999/2020, e a Lei nº 14.042/2020.

O objetivo da MP é apoiar empresas afetadas por tarifas extras dos EUA, preservando competitividade e empregos.

Principais medidas e impactos:

  1. R$ 30 bilhões em crédito via BNDES e bancos destinados ao capital de giro, investimentos e inovação de empresas impactadas pelas tarifas;
  2. Garantia de crédito (Peac-FGI) sem comissão, facilitando acesso para as empresas afetadas;
  3. Alívio tributário — prioridade em restituições e diferimento de impostos;
  4. Drawback prorrogado por 1 ano para exportações prejudicadas;
  5. Compras públicas de produtos que perderam mercado externo, sem licitação;
  6. Seguro e garantias à exportação mais amplos, incluindo pequenas e médias empresas;
  7. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE: prazos maiores, carência e quitação de dívidas;
  8. Reintegra ampliado — devolução de tributos até 6% para micro/pequenas empresas e 3,1% para empresas maiores;
  9. Proteção ao emprego via câmaras de acompanhamento.

A MP nº 1309 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 079/2025:

Comunica que a partir de 15/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 080/2025:

Comunica que a partir de 21/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

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