O Fim da DI: Como Funciona o Cronograma de Desligamento e a Migração para a Duimp

O processo de importação no Brasil está entrando em uma fase definitiva de modernização. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) estabeleceram um cronograma progressivo para o desligamento definitivo do sistema Siscomex DI, ampliando a obrigatoriedade do uso de LPCO e da Declaração Única de Importação (Duimp) dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Essa transição segue o Novo Processo de Importação (NPI) e exige máxima atenção do setor privado. A partir das datas estipuladas, o importador fica completamente vedado de utilizar o Siscomex DI para as operações listadas, tornando o uso da Duimp obrigatório.

Contudo, o avanço deste calendário não é unilateral: ele depende de validações conjuntas com o setor privado para garantir que problemas sistêmicos não atrapalhem o fluxo do comércio nacional. Se falhas impeditivas forem encontradas, as datas podem ser revistas.

O Alerta Máximo: O Sistema que Desliga é a DI, Não o LI!

Uma das principais pegadinhas operacionais desta transição reside na dinâmica entre a Licença de Importação (LI) e a Declaração de Importação (DI). O sistema de LI não possui um mecanismo próprio de desligamento; o bloqueio acontece na DI.

Isso significa que, se um importador registrar e tiver uma LI deferida pelo órgão anuente após a data de desligamento daquela operação, o sistema emitirá uma mensagem de impossibilidade na hora de tentar registrar a DI correspondente. O sistema exigirá o uso obrigatório da Duimp. Acompanhar o cronograma é um dever do importador para evitar o registro inadequado de LIs, o que gera atrasos no desembaraço e aumento severo nos custos logísticos.

Próximo Marco: O que Muda em 31 de Agosto de 2026?

A atualização do cronograma realizada em 21 de maio de 2026 fixou um marco importante para o segundo semestre. A partir de 31/08/2026, o desligamento da DI passa a valer para operações com e sem controle administrativo nos seguintes modais:

  • Modal Marítimo: Tipo de embalagem a Granel.
  • Modal Aéreo: Operações de Loja Franca e Carga aérea de voos não regulares.

A Lista de Impossibilidades (Exceções)

Mesmo dentro das operações acima listadas para desligamento em agosto de 2026, a Receita Federal mapeou situações que continuam gerando a impossibilidade de registrar a Duimp. Nesses casos específicos, o uso da DI ainda permanece. São elas:

  1. Radar Limitado (referente à habilitação do importador, adquirente ou encomendante).
  2. Carga Solta.
  3. Terrestre.
  4. Carga Projeto.
  5. Meios Próprios.
  6. Em mãos.
  7. Zona Secundária.
  8. Órgão público (entidades do Grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica da CONCLA continuarão usando DI, com desligamento em etapa futura).
  9. Nacionalização cuja admissão no regime foi por DI/LI.
  10. Operações amparadas por processo judicial ou declaração preliminar.
  11. Operações de importação envolvendo carga marítima transferida para recinto alfandegado de aeroporto (Mantra).
  12. Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando Fundamento Legal (FL) de Drawback modalidade Isenção.
  13. Transferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime original tenha sido por Duimp.
  14. Operações de mercadorias enquadradas nos Artigos 212-A e 212-B do Decreto nº 7.212/2010 (TIPI).

Nota de Atenção: A nacionalização de Depósito Especial cuja Admissão tenha sido realizada originalmente por meio de DI tem data de cumprimento específica prevista no cronograma para 01/12/2026.

Regras Especiais para Órgãos Anuentes e Regimes Tributários

O cronograma do Portal Siscomex detalha como proceder em cenários de múltiplos filtros regulatórios:

  • Mercadorias com apenas um órgão anuente: O desligamento da DI ocorre exatamente na data indicada na tabela (salvo exceções de impossibilidade da Duimp).
  • Mercadorias com mais de um órgão anuente: O desligamento da DI só se consolidará quando todos os órgãos envolvidos na anuência daquela carga tiverem efetuado o desligamento.
  • Vários regimes tributários na mesma operação: A DI só deixa de ser aceita no momento em que todos os regimes aplicados àquela operação já estiverem desligados pelo sistema.
  • LIs registradas ANTES da data de desligamento: Se a LI com controle administrativo foi submetida antes do prazo limite, ela poderá ser vinculada a uma DI normalmente, mesmo que o registro final da DI ocorra após a data de desligamento. O sistema respeita a data de registro da LI deferida.
  • LIs substitutivas: Podem ser emitidas para corrigir LIs deferidas mesmo após o desligamento oficial da DI daquela operação.

Cuidados na Prática: Pessoas Físicas e Importação por Terceiros

As regras de desligamento da DI também afetam os importadores Pessoas Físicas, que precisam se adequar aos fluxos de LPCO e Catálogo de Produtos do novo portal.

Além disso, preste atenção aos preenchimentos em operações com terceiros:

  • Adquirente/Encomendante Pessoa Física (CPF): A Duimp deve ser registrada marcando o campo “Indicação de importação para terceiros” como importação direta. Os dados reais da operação (conta e ordem ou encomenda) e o CPF do parceiro devem constar obrigatoriamente nas Informações Complementares.
  • Encomendante com Radar Limitado: Segue a mesma regra. Registro como importação direta e detalhamento da encomenda + CPF/CNPJ do encomendante nas Informações Complementares.

A transição é gradual, planejada e visa dar segurança jurídica e operacional ao mercado. Certifique-se de cruzar o tipo de carga, modal e tratamentos administrativos de seus produtos com as datas vigentes para garantir o fluxo contínuo das suas importações.

Guia Atualizado da Duimp: Como as Sefaz Estão Automatizando a Liberação de Cargas no PCCE

O comércio exterior brasileiro passa por uma das maiores transformações de sua história com a consolidação do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) e a centralização de processos no Portal de Centralização do Comércio Exterior (PCCE). No centro dessa mudança está a substituição da antiga Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (Duimp).

Para que essa engrenagem funcione com máxima eficiência, as Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz) precisam adaptar seus sistemas para tratar e liberar as cargas de forma automática, eliminando a burocracia manual tanto em importações desoneradas quanto naquelas com pagamento de ICMS.

O cronograma oficial de adesão dos estados, atualizado em 25 de maio de 2026, revela que o Brasil se encontra em diferentes estágios de maturidade tecnológica. Enquanto algumas regiões já operam com 100% de automação, outras ainda dependem de processos manuais ou estão com sistemas em fase de desenvolvimento.

O Cenário Atual: Operação Manual Disponível em Todo o País

Uma informação fundamental para os importadores é que todos os estados brasileiros já possuem o prazo manual como “Disponível”. Isso significa que, na pior das hipóteses, qualquer Sefaz está apta a realizar as análises de liberação diretamente em tela dentro do PCCE, evitando a paralisação total das operações. O grande diferencial competitivo, contudo, está na liberação automática via sistema.

Os Estados na Vanguarda: Automação Sistêmica Concluída

Um grupo expressivo de estados já concluiu a integração sistêmica e está com o sistema pronto em produção, garantindo agilidade imediata no desembaraço das mercadorias. São eles:

  • Amazonas: O estado indica de forma automática no PCCE que o recolhimento do ICMS foi realizado, o que dispara a liberação imediata da carga.
  • Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: Todos com sistemas totalmente integrados e operando em produção.
  • Sergipe: Concluiu sua integração em dezembro de 2025. O sistema realiza cálculos para batimentos e funciona atualmente com análise manual no PCCE, com previsão de alteração para o modo automático.

Automação Parcial: Foco nos Maiores Volumes de Importação

Grandes polos logísticos do país optaram por automatizar primeiro as operações que representam o maior volume de suas demandas (como pagamentos e exonerações integrais), enquanto preparam os sistemas para os demais cenários:

  • São Paulo: Já conta com pagamento integral e exoneração integral automatizados, o que cobre cerca de 85% de suas operações. A previsão para integrar a totalidade do sistema é 31 de outubro de 2026.
  • Rio de Janeiro: O pagamento integral está 100% automatizado, e as exonerações integrais já atingiram 40% de automação sistêmica.
  • Bahia: Declarações de pagamento integral rodam via sistema. Os demais tipos de análise seguem no manual, com migração sistêmica prevista para 1º de dezembro de 2026.
  • Alagoas: O sistema opera para exoneração integral de um benefício específico que representa cerca de 90% das importações do estado. Os demais benefícios seguem sem previsão de automação.
  • Espírito Santo: Utiliza o tratamento “Obter Cálculo” para pagamento integral e alguns tipos de exoneração integral (a depender do fundamento legal). O restante é feito de forma manual no PCCE. A API Anexação está integrada, mas não há previsão de acesso para usuários externos.

Próximas Entregas: Estados com Prazos Definidos para 2026 e 2027

Diversas Secretarias de Fazenda possuem calendários claros para colocar seus sistemas em produção nos próximos meses:

  • Piauí: Previsão de disponibilização do sistema para maio de 2026.
  • Ceará e Distrito Federal: Ambos com previsão para 1º de junho de 2026, cobrindo tanto rotinas de pagamento quanto de exoneração.
  • Goiás: Previsão de implantação de sistema próprio integrado ao PCCE por fases: exonerações em 1º de junho de 2026 e pagamentos integrais/demais benefícios em 1º de julho de 2026.
  • Paraíba: O sistema de integração ao PCCE/Duimp tem entrega prevista para 1º de outubro de 2026.
  • Amapá: Iniciando o desenvolvimento da integração, com conclusão prevista para 31 de dezembro de 2026.
  • Rondônia: Previu a conexão à API no primeiro semestre de 2026 e a integração da exoneração integral para 31 de dezembro de 2026.
  • Mato Grosso: Atualmente recebe arquivos JSON das Duimps em base local e faz a liberação manual. O estado contratou uma empresa via projeto com o BID para desenvolver o sistema automatizado em fases (pagamento integral, exoneração integral e pagamento parcial), com previsão de entrega final para 31 de dezembro de 2027.

Estados Sem Previsão de Automação: Atenção aos Procedimentos Manuais

Por fim, os estados do Acre, Roraima e Tocantins não possuem previsão de integração sistêmica, o que significa que todas as análises continuarão sendo realizadas manualmente pelas respectivas Sefaz dentro do PCCE.

O Rio Grande do Norte também segue sem previsão de sistema e exige atenção redobrada dos importadores devido a uma contingência operacional. Até que o formulário eletrônico seja atualizado, a orientação oficial na guia manual de GNRE é: no campo “Documento de origem”, selecionar a opção “DI”; no campo “Número”, indicar o número da Duimp omitindo as letras “BR” (exemplo: transformar 26BR0000000000-0 em 2600000000000); e, por fim, digitar o número completo e correto da Duimp no campo de “Informações complementares”.

Planejamento é a Chave para o Importador

Mapear a realidade fiscal de cada estado onde sua mercadoria é nacionalizada é indispensável para evitar surpresas e gargalos logísticos. À medida que o cronograma do PUCOMEX avança, a tendência é que a automação traga ainda mais celeridade e previsibilidade para o comércio exterior do Brasil.

Portaria COANA nº 188/2026: Sua Operação de Trânsito Aduaneiro Está Pronta?

O cerco do monitoramento digital se fechou ainda mais para o comércio exterior brasileiro. A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Portaria COANA nº 188/2026, uma norma que substitui a regulamentação anterior e traz mudanças profundas e imediatas no Trânsito Aduaneiro Simplificado (DTA). Se a sua empresa depende da agilidade logística internacional, ignorar essas novas regras pode paralisar sua operação.

Neste artigo, explicamos o que muda na prática, quais são as novas exigências tecnológicas e o prazo crítico para que sua empresa não perca benefícios aduaneiros valiosos.

O Fim dos Relatórios Manuais e a Era do Monitoramento em Tempo Real

A principal mudança trazida pela nova legislação é conceitual. A fiscalização aduaneira está deixando de ser retroativa para se tornar preditiva e instantânea. Na prática, sai o controle posterior baseado em relatórios manuais e entra o monitoramento em tempo real via API-Argos, com envio totalmente automatizado de dados diretamente para o sistema da Receita Federal.

Essa automação reduz o espaço para falhas humanas, mas eleva drasticamente a barra da exigência tecnológica para os players do mercado.

O Impacto Direto para Transportadores OEA-S

Se a sua empresa atua como transportador certificado no programa Operador Econômico Autorizado (modalidade OEA-Segurança), o sinal de alerta deve ser ligado imediatamente. Para manter o benefício da dispensa de etapas burocráticas no DTA, as exigências agora são extremamente rigorosas.

A partir de agora, é obrigatório implementar um sistema de rastreamento totalmente integrado à API-Argos. Esse sistema deve garantir o envio contínuo e ininterrupto de dados de geolocalização com a seguinte frequência:

  • A cada 2 minutos, caso o veículo esteja em movimento;
  • A cada 20 minutos, caso o veículo esteja parado.

Além da frequência de localização, a Receita Federal passará a monitorar a abertura de portas e a integridade física da carga em tempo real. Para viabilizar essa estrutura, tornou-se mandatória a contratação de uma empresa especializada em Gerenciamento de Risco (GR) que possua tecnologia homologada para essa integração. Caso essas adequações não sejam feitas, há risco iminente de perda da dispensa de etapas no DTA, o que tornará as viagens mais lentas e custosas.

O Que Será Exigido Documentalmente no Processo?

Para estar em conformidade com a Portaria COANA nº 188/2026, as empresas precisarão estruturar processos internos robustos. O fisco exigirá o fornecimento de rotas detalhadas salvas em arquivos digitais no formato KML, além de uma relação exaustiva e atualizada dos veículos utilizados na operação.

Também será necessário apresentar o contrato formal com a empresa de monitoramento integrada e realizar a devida habilitação do sistema para que a Receita Federal conste como destinatária oficial e direta de todos os dados transmitidos.

Cronograma e Prazos: O Tempo Está Correndo

A adequação não é opcional e possui uma data limite clara. As empresas que já possuem habilitação têm até o dia 27 de julho de 2026 para se adaptarem integralmente às novas regras.

Após o término deste prazo, o veredito da Receita Federal é definitivo: o benefício do trânsito simplificado poderá ser sumariamente revogado. Caso isso aconteça, a empresa será obrigada a iniciar um processo de reabilitação do zero, enfrentando filas, análises burocráticas e prejuízos com a lentidão operacional das cargas retidas.

Como a Tradeworks Pode Apoiar Sua Empresa

A transição para o modelo da API-Argos exige conhecimento técnico aduaneiro combinado com segurança da informação. A equipe da Tradeworks está totalmente preparada para apoiar transportadores, embarcadores e parceiros logísticos nessa jornada de conformidade.

Nossos especialistas prestam assessoria completa para orientar sua empresa nas adequações necessárias, validar se seus parceiros de gerenciamento de risco atendem aos requisitos da Receita Federal e blindar sua operação contra riscos fiscais e atrasos logísticos.

Não deixe para a última hora uma mudança que exige testes e integração de sistemas.

Sua transportadora ou cadeia logística precisa de adequação à nova norma? [Fale com os especialistas da Tradeworks] hoje mesmo e garanta a continuidade de seus benefícios aduaneiros com total segurança.

Acordo Mercosul x União Europeia: O Guia Definitivo para Importadores e Exportadores

O cenário do comércio exterior brasileiro vive um marco histórico. Desde o dia 1º de maio de 2026, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia está em pleno vigor. Regulamentado pelo Decreto nº 12.953/2026 e pelas Portarias SECEX nº 490, 491 e 492/2026, este tratado não é apenas um documento diplomático, mas uma ferramenta poderosa de competitividade para empresas brasileiras.

Neste artigo, vamos detalhar como as novas regras impactam suas operações e o que é necessário para transformar essas mudanças em lucro real para o seu negócio.

O Que Muda com o Novo Acordo?

A implementação deste acordo representa uma mudança de paradigma. O foco principal é a redução tarifária, com a eliminação gradual do Imposto de Importação para diversos produtos originários de ambos os blocos. Mas os benefícios vão além dos impostos.

Cotas Preferenciais e Flexibilidade Operacional

Um dos grandes destaques são as Cotas Preferenciais. Produtos específicos agora operam dentro de volumes determinados com tratamento tarifário favorecido. Além disso, a nova legislação permite a transferência de cotas entre empresas distintas, o que garante uma flexibilidade comercial inédita, permitindo que o mercado se ajuste de forma mais eficiente à demanda.

Modernização no Siscomex e Autocertificação

A burocracia também está sendo simplificada — mas exige mais responsabilidade. O Portal Único Siscomex já conta com novos controles de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos). A grande novidade é a Autocertificação de Origem, que transfere para o exportador e importador a responsabilidade documental, agilizando o despacho aduaneiro.

O Ponto Crítico: Origem da Mercadoria x País de Embarque

Este é o detalhe técnico que pode definir o sucesso ou o fracasso da sua operação: o benefício tarifário é concedido com base na origem efetiva (fabricação) e não no local de embarque.

Muitas cargas embarcadas em portos europeus podem não possuir origem preferencial europeia. Se um produto for fabricado na Ásia e apenas distribuído pela Europa, ele não terá direito aos benefícios do acordo. Por isso, a validação técnica da origem é o primeiro passo obrigatório para qualquer planejador tributário.

Setores Mais Impactados e Suas Oportunidades

O impacto do acordo é transversal, mas alguns setores de nicho encontrarão oportunidades imediatas de expansão:

  • Agronegócio e Alimentos: Ampliação histórica do acesso ao exigente mercado europeu.
  • Automotivo e Autopeças: Redução direta de custos em componentes e tecnologias de ponta.
  • Máquinas e Equipamentos: Facilidade para modernização industrial com menor carga tributária.
  • Químico e Farmacêutico: Ganho de competitividade e maior integração com cadeias globais.
  • Aeronáutico e Metalúrgico: Simplificação operacional para partes, peças e bens de capital.

Checklist de Validação para sua Empresa

Nem todos os benefícios são imediatos. Muitos produtos possuem cronogramas de redução escalonados ou limites quantitativos anuais. Para não perder prazos ou cometer erros fiscais, sua empresa deve validar:

  1. NCM dos produtos: O enquadramento correto é a base de tudo.
  2. País de fabricação: Confirmação da origem preferencial.
  3. Cronograma tarifário: Identificar se a redução é imediata ou gradual.
  4. Exigências documentais: Preparação para a autocertificação.

Como Maximizar os Benefícios do Acordo?

A simples existência do acordo não garante a redução de custos. É necessária uma análise estratégica dos fluxos de importação e exportação. A revisão de fornecedores, a adequação de processos internos e o planejamento aduaneiro são fundamentais.

Na Tradeworks, estamos prontos para apoiar sua empresa em cada etapa desta transição. Nossa equipe de especialistas oferece suporte completo, desde a revisão de NCM e análise de origem até a adequação operacional no Portal Único Siscomex.

O Acordo Mercosul x União Europeia é a maior oportunidade comercial das últimas décadas. Não deixe sua empresa ficar para trás por falta de adequação técnica.

Deseja saber se seus produtos são elegíveis aos benefícios? Entre em contato com a Consultoria Tradeworks e solicite uma análise de viabilidade técnica.


Para mais informações oficiais, consulte o Portal Siscomex – Acordo Mercosul x União Europeia.

Reforma Tributária: novo decreto regulamenta a CBS e impacta importação e exportação

A regulamentação da CBS no comércio exterior representa um marco essencial na consolidação do novo modelo tributário brasileiro. Publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamenta, no âmbito federal, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), trazendo importantes definições para empresas que atuam com importação e exportação.

Este ato legal complementa a Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e estabelece disposições comuns com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reforçando a integração entre os dois tributos no novo modelo de tributação sobre o consumo.

O que é a CBS e por que sua regulamentação é estratégica

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços é um dos pilares da Reforma Tributária e substitui tributos federais como PIS e Cofins. Sua regulamentação por meio do Decreto nº 12.955/2026 detalha como a contribuição incidirá sobre operações de comércio exterior, oferecendo segurança jurídica para importadores, exportadores e operadores logísticos. A integração com o IBS, prevista no próprio decreto, simplifica a apuração e padroniza procedimentos, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo.

CBS na importação de bens e serviços (Artigos 65 a 89)

O decreto detalha as regras aplicáveis à incidência da CBS sobre importações, abordando temas como a hipótese de incidência, a importação de bens imateriais e serviços, e a importação de bens materiais. Para esta última categoria, o regulamento define o fato gerador, o momento da apuração, o local da importação, a base de cálculo, a alíquota (disciplinada pelo Livro II do Regulamento), a sujeição passiva, as regras de pagamento e a não cumulatividade do tributo.

Esses dispositivos são fundamentais para que importadores ajustem seus processos fiscais e operacionais, garantindo conformidade com o novo modelo tributário.

CBS na exportação de bens e serviços (Artigos 90 a 103)

No campo das exportações, o decreto traz disposições gerais aplicáveis a todas as operações, regras específicas para exportação de bens imateriais e serviços, regras para exportação de bens materiais e o Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional. A previsão expressa desses cenários reduz incertezas e favorece a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Regimes aduaneiros especiais sob a nova regulamentação (Artigos 152 a 170)

Os regimes aduaneiros especiais ganharam capítulo próprio no Decreto nº 12.955/2026. Estão contemplados o regime de trânsito; os regimes de depósito (entreposto aduaneiro na importação e na exportação, depósito especial, depósito afiançado, depósito franco, loja franca conforme art. 158 e entreposto internacional da Zona Franca de Manaus na importação); os regimes de permanência temporária (admissão e exportação temporárias); e os regimes de aperfeiçoamento, que abrangem o Recof (Entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado), o Drawback na modalidade suspensão, a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo e a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. O texto também inclui o Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás, além de disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais.

A correta interpretação desses regimes é estratégica para empresas que utilizam mecanismos de suspensão ou desoneração tributária em suas cadeias produtivas.

Bagagem, remessas internacionais e ZPEs

Entre os artigos 171 e 178, o decreto trata dos regimes de bagagem e remessas internacionais, incluindo isenções aplicáveis e disposições específicas para remessas internacionais — pontos relevantes diante do crescimento do comércio eletrônico transfronteiriço. Já os artigos 179 a 184 abordam as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), reforçando o papel desses territórios como instrumentos de incentivo às exportações.

Compartilhamento de informações entre IBS e CBS

O artigo 185 estabelece o compartilhamento de informações relativas ao comércio exterior entre as administrações do IBS e da CBS, refletindo o espírito de integração da Reforma Tributária e otimizando a fiscalização e o cumprimento de obrigações acessórias.

Regimes dos bens de capital (Artigos 186 a 198)

O decreto também consolida regimes voltados ao desenvolvimento econômico e à modernização da infraestrutura nacional, como o REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), o REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) e o RENAVAL (Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval), além das disposições sobre desoneração da aquisição de bens de capital. Esses regimes são essenciais para investimentos em portos, infraestrutura e indústria naval, setores diretamente ligados ao comércio exterior.

Infrações e penalidades relativas à CBS (Artigos 571 a 578)

Por fim, o decreto define as infrações e penalidades aplicáveis ao descumprimento das normas relativas à CBS, exigindo atenção redobrada das áreas fiscais e de compliance das empresas.

Vigência e produção de efeitos do Decreto nº 12.955/2026

O Decreto nº 12.955 entrou em vigor e produziu efeitos na data de sua publicação, com algumas exceções importantes. O Capítulo I do Título II do Livro I e a exigência de emissão de documento fiscal prevista no art. 112 produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação. Já os artigos 245 a 250, 252 a 258, 518 a 528, 531 e 539 produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esse escalonamento de vigência permite que empresas e o próprio Fisco se adaptem gradualmente às novas obrigações.

Conclusão: como se preparar para o novo cenário

A regulamentação da CBS no comércio exterior por meio do Decreto nº 12.955/2026 exige que importadores, exportadores e demais operadores revisem processos fiscais, sistemas de apuração e estratégias tributárias. Acompanhar de perto a aplicação prática das novas regras, além de revisar regimes aduaneiros utilizados, é fundamental para evitar autuações e aproveitar oportunidades trazidas pelo novo modelo tributário.

Para acessar o texto legal na íntegra, clique aqui.

Simulador de Desligamento da DI: Como testar a transição no Portal Único SISCOMEX

O fim da Declaração de Importação (DI) está no horizonte e a preparação é a chave para evitar gargalos operacionais.

Para facilitar a adaptação dos importadores ao Novo Processo de Importação (NPI), o governo disponibilizou no Portal Único do SISCOMEX o Simulador para o Desligamento da DI.

Esta ferramenta é essencial para que as empresas possam prever cenários e ajustar seus fluxos internos antes que a transição se torne obrigatória. Com o simulador, você pode:

  • Testar diversos parâmetros de importação;
  • Validar dados conforme as novas exigências do sistema;
  • Identificar pontos de atenção na migração para a DUIMP.

Não deixe para a última hora. A simulação permite uma transição mais suave e segura para o seu negócio.

Acessar o Simulador Agora

SISCOMEX: MAPA Substitui E-Phyto pelo Modelo SHIVA na Exportação Vegetal

Matérias Publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 011/2026

Comunica que, a partir de 23/02/2026, o modelo de LPCO “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo E00120) ficará indisponível para novos registros pelos exportadores, os quais deverão utilizar o modelo de LPCO “Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal – SHIVA” (TA E0239, modelo E00144) ou o certificado para “Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE) -Certificação Fitossanitária de Prod.de Orig. Vegetal” (TA E0240, modelo E00145), conforme o caso, que estará sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

SISCOMEX Lança Release Zambeze (R68): Atualização no Módulo Importação do Portal Único

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 106/2025:

Comunica que, em 06/10/2025, foi implantada em produção a Release Zambeze (R68) do Portal Único de Comércio Exterior – Módulo Importação.

A atualização traz aprimoramentos funcionais e correções voltadas à melhoria da experiência do usuário e à ampliação da integração entre os sistemas do Portal Único.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Cronograma de desligamento LI/DI (Atualizado em 17/10/2025)

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

Fonte: Portal SISCOMEX

DUIMP Avança: Produtos Controlados pelo Exército e ANVISA com Novas Regras

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria C-EX nº 2.566, de 06/10/2025:

Publicada no DOU de 10/10/2025, a Portaria C-EX nº 2.566 aprovou as Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos Relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército no Âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), 2ª edição, 2025.

A Portaria estabelece as regras e procedimentos administrativos que devem ser observados para o comércio exterior com produtos sob controle do Exército, define os trâmites para importação, exportação e trânsito aduaneiro desses produtos controlados, bem como as responsabilidades dos agentes envolvidos e prevê os mecanismos de fiscalização, controle, autorização e penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas definidas.

Foram revogadas as Portarias C-EX nº 1.729/2019 e C-EC nº 1.880/2019.

A Portaria C-EX nº 2.566 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal aqui:

Portaria GM/MDIC Nº 258, de 09/10/2025:

Publicada no DOU de 13/10/2025, a Portaria GM/MDIC tornou publica, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mdic/brasil-soberano, a tabela atualizada de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados Unidos da América.

A Portaria GM/MDIC entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 101/2025:

Comunica que, a partir de 13/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Amarela” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 102/2025:

Comunica que, a partir de 13/10/2025, as operações de importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário efetuadas por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) passarão a requerer o registro do modelo de LPCO que relaciona, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” do Portal Siscomex, para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 103/2025:

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunica que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 104/2025:

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunica que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 105/2025:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – IBAMA comunica que, a partir de 16/10/2025, as espécies que relaciona deixarão de constar da lista de valores do atributo “espécies com permissão de importação” (ATT_12041).

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