Alteração da Legislação Aduaneira
Portaria C-EX nº 2.566, de 06/10/2025:
Publicada no DOU de 10/10/2025, a Portaria C-EX nº 2.566 aprovou as Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos Relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército no Âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), 2ª edição, 2025.
A Portaria estabelece as regras e procedimentos administrativos que devem ser observados para o comércio exterior com produtos sob controle do Exército, define os trâmites para importação, exportação e trânsito aduaneiro desses produtos controlados, bem como as responsabilidades dos agentes envolvidos e prevê os mecanismos de fiscalização, controle, autorização e penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas definidas.
Foram revogadas as Portarias C-EX nº 1.729/2019 e C-EC nº 1.880/2019.
A Portaria C-EX nº 2.566 entrou em vigor na data da sua publicação.
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Portaria GM/MDIC Nº 258, de 09/10/2025:
Publicada no DOU de 13/10/2025, a Portaria GM/MDIC tornou publica, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mdic/brasil-soberano, a tabela atualizada de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados Unidos da América.
A Portaria GM/MDIC entrou em vigor na data da sua publicação.
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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX
Notícia SISCOMEX Importação nº 101/2025:
Comunica que, a partir de 13/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Amarela” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.
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Notícia SISCOMEX Importação nº 102/2025:
Comunica que, a partir de 13/10/2025, as operações de importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário efetuadas por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) passarão a requerer o registro do modelo de LPCO que relaciona, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” do Portal Siscomex, para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Notícia SISCOMEX Importação nº 103/2025:
Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunica que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
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Notícia SISCOMEX Importação nº 104/2025:
Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunica que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
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Notícia SISCOMEX Importação nº 105/2025:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – IBAMA comunica que, a partir de 16/10/2025, as espécies que relaciona deixarão de constar da lista de valores do atributo “espécies com permissão de importação” (ATT_12041).
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