Alteração no tratamento administrativo de importações sujeitas ao Inmetro

frete marítimo
  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 024/2025:

Comunica que a partir de 20/03/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

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Mudanças na legislação aduaneira e novidades no SISCOMEX: fique atualizado

Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.254, de 11/03/2024:

Publicada no DOU de 17/03/2024, a IN RFB nº 2.254 alterou a IN RFB nº 2.184, de 02/04/2024, que dispôs sobre autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13/05/2014.

De acordo com a IN RFB 2.254, a RFB terá o prazo de cinco anos, contado da data de adesão à autorregularização, para validar a inclusão dos débitos, sob pena de homologação tácita.

A IN RFB nº 2.254 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matéria publicada no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 023/2025:

Comunica que a partir 15/03/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Atualizações no Portal SISCOMEX: mudanças na importação de produtos sujeitos à anuência

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 021/2025:

Comunica que a partir de 12/03/2025 será promovida alteração no tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 022/2025:

Comunica que a partir de 19/03/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ali relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Atualizações importantes no Portal SISCOMEX: mudanças na importação e consulta de frete

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 018/2025:

Comunica que a partir de 17/03/2025 será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 019/2025:

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia Siscomex Importação nº 016/2025, de 28/02/2025.

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 020/2025:

Comunica que a funcionalidade de “CONSULTAR PENDÊNCIA DE FRETE” no Siscomex Carga foi alterada para permitir o depositário responsável pelo CE-Mercante verificar se há determinação de retenção da mercadoria em seu recinto em razão da não quitação do frete ou do não pagamento de contribuição por avaria grossa informada pelo transportador diretamente no Siscomex Carga, nos termos dispostos no art. 7º do Decreto-Lei nº 116/1967.

Para fins de entrega de DUIMP vinculada a CE-Mercante, o depositário deverá consultar a situação de “PENDÊNCIA DE FRETE” no Siscomex Carga antes de efetivar o registro de entrega no CCT Aquaviário.

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Importação via Duimp para produtos sujeitos à anuência do Inmetro começa em março

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 017/2025:

Comunica que a partir 07/03/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM desta lista, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp sujeitos a anuência prévia pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

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Mudanças no tratamento administrativo para importação de produtos sujeitos à anuência da DFPC

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 016/2025:

Comunica que a partir de 07/03/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

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Atualização no Catálogo de Produtos: Confira os ajustes divulgados pelo SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 010/2025:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como das necessidades de informação para o devido controle administrativo a ser efetuado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC – Comando do Exército), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO e pelo Ministério da Defesa – MD.

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Mudança no regime de Drawback: Veja o que a nova Portaria SECEX nº 384 determina

  1. Portaria SECEX nº 384, de 14/02/2025:

Publicada no DOU de 17/02/2025, a Portaria SECEX nº 384 alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispôs sobre o regime de drawback.

De acordo com a nova regulamentação, o regime de drawback suspensão deixará de ser concedido ao beneficiário que, tendo mais de um ato concessório encerrado nos 2 (dois) anos anteriores à data do novo pedido, não tenha vinculado a nenhum deles qualquer exportação apta a comprovar o cumprimento dos respectivos compromissos de exportação.

Esta Portaria também dispôs que os atos concessórios sem nenhuma operação realizada devem ser cancelados pelo beneficiário dentro de seu prazo de validade, ficando sujeitos à análise de encerramento pelo Decex, em caso de não adoção desta providência. O DECEX poderá, em casos excepcionais justificados pelo beneficiário do regime, converter a análise de encerramento em cancelamento do Ato Concessório.

A Portaria SECEX nª 384 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Importação de energia elétrica: nova regra de verificação entra em vigor em 14/02

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 009/2025:

Comunica que as importações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) estarão sujeitas à verificação a posteriori pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, a partir de 14 de fevereiro de 2025.

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Atualização no sistema mercante: indisponibilidade programada em 16/02

  1. Notícia SISCOMEX Sistema nº 001/2025:

Comunica que o Sistema Mercante estará indisponível no período entre 0 h e 5 h do dia 16/02/2025 para atualização tecnológica do servidor.

Solicita que qualquer comportamento anormal do sistema após o período de indisponibilidade informado seja imediatamente reportado à Central de Serviços Serpro – Serviço Mercante

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