Nova Portaria COANA nº 164 Regulamenta o Programa OEA

A Portaria COANA nº 164, publicada no Diário Oficial da União em 07 de outubro de 2024, trouxe atualizações importantes para o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), regulamentando dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023.

Entre as principais mudanças, estão os procedimentos a serem seguidos nos requerimentos de certificação para o Programa OEA, com distinções entre os protocolos realizados até 31 de julho de 2024 e aqueles feitos a partir de 01 de agosto de 2024. A partir de 01 de janeiro de 2025, o monitoramento do Programa OEA também será ajustado de acordo com as novas diretrizes.

Outro ponto abordado é o processo de indeferimento dos pedidos de certificação, bem como o recurso contra a exclusão de intervenientes certificados do programa.

A Portaria COANA nº 164 também revoga as Portarias COANA nº 133/2023 e 155/2024, consolidando as novas regras em vigor desde sua publicação.

Para mais informações, acesse a Notícia SISCOMEX.

Nova política de autenticação no Portal Único: requisições sucessivas serão limitadas a partir de janeiro de 2025

  1. Notícia SISCOMEX Sistemas nº 0014/2024:

Comunicamos que a partir de 19/01/2025 (data prevista para implantação da primeira release de 2025) não mais serão aceitas sucessivas requisições de autenticação no Portal Único em intervalos inferiores a 60 segundos entre elas.

Conforme a documentação da API https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/introducao-api-publica/, ao se autenticar com sucesso no Portal é recebido um X-CSRF-Token com validade de 60 minutos. Além disso, a cada nova requisição a qualquer dos serviços da API é retornado um novo token com validade renovada.

Portanto, a implementação correta da integração de sistemas com o Portal não realiza novos pedidos de autenticação a cada chamada aos serviços sem antes verificar se o sistema cliente já possui um token válido para ser reutilizado.

A API do Portal sempre retornou tokens renovados a cada requisição aos serviços, porém até o momento eram aceitos pedidos sucessivos de autenticação, mesmo que decorrentes de implementações incorretas por parte dos sistemas clientes. A partir da data mencionada, o comportamento será alterado visando a utilização racional dos recursos dos servidores do Portal.

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Novas Portarias da Receita Federal: Receita de Consenso e Receita Soluciona Facilitam Conformidade Tributária e Aduaneira

Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Portaria RFB nº 467, de 30/09/2024:

A Portaria RFB nº 467, publicada no DOU de 01/10/2024, instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

O Receita Consenso tem por objetivo evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem litigiosos.

Este programa será aplicado aos contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade da RFB. Na hipótese de o interessado ser participante do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, seu ingresso no Receita de Consenso se dará mediante aprovação pelo ponto focal do respectivo programa.

O Receita Consenso não se aplica aos casos de:

  1. Sonegação, fraude ou conluio;
  2. Crimes contra a ordem tributária;
  3. Crimes de descaminho ou contrabando; e
  4. Infrações puníveis com pena de perdimento.

A Portaria RFB nº 467 entrará em vigor, trinta dias após a data de sua publicação.

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  1. Portaria RFB nº 466, de 30/09/2024:

A Portaria RFB nº 466, publicada no DOU de 01/10/2024, instituiu o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.

Além da RFB, podem participar deste programa:

  1. As confederações nacionais representativas de categorias econômicas;
  2. As centrais sindicais; e
  3. As entidades de classe de âmbito nacional.

A Portaria RFB nº 466 entrará em vigor, trinta dias após a data de sua publicação.

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Matéria publicada no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 061/2024:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex no dia 14/10/2024. A planilha com as alterações está disponível neste link . As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

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Mudanças nas regras aduaneiras: Conheça as novas instruções normativas que impactam o RECOF e o REPETRO-SPED

  1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.225, de 26/09/2024:

A IN RFB nº 2.225, publicada no DOU de 30/09/2024, alterou a IN RFB nº 2.126/2022, que dispôs sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF.

Destacamos as alterações efetuadas pela IN RFB nº 2.225:

  1. Restabeleceu o limite mínimo anual de exportação de serviços de USD 5 milhões, para as empresas que realizem exclusivamente operações de manutenção ou reparo de aeronaves ou de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico;
  2. O limite mínimo anual de exportação exigido das empresas habilitadas no RECOF, fica reduzido em 50%, no primeiro ano de apuração, tanto para as empresas industriais, quanto para as empresas prestadoras de serviços do setor aeronáutico;
  3. Para a apuração do valor das exportações anuais, estabeleceu como data inicial, a data de desembaraço aduaneiro da primeira declaração de importação para a admissão da mercadoria no regime ou a data da primeira aquisição da mercadoria nacional admitida no regime;
  4. O prazo de vigência do regime RECOF será de um ano, prorrogável automaticamente por igual período, contados da data do desembaraço aduaneiro, no caso de mercadoria importada, ou da data da entrada da mercadoria no estabelecimento da empresa beneficiária, no caso de mercadoria nacional;
  5. Revogação dos dispositivos legais que dispunham sobre a obrigatoriedade do uso dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) correspondentes ao RECOF SPED, pelas empresas habilitadas no RECOF Sistemas;
  6. Inseriu o art. 43-A no texto da IN RFB nº 2,126/2022, estabelecendo normas para o uso da Declaração Única de Importação – DUIMP nas operações cursadas no regime RECOF.

A IN RFB nº 2.225 entrou em vigor na data da sua publicação.

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  1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.226, de 27/09/2024:

A IN RFB nº 2.226, publicada no DOU de 30/09/2024, alterou a IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação, e a IN RFB nº 1.781/2017, que dispôs sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – REPETRO-SPED.

No caso das alterações feitas na IN SRF nº 680/2006, destacamos que a IN RFB nº 2.226:

  1. Estabeleceu hipóteses para o desembaraço parcial das mercadorias constantes da declaração de importação, quando sobre elas não houver exigências fiscais a serem cumpridas pelo importador;
  2. Estabeleceu que poderá ser efetuado o registro de mais de uma declaração de importação para o mesmo conhecimento de carga, no caso de mercadorias sujeitas a métodos de valoração aduaneira distintos;
  3. Por fim, a IN RFB 2.226 alterou os Anexos I (Informações a serem prestadas pelo importador no registro da DI) e II (Informações a serem prestadas pelo importador no registro da DUIMP).

As alterações introduzidas na IN RFB nº 1.781/2017 (REPETRO-SPED), foram para estabelecer procedimentos para o uso da DUIMP neste regime.

A IN RFB nº 2.226 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Siscomex implementa novas APIs para controle de carga e trânsito no modal aquaviário

Notícia SISCOMEX Sistemas nº 013/2024:

    Comunicamos que, em 22 de setembro de 2024, foram publicadas, em ambiente de produção do Portal Único Siscomex, as novas Application Programming Interface (API) do Controle de Carga e Trânsito Importação – Modal Aquaviário.

    As API estão disponíveis no menu “Controle de Carga e Trânsito Importação >> Consultas e operações de controle de carga (Aquaviário)”, vide documentação (API – Portal Único Siscomex), conforme descrição a seguir:

    • Recepcionar cargas por Duimp (Obs: esta API deve ser utilizada para recepção de carga de Duimp antecipada (Duimp sobre águas));
    • Desunitizar contêineres de importação;
    • Entregar cargas por Duimp;
    • Consultar estoque de cargas de importação por lista de Duimp e/ou CE Mercante.

    Além dos novos serviços, a consulta estoque, via tela ou API, retornará uma nova seção “Dados da Duimp” com algumas informações da Declaração Única de Importação (Duimp), sendo que esta seção somente será exibida se a carga de importação estiver sob responsabilidade do interveniente que efetivou a consulta.

    Orientamos que os intervenientes realizem seus testes acessando o ambiente de validação/treinamento do Portal Siscomex com a finalidade de adequação ao novo processo de importação via Duimp, conforme Notícia Siscomex Importação nº 058/2024.

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    Portaria COANA nº 165: Novos Procedimentos para o Registro da DUIMP e Cronograma de Obrigatoriedade

    Portaria COANA nº 165, de 19/09/2024:

    A Portaria COANA nº 165, publicada no DOU de 24/09/2024, dispôs sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação – DUIMP e estabeleceu cronograma para utilização obrigatória da DUIMP no despacho de importação.

    A Portaria estabelece que eventuais ajustes e detalhamentos do cronograma previsto no seu Anexo Único poderão se dar por meio de Notícia Siscomex.

    A Portaria COANA nº 165 entrou em vigor na data da sua publicação.

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    Atualizações Cruciais na Legislação Aduaneira: Novas Resoluções e Mudanças na Importação a partir de Outubro de 2024

    Alteração da Legislação Aduaneira

    1. Resolução GECEX nº 645, de 19/09/2024:

    A Resolução GECEX nº 645, publicada no DOU de 20/09/2024, alterou a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispôs sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, bem como revogou o Anexo Único da Resolução GECEX nº 575, de 11 de março de 2024.

    A lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constante no Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da Resolução GECEX nº 645.

    A Resolução GECEX nº 645 entrará em vigor em 01/10/2024.

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    Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

    1. Notícia SISCOMEX Importação nº 058/2024:

    Informa que a partir do mês de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciarão o período de desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp). O desligamento faseado será segmentado. Portanto, as operações que não se enquadrarem nos critérios indicados na seguinte tabela poderão continuar utilizando a DI normalmente até que sejam divulgadas novas informações.

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    1. Notícia SISCOMEX Importação nº 059/2024:

    Retificação da Notícia SISCOMEX Importação nº 057/2024.

    Comunica que a planilha indicada na Notícia Siscomex Importação nº 057/2024 foi retificada. A planilha atualizada está disponível no link da Notícia SISCOMEX Importação 059/2024. 

    As informações alteradas estão marcadas na cor vermelha.

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    Parada Programada do Siscomex nas Datas de 8 e 15 de Setembro de 2024

    Notícias SISCOMEX:

    1. Importação nº 051/2024:
    2. Sistemas nº 010/2024:

    Comunicam que haverá uma parada programada de sistemas de Comércio Exterior.

    A parada será realizada em duas janelas:

    Fase 1:  das 00:00 h às 03:00 h do dia 8 de setembro de 2024

    Fase 2:  das 00:00 h às 03:00 h do dia 15 de setembro de 2024 

    As funções impactadas com a parada de sistemas constam das Notícias SISCOMEX acima.

    Atualizações Cruciais: Novas Obrigações da DIRBI e Regras para Importações Químicas em Vigor

    Alteração da Legislação Aduaneira

    1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.216, de 05/09/2024:

    Foi publicada no DOU de 06/09/2024, a IN RFB nº 2.216 que substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispôs sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

    O novo Anexo Único incluiu uma série de incentivos obrigados a fornecer informações para a RFB, sendo que os itens de 17 a 43 do anexo, deverão passar a apresentar as informações requeridas, a partir de Janeiro/2024, e as informações do período compreendido entre Janeiro/2024 a Agosto/2024 deverão ser apresentadas ou retificadas até Outubro/2024.

    Ressaltamos que a não apresentação da DIRBI resultará na aplicação da penalidade prevista no art. 7º da IN RFB Nº 2.198.

    Esta IN entrou em vigor na data da publicação.

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    Matéria publicada no Portal SISCOMEX

    1. Notícia SISCOMEX Importação nº 049/2024:

    Comunicamos que a partir 30/09/2024 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) passam a requerer a “Licença de Importação – Área Química” (TA I0997, modelo LPCO I00065), a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp).

    Os importadores deverão observar o cronograma de desligamento da DI disponível na página “Cronograma de Implementação” do site Siscomex. Nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), deverá ser solicitada a Licença de Importação (LI).

    As características do Tratamento Administrativo, as NCM e respectivos atributos e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

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    Novas Funcionalidades no SISCOMEX Exportação: Mais Segurança e Agilidade nas Operações desde 04 de Agosto

    Notícia SISCOMEX Exportação nº 030/2024:

    Comunica que, desde 04 de agosto de 2024, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação.

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