Resolução ANVISA nº 977/2025: Nova Legislação para Controle Aduaneiro e Desembaraço Sanitário no Comércio Exterior

  1. Resolução ANVISA nº 977, de 05/07/2025:

Publicada no DOU de 09/06/2025, a Resolução ANVISA nº 977, dispôs sobre o controle administrativo da Anvisa nas operações de comércio exterior de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI) e da Declaração Única de Importação (DUIMP).

Segundo a ANVISA, a nova legislação tem por objetivo a:

  1. Gestão de risco mais eficiente e integrada com RFB e ao PUCOMEX;
  2. Centralização das autorizações em um único sistema;
  3. Redução do tempo de desembaraço aduaneiro;
  4. Criação de um fluxo para a exportação de produtos; e
  5. Permissão para o registro antecipado da DUIMP.

A nova legislação também revogou:

  1. A Resolução ANVISA nº 807/2023;
  2. A Documentação pré-embarque e seus respectivos itens de 1 a 7, do Capítulo XI, do Anexo da Resolução ANVISA nº 81/2008;
  3. Os itens 63, 63.1 e 64, do Procedimento 7, da Seção XI, Capítulo XXXiX, do Anexo da Resolução ANVISA nº 81/2008;
  4. O § 2º do art. 5º da Resolução ANVISA nº 597/2022; e
  5. A Portaria ANVISA nº 378/2022.

A Resolução ANVISA nº 977 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Atualizações Siscomex: Alterações no Tratamento do Lignossulfonato e Novos Modelos LPCO para Dispositivos Médicos em Junho de 2025

  • Notícia SISCOMEX Importação nº 052/2025:

Comunica que a partir de 12/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações do produto classificado no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

a) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

a) Exclusão do impedimento de registro de Duimp

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 053/2025:

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 09/06/2025, os protocolos de processos para o assunto de petição de importação abaixo relacionado deverá ser registrados no novo modelos de LPCO indicado:

a. LPCO / LI – Dispositivo médico – modelo I00056


O modelo de LPCO I00044 – LI / LPCO – Dispositivo médico não estará mais disponível a partir de 09/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view

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Atualização Siscomex: Novas Regras para Importações Sob Anuência do Ibama a partir de Junho de 2025

  • Notícia SISCOMEX Importação nº 050/2025:

Comunica que a partir de 06/06/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que especifica, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 051/2025:

Comunica que a partir de 06/06/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Atualização da Legislação Aduaneira: Novas Normas do IBAMA e Alterações no Siscomex para Importações Controladas

Zonas de Processamento de Exportação

Atualização da Legislação Aduaneira DOU de 30/05/2025

Instrução Normativa IBAMA/MMA nº 6, de 29/05/2025

Estabelece os critérios para aplicação da modalidade de licenciamento de importação não automática para produtos sujeitos ao controle pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, de que trata o artigo 6º, da Portaria SECEX nº 249/2023, e o tratamento administrativo que será aplicado quando da implementação do Novo Processo de Importação, nos termos do Decreto nº 11.577/2023. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Matéria publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 047/2025

Comunica que a partir de 04/06/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da ANVISA.

Notícia Siscomex Importação nº 048/2025

Comunica que a partir de 30/05/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Verde” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Atualização da Legislação Aduaneira: Alterações na NCM e Tarifa Externa Comum (TEC) em Maio de 2025

Atualização da Legislação Aduaneira DOU de 29/05/2025

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 736, de 28/05/2025

Altera os Anexos II, V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atualização da Legislação Aduaneira: Retificação INMETRO e Novos Modelos LPCO para Importação ANVISA

Atualização da Legislação Aduaneira

DOU de 27/05/2025

Portaria INMETRO/ME nº 159, de 09/04/2021

Retificação

Retifica o ato supracitado que resolve que a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do INMETRO descritas nesta Portaria poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660/1992.

Matéria publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 046/2025

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 26/05/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

  1. LPCO/LI – Cosméticos e produtos de higiene – modelo I00059
  2. LPCO/LI – Saneantes – modelo I00060
  3. LPCO/LI – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária – modelo I00062

Os modelos de LPCO I00045; LI/LPCO – Cosméticos e produtos de higiene I00047; LI/LPCO – Saneantes I00050; LI/LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária não estão mais disponíveis para protocolos de processos de importação na ANVISA. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versão-1-0-1.pdf/view

Atualização Importante na Legislação Aduaneira: Novas Resoluções e Portarias Publicadas em Maio de 2025

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 726

Por ter saído com incorreções no original foi republicada, no DOU de 23/05/2025, a Resolução supracitada que altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

Portaria SECEX/MDIC nº 399, de 22/05/2025

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 724/2025. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ato Declaratório Executivo CODAR/SUARA/RFB/MF nº 10, de 22/05/2025

Institui código de receita para recolhimento da Taxa INMETRO – Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados de que tratam o art. 3º, caput, inciso XVII, e o art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933/1999, e o art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195/2021. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Normativa MF nº 1.137, de 22/05/2025

Prorroga prazo para pagamento de tributos federais nas hipóteses que especifica. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Atualizações no SISCOMEX: Novas regras e cronograma para importações com anuência da ANVISA

Notícia SISCOMEX Importação nº 041/2025:

Comunica que a partir de 09/05/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 042/2025:

Comunica que o cronograma de implementação do pagamento da taxa da vigilância sanitária de modo integrado ao Portal Único Siscomex será retomado a partir do próximo dia 12/05/2025, e seguirá as datas que indica, de acordo com o tipo de protocolo.

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Novas Resoluções CIBES/MCTI Atualizam Regras para Exportação e Importação

Resolução CIBES/MCTI nº 40, de 28/04/2025:

A Resolução CIBES/MCTI nº 40, publicada no DOU de 30/04/2025, estabeleceu que a liberação das exportações e das importações das mercadorias, que especifica, sob a anuência do MCTI, serão realizadas por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO no Portal Único de Comércio Exterior.

A Resolução CIBES/MCTI nº 40 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Resolução CIBES/MCTI nº 41, de 28/04/2025:

A Resolução CIBES/MCTI nº 41, publicada no DOU de 30/04/2025, aprovou a lista de posições da NCM sob tratamento administrativo da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis- CIBES, que contém as posições da NCM para as quais será necessária a inclusão de registro no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para tratamento administrativo desta Comissão.

A Resolução CIBES/MCTI nº 41 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Importações com cotas tarifárias: novas regras para registro na DUIMP a partir de abril

Notícia SISCOMEX Importação nº 031/2025:

Comunica que em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 029/2025, a partir de 01/04/2025 as operações de importação de produtos sujeitos a cotas tarifárias com anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) poderão ser registradas por meio da Declaração Única – DUIMP.

Dessa forma, apresenta a lista completa de modelos de LPCO referentes aos Tratamentos Administrativos aplicados às importações com anuência do Decex, os quais deverão ser registrados previamente no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.

Para ter acesso ao teor completo da Notícia SISCOMEX clique aqui:

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