Minuto Comex #7 “Parte 4/4 – Os Anexos da Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex

No presente Minuto Comex vamos finalizar a relação dos Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011. 

  • Anexo XXVI: Declaração de Origem.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 89, de 2021. 
  • Anexo XXVII: Exportação ao amparo dos Acordos Comerciais estabelecidos entre o Mercosul e Terceiros Países ou Grupos de Países.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 72, de 2020. 
  • Anexo XXVIII: Cotas Tarifárias no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). 
  • Anexo XXIX: Instruções para preenchimento de Pedido de Licença de Importação de bens sujeitos a exame de similaridade. 
  • Anexo XXX: Certificado de Origem emitido por Sistema Informatizado. 

Bem pessoal, ufa, concluímos a relação dos 30 Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, dos quais 21 deles já estão revogados. Os Anexos em vigor em 27/05/2022 são os seguintes: II, III, IV, XXII, XXIII, XXIV, XXVIII, XXIX e XXX. 

Não custa frisar mais uma vez que, quando falamos em anexos revogados, não necessariamente estamos nos referindo a anexos cujos assuntos desapareceram totalmente do controle administrativo. Alguns, sim, em decorrência da própria evolução do comércio exterior brasileiro. Entretanto, outros migraram para legislações específicas acerca de determinados assuntos.

Se você não acompanhou e/ou gostaria de relembrar as edições anteriores do Minuto Comex quando começamos a comentar sobre essa importante Portaria SECEX nº 23/2011 no comércio exterior, convido você a acessar os links e reler.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Minuto Comex #6 “Parte 3/4 – Os Anexos da Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex

No presente Minuto Comex continuaremos relacionando os Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, que trata das Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.  

  • Anexo XVI: Exportação de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 36, de 2019.
  • Anexo XVII: Exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 126, de 2021.
  • Anexo XVIII: Documentos que podem integrar o processo de exportação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XIX: Exportação sem expectativa de recebimento.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XX: Produtos não passíveis de exportação em consignação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 79, de 2015.
  • Anexo XXI: Exportação – Mercadorias e percentuais máximos de retenção de margem não sacada de câmbio.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XXII: Lista de Entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem.
  • Anexo XXIII: Sistema de emissão do Certificado de Origem Preferencial e Auditoria.
  • Anexo XXIV: Preenchimento do Certificado de Origem Formulário A e Documentos Acessórios.
  • Anexo XXV: Termo de Compromisso para a apresentação de Certificados de Origem posteriormente ao deferimento de Licença de Importação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 49, de 2013.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal

Minuto Comex #5 “Parte 2/4 – Os Anexos da Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex

No presente Minuto Comex continuaremos relacionando os Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011.

  • Anexo VI: Drawback – Embarcação para entrega no mercado interno.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo VII: Drawback – Fornecimento no mercado interno – Licitação Internacional.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo VIII: Roteiro para preenchimento do Pedido e de Aditivo do Drawback Integrado Isenção.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 47, de 2014.
  • Anexo IX: Exportação vinculada ao Regime de Drawback.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo X: Importação vinculada ao Regime de Drawback – Modalidade Isenção.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 47, de 2014.
  • Anexo XI: Drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa Comercial Exportadora.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XII: Drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa de Fins Comerciais.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XIII: Drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XIV: Drawback Integrado Isenção – Formulários, Relatórios e Termo de Responsabilidade.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 47, de 2014.
  • Anexo XV: Remessas ao exterior que estão dispensadas de Registro de Exportação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal

Minuto Comex #4 “Os Capítulos da Portaria SECEX nº 23/2011”

Minuto Comex

Dando continuidade à análise da Portaria SECEX nº 23, de 2011, vamos analisar sua estrutura? Ela está dividida em Capítulos. Os Capítulos em Seções. As Seções em Subseções. 

Os Capítulos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, são os seguintes: 

  • Capítulo I: Registros e Habilitações
  • Capítulo II: Tratamento Administrativo das Importações
  • Capítulo III: Drawback (*)
  • Capítulo IV: Tratamento Administrativo das Exportações
  • Capítulo V: Disposições Comuns

(*) Capítulo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020. 

Os Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, são os seguintes: 

  • Anexo I: Habilitação dos servidores dos órgãos intervenientes nas operações de Comércio Exterior para operar nos módulos administrativos do Siscomex (**).
  • Anexo II: Importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção – Relação de informações para instrução dos processos 
  • Anexo III: Cotas tarifárias de importação 
  • Anexo IV: Produtos sujeitos a Procedimentos Especiais na Importação
  • Anexo V: Roteiro para preenchimento de Pedido de Drawback Integrado Suspensão (***)

(**) Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 126, de 2021. 
(***) Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020. Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Minuto Comex #3 “Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex 3

Quando afirmamos, anteriormente, que a legislação de controle administrativo das importações e exportações brasileiras está uma colcha de retalhos (e realmente está), não estamos fazendo qualquer tipo de crítica à atuação da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Aquela Secretaria vem realizando um trabalho extraordinário de atualização, consolidação, simplificação e desburocratização nas referidas normas. É preciso entender que ainda estamos no meio desse processo e que, durante qualquer reforma, não há como evitar alguns desconfortos. Ao final, teremos, com certeza, processos mais ágeis, mais simples e menos burocráticos.

Efetuamos uma análise da Portaria SECEX nº 23, de 2011 até a atualização efetuada pela Portaria SECEX nº 191, de 27/05/2022.

Portanto, guardem bem esta data, pois os dados que disponibilizaremos em seguida refletem a redação vigente na data de 27/05/2022.

A Portaria SECEX é constituída por 266 artigos e 30 Anexos. Até a data de 27/05/2022 ela já sofreu alterações efetuadas por 355 outras Portarias. Como resultado, e se não erramos nas contas, além de inúmeras alterações de redação, ela teve 170 artigos revogados, que corresponde a 64% dos seus artigos originais. Dos 30 Anexos, atualmente 21 deles (70%) já estão revogados.

É bom que se deixe claro que, quando falamos em artigos revogados, não necessariamente estamos nos referindo a artigos que desapareceram totalmente do controle administrativo. Alguns, sim, em decorrência da própria evolução do comércio exterior brasileiro.

Entretanto, outros migraram para legislações específicas acerca de determinados assuntos, colaborando para desidratar um pouco a gigantesca Portaria SECEX nº 23, de 2011, na sua versão original.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Minuto Comex #2 “Guarda-se o essencial e os detalhes, as exceções, se consultam pontualmente”

Minuto Comex Tradeworks

Não é segredo para ninguém que atua na área de comércio exterior, que as áreas de importação e exportação, dentro da cadeia logística, são consideradas fins de linha. Por esta razão, elas comumente trabalham sob pressão constante, pois ineficiências porventura havidas nos elos anteriores da cadeia têm que ser por elas recuperadas, para que uma linha de produção não seja paralisada ou se deixe de cumprir um prazo de entrega compromissado com o cliente, por exemplo.

Como consequência, tudo tem que ser feito muito rapidamente e, não menos importante, ao mesmo tempo, corretamente, pois uma desatenção, um erro, um desvio, pode resultar na aplicação de uma multa pela Fiscalização, ocasionando prejuízos para a empresa. Por isso mesmo, devido a essa constante pressão, uma das principais características do profissional que trabalha no Comex é o autocontrole.

Devido à grande quantidade de intervenientes envolvidos nas operações de Comex, bem como da grande quantidade de legislação oriunda de vários órgãos governamentais, é praticamente impossível que o profissional guarde na sua cabeça os embasamentos ou a fundamentação legal de todas as situações que se apresentam. Isto é perfeitamente compreensível. Guarda-se o essencial e os detalhes, as exceções, se consultam pontualmente.

Entretanto, como o tempo é escasso, não se dispõe de muito tempo para se pesquisar a correta fundamentação legal ou as alternativas existentes, para que seja adotada a melhor tratativa para cada situação. Tudo terá que ser feito muito rapidamente.

Por esse motivo mesmo, vamos começar dando algumas dicas, algumas contribuições sobre a legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras, que, de tantas alterações que já sofreu, está uma verdadeira colcha de retalhos.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Tradeworks lança o Minuto Comex, por Ulysses Portugal

Minuto Comex Tradeworks

A Tradeworks, através do seu Departamento de Consultoria e curadoria do Diretor Ulysses Portugal, anuncia o início da publicação do “Minuto Comex Tradeworks”.

Através de pequenos textos, periodicamente, é intenção da Tradeworks transmitir para os seus colaboradores, clientes e parceiros pequenas dicas, orientações e/ou conceitos sobre a ainda complexa legislação que regula as operações de comércio exterior no Brasil.

Acreditamos que há um consenso entre todos aqueles que atuam nesta área que existe uma ampla, extensa e variada gama de legislações de diversas matizes, oriundas de diversos órgãos governamentais que afetam diretamente os processos de importação e exportação no Brasil.

Dentre elas, serão abordados:

  • Legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras
  • Legislação aduaneira
  • Legislação fiscal
  • Legislação cambial
  • Seguro da mercadoria
  • Transporte internacional da mercadoria nos seus diferentes modais
  • Incoterms
  • Acordos Internacionais de Comércio

O conteúdo também ficará disponível no nosso site www.tradeworks.com.br e nas nossas redes sociais.

Tem algum assunto que você gostaria que fosse abordado? Faça a sua sugestão respondendo este e-mail.

Até o primeiro, Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal