Resumo do Seminário Internacional “Programas OEA nas Américas”

seminário OEA nas américas

Aconteceu ontem (27) na cidade de São Paulo, no Maksoud Hotel, o Seminário Internacional “Programas OEA nas Américas” reunindo representantes e autoridades aduaneiras do Brasil, Uruguai, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru, Guatemala e República Dominicana. O objetivo do encontro foi discutir as iniciativas relacionadas aos Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) na América Latina.

A Tradeworks estava presente e listamos os principais assuntos abordados no evento:

  • Declaração de São Paulo – Logo no início do evento foi assinada uma declaração criando um Grupo de Trabalho para apresentar um Plano de Ação, até abril de 2019, de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) Multilateral da Região envolvendo países da Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, México e Peru) e o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). O objetivo é ampliar o comércio e o relacionamento entre esses países.
  • Acordo de Reconhecimento Mútuo com o Peru – O secretário da Receita Federal do Brasil, o auditor-fiscal Jorge Rachid, assinou o Plano de Trabalho para futuro Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) com o Peru. Assim como o ARM já assinado com o Uruguai, o objetivo é simplificar, agilizar e reduzir os custos nas operações entre os países.
  • OEA-Agro (Operador Econômico Autorizado Integrado com o Ministério da Agricultura) – Jorge Rachid também assinou a Portaria Conjunta RFB/SDA que implementa o OEA Integrado com o Ministério da Agricultura. A previsão é que em dezembro o Portal Único já comece a operar com os benefícios para as empresas que participaram do Projeto-Piloto e, posteriormente, para as empresas que se certificarem na modalidade.
  • Estudo: Impactos econômicos da implantação do Programa Operador Econômico Autorizado no Brasil – O Prof. Lucas Ferraz, da Fundação Getúlio Vargas, apresentou alguns dados do estudo realizado em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) que avaliam o andamento do programa e as estratégias para o futuro do Programa OEA no Brasil. Estamos montando um resumo deste estudo e enviaremos na sequência.

Destacamos, também, algumas falas das autoridades e representantes de entidades e empresas participantes do seminário que resumem a importância do OEA no comércio exterior

“O OEA-Integrado representa um marco na integração da Receita Federal com outros órgãos de Estado que interferem no controle nas operações de comércio exterior. Esta iniciativa reforça o conceito de unicidade e uniformidade, tendo em conta que esse modelo foi construído nos padrões da OMA e é reconhecível por outras aduanas para fins de tratamento internacional”, Jorge Rachid.

“O controle aduaneiro não é apenas o ato de entrar ou sair mercadorias, mas sim todo o processo anterior, incluindo o histórico do operador”, Jorge Rachid.

“O OEA Integrado representa um marco da RFB com os demais órgãos que também operam no comércio exterior”, Jorge Rachid.

“O Portal Único de Comércio Exterior e o OEA são os principais pontos para a modernização do comércio exterior brasileiro”, Constanza Negri Biasutti, Gerente de Política Comercial da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“A assinatura do ARM multilateral é uma forma de mostrar que a América Latina tem potencial”, Dr. Enrique Canon, Presidente do Conselho da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e Diretor Geral da Aduana do Uruguai.

“É preciso diálogo e confiança entre os países participantes do ARM”, Dr. Enrique Canon.

“Encorajam todas as empresas a entrarem no programa OEA”, Alison August Treppel, Secretária Executiva do Comitê Interamericano contra Terrorismo (OAS).

“OEA é um programa de caráter universal e que facilita o comércio no país de origem e de destino”, Fabrizio Opertti, Chefe da Divisão de Comércio e Investimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

“Ser uma empresa reconhecida pela aduana é algo importante e um diferencial internacionalmente”, Sheng Kai, Vice Presidente Corporativo de Relações Governamentais da Huawei.

“O conceito do OEA está crescendo em importância, além de ser uma relação ganha-ganha entre a empresa e a aduana”, Sheng Kai.

“A conformidade comercial deve ser implementada de maneira sistemática, sustentável e previsível tanto na estratégia quanto na prática”, Sheng Kai.

“Para a nova era digital, o comércio internacional será redefinido. ICT (Infraestrutura, Comunicação e Tecnologia) serão a base do mundo inteligente”, Sheng Kai.

“Ser OEA é uma maneira inteligente de trabalhar”, Jovanny Feliz, Gerente do Operador Económico Autorizado na República Dominicana e do Comité Nacional de Facilitação do Comércio.

“Em 2017, as empresas OEA economizaram entre U$500 mil e U$40 milhões de dólares só com armazenagem”, Dr. Marcus Vinicius Vidal Pontes, Subsecretário de Aduanas do Brasil (SUANA).

“Quando as empresas entram no OEA elas terão algum custo, mas essa recuperação é rápida”, Dr. Marcus Vinicius Vidal Pontes.

“As empresas OEA continuam sendo monitoradas e são identificadas irregularidades e erros que não deveriam acontecer. Por isso, a RFB vai começar a fazer reuniões de conformidade com essas empresas para alinhar essas inadequações”, Dr. Marcus Vinicius Vidal Pontes.

“OEA é uma cultura”, Dr. Enrique Canon.

OEA-Agro: MAPA é o primeiro órgão a ser OEA-Integrado

OEA-Agro

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) publicou a legislação que institui e regulamenta o Programa OEA-Agro, módulo complementar ao Programa OEA-Integrado, do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

A publicação da Instrução Normativa nº 45, de 30 de outubro de 2018 altera a IN nº 39/2017, que aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário, que passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO LIV – DO PROGRAMA BRASILEIRO DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO (Programa OEA-Agro).

O que é OEA-Agro?

OEA-Agro é o interveniente certificado no módulo de certificação principal, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, que de forma voluntária cumpra com os critérios de conformidade com a defesa agropecuária, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA-Agro e seja certificado nos termos deste Anexo.

Objetivos do Programa OEA-Agro

  • facilitar o comércio internacional de produtos de interesse agropecuário;
  • simplificar e garantir previsibilidade, segurança, agilidade e transparência em processos de importação e exportação de produtos de interesse agropecuário;
  • otimizar o uso dos recursos humanos e financeiros do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, na fiscalização e certificação de mercadorias de interesse agropecuário no comércio internacional;
  • articular ações conjuntas de facilitação de comércio entre o MAPA e outros órgãos federais no trânsito de produtos de interesse agropecuário.

Quais intervenientes de comércio internacional poderão se certificar como OEA-Agro?

  • o exportador de produto de interesse agropecuário;
  • o importador de mercadorias, bens e materiais de interesse agropecuário, inclusive embalagens e suportes de madeira

O Programa OEA-Agro está estruturado em uma única modalidade, sendo a certificação concedida de acordo com o tipo de operação executada pelo interveniente, a categoria de produto de interesse agropecuário e o grau de conformidade do interveniente.

O processo de certificação do Programa OEA-Agro consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo requerente para minimizar riscos existentes em questões de interesse do MAPA nas operações de comércio exterior.

Para certificação no Programa OEA-Agro deverá ser observado o atendimento de requisitos de admissibilidade, os quais tornam o operador apto a participar do programa:

a) critérios de elegibilidade, que indicam a confiabilidade do operador; e
b) critérios de conformidade com a defesa agropecuária.

Benefícios

Aos operadores certificados no Programa OEA-Agro, serão concedidos benefícios nas atividades de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário, executados no âmbito do Sistema Vigiagro.

Os benefícios serão concedidos de acordo com o tipo de operação executada pelo interveniente, a categoria de produto de interesse agropecuário e o grau de conformidade do interveniente. Os benefícios serão:

a) as DAT´s serão direcionadas em maior proporção relativa para os níveis de fiscalização agropecuária simplificado (verde) e intermediário (amarelo), preferencialmente através de sistema eletrônico;

b) a análise fiscal será prioritária para as DAT’s selecionadas nos níveis de fiscalização agropecuária intermediário (amarelo) e completo (vermelho), preferencialmente através de sistema eletrônico;

c) a emissão de certificado sanitário internacional ou fitossanitário será realizada de forma prioritária em unidades do Vigiagro;

d) a emissão de certificado sanitário internacional ou certificado fitossanitário em unidades do Vigiagro ou central de certificação em regime de plantão exclusivo;

e) a certificação sanitária internacional ou fitossanitária poderá ser remota, externamente à unidade de despacho, no âmbito de atuação do Vigiagro;

f) a CGVIGIAGRO designará um servidor como ponto de contato com as empresas OEA-Agro;

g) a CGVIGIAGRO poderá conceder outros benefícios, além dos estabelecidos neste Anexo.

O que é o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)?

O Programa Brasileiro de OEA, lançado pela Receita Federal em 2014, consiste na certificação de empresas da cadeia logística que operam com baixo risco em questões de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações aduaneiras. Uma vez habilitadas, as operações com essas empresas serão mais fáceis, mais rápidas, de menor custo e sem perda do controle e segurança aduaneira. A adesão é voluntária.

OEA-Integrado

O OEA-Integrado será composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na IN RFB nº 1.598/2015, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da administração pública participante.

O módulo complementar OEA-Integrado emitirá certificados de segurança e conformidade a intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos por esses órgãos ou entidades.

OEA-Agro

No Ministério da Agricultura, o trabalho do OEA-Agro começou em dezembro de 2016 com a publicação da Portaria Conjunta 1.700 do Ministério da Agricultura e da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do programa brasileiro de OEA.

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) foi o primeiro órgão a firmar parceria com a Receita Federal, em dezembro de 2016, por meio da assinatura de uma portaria conjunta entre os dois órgãos. O documento dispôs sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto que ocorrerá ainda no segundo semestre de 2017.

O Brasil responde por 6,9% do comércio agrícola internacional e a integração dos processos ao Programa OEA permitirá grande avanço no setor.

Para ter acesso à sua publicação no D.O.U., clique no link.

RFB faz novas atualizações na legislação do OEA

operador econômico autorizado oea

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.834, de 26/9/2018, publicada no DOU de 28/9/2018, traz novas atualizações da IN RFB nº 1.598, de 09/12/2015, a qual dispôs sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA, entre as quais destacamos:

a) Foi revogado o inciso VII do art. 4º, e demais dispositivos relacionados, que dispunham que o despachante aduaneiro poderia ser certificado no OEA, na condição de interveniente da cadeia logística.

b) Os importadores e exportadores poderão ser certificados como OEA, se atuarem preponderantemente por conta própria, assim considerada a empresa que realize no mínimo noventa por cento de suas operações por conta própria, tendo em vista o valor destas e a quantidade de declarações de despacho aduaneiro nos últimos vinte e quatro meses.

c) Adequou o uso da marca do programa OEA à legislação vigente (Portaria RFB nº 947/2018).

d) Estabeleceu que o gerenciamento de riscos aduaneiros, implantado de acordo os princípios e orientações estabelecidos pela ISO 31.000 é critério de elegibilidade para todas as modalidade de OEA e não apenas para a modalidade OEA-C Nivel 2, como vigorava na redação anterior.

e) Por fim, atualizou o Anexo II da IN RFB nº 1.598/2015.

A IN RFB nº 1.834/2018 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à integra do texto da IN RFB nº 1.834/2018, acesse aqui.

Início dos trabalhos conjuntos entre Brasil e México

bandeira méxico

ARM Brasil-México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da OMC

A reunião realizada na Alfândega da Receita Federal em Curitiba, no dia 13 de agosto, deu início aos trabalhos conjuntos entre as Aduanas do Brasil e do México. A reunião foi aberta pelo delegado-adjunto da ALF Curitiba, auditor-fiscal Fabiano Blonski, que deu as boas-vindas a Emilán García Espinos, representante do governo mexicano, e ressaltou a importância dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) para o sucesso do Programa OEA Brasileiro e aumento do comércio entre os países.

O objetivo da reunião foi o de apresentar os dados das empresas que serão visitadas ao longo desta semana, com o fim de demonstrar as técnicas de validação do Programa OEA brasileiro em comparação ao programa do México.

Após a realização das validações, o Brasil também encaminhará representantes do Programa OEA para acompanhar as certificações no México. Finalizando a última fase do Programa de Trabalho Conjunto, e possibilitando que seja assinado o ARM até o final deste ano.

Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)

O Acordo de Reconhecimento Mútuo é um acordo bilateral firmado entre Aduanas de países que possuem programas compatíveis de Operador Econômico Autorizado. Entre os objetivos estão o reconhecimento das certificações emitidas pelos dois países, o tratamento prioritário das cargas e a consequente redução de custos associados a armazenagem, além do comprometimento recíproco da oferta de benefícios, da previsibilidade das transações e da melhora da competitividade das empresas certificadas.

O acordo entre Brasil e México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), firmado em Bali (Indonésia) em 2013 e ratificado pelo Brasil em março de 2016.

Outros planos de trabalho em andamento

O Programa Brasileiro de OEA possui, atualmente, três planos de trabalho conjunto em andamento, que foram firmados respectivamente com:

Estados Unidos – em 25/05/2015
Argentina – 18/11/2015
Bolívia – 19/12/2017

Acordo de Reconhecimento Mútuo com Uruguai

Em 13 de dezembro 2016, foi realizada a assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre Brasil e Uruguai. O documento foi assinado pelo secretário da Receita Federal e pelo diretor nacional de Aduanas do Uruguai, Enrique Canon Pedragosa.

O acordo Brasil-Uruguai reconhece mutuamente os transportadores e exportadores certificados como OEA. Dentre os benefícios já disponíveis estão os inícios simultâneos dos trâmites de exportação, verificações físicas em conjunto nas áreas de controle integrado (ACI), prioridade de análise dos despachos selecionados para conferência e prioridade de acesso dos transportadores OEA nos recintos alfandegados. Tais benefícios encontram-se em operação em três pontos de fronteira: Chui (BR) – Chuy (UY); Jaguarão (BR) – Rio Branco (UY) e Santana no Livramento (BR) – Rivera (UY).

Fonte: RFB

Portaria nº2.025 institui equipe para projeto-piloto OEA Integrado com a ANAC

A Portaria nº 2.025, da Superintendência da Infraestrutura Aeroportuária, publicada no DOU de 03 de julho de 2018,  instituiu a  equipe de trabalho com a finalidade de conduzir as atividades relativas ao projeto-piloto de integração ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA Integrado), em face da Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 862, de 13 de junho de 2006.

A equipe constituída pela Portaria nº 2.025 executará os trabalhos necessários em coordenação direta com a equipe de trabalho correspondente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que será constituída pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Esta Portaria entrou em vigor na data da publicação.

Para ter acesso à publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Categorias OEA

Projeto piloto OEA Integrado com a ANAC

Foi publicado no DOU de 14 de junho de 2018 a Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 862, de 13 de junho de 2018,que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), com o objetivo de desenvolver e testar o módulo complementar do OEA-Integrado.

A referida Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Categorias OEA

7 motivos do por que a sua empresa deve estar atenta a certificação OEA

A sua empresa atua como:

  • Importador
  • Exportador
  • Transportador
  • Agente de Carga
  • Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro em Recinto Alfandegado
  • Operador Portuário ou Aeroportuário
  • Redex

e ainda não deu entrada e/ou não está certificada no Programa Brasileiro de Operador Econômico OEA? Esse material é para você.

Listamos 7 motivos que mostram por que a sua empresa deve estar atenta à certificação e dar início ao processo o quanto antes.

Baixe o material.

REDEX poderá ser certificado pelo OEA*

redex

A partir de 30 de abril de 2018, o Redex poderá ser certificado no OEA, o que proporcionará uma segurança ainda maior na cadeia logística nas operações de exportação, revertendo em um grande benefício e diferencial junto aos clientes no exterior.

O Redex é um recinto não alfandegado de zona secundária, onde se processam os despachos aduaneiros de exportação. Ele pode ser de natureza eventual, quando nele se processa, eventualmente, o despacho de exportação, ou de natureza permanente, quando nele se processa, continuamente, o despacho de exportação.

Este recinto gera uma maior agilidade em suas operações, tendo em vista que o Redex pode estar localizado tanto no estabelecimento do próprio exportador quanto em um local específico para uso comum de vários exportadores.

Portanto, sugerimos que tanto o Redex busque esta certificação, quanto os exportadores em efetuar as suas exportações em Recintos certificados pelo OEA, tendo em vista que terá uma gestão segura da sua cadeira de suprimentos de exportação, na medida em que todos os seus operadores serão certificados.

Além disso, será um diferencial na prestação de seus serviços e é uma tendência mundial a ser exigido cada vez mais pelos clientes estrangeiros.

*Artigo de Priscila Bastos de Falco, advogada e consultora em comércio exterior
integrante da equipe Tradeworks

Receita Federal e Exército assinam Portaria Conjunta para OEA Integrado

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram hoje Portaria Conjunta firmando parceria para, juntos, trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi realizado no Quartel General do Exército, sediado no Setor Militar Urbano em Brasília.

O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.
O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército  autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.
Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.
Acompanharam o secretário Rachid, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari – Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); auditor-fiscal Elmo Braz Zenóbio Junior e auditor-fiscal Marcelo de Sousa Sáteles – Coana/OEA; e auditor-fiscal Pedro Henrique Mansur – Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional.
Fonte: RFB
Categorias OEA
Tradeworks
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.