Novo benefício para transportadores e depositários OEA no trânsito aduaneiro

transito aduaneiro

Receita Federal simplifica o trânsito aduaneiro e agrega novos benefícios para transportadores e depositários OEA

A Portaria Coana nº 5/2021 simplifica os procedimentos do trânsito aduaneiro e dispensa o transportador e o depositário OEA, quando beneficiários, das etapas de “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”. Como consequência, o trânsito poderá iniciar em qualquer dia e horário, desde que o regime já esteja concedido e a DTA não tenha sido selecionada pelo gerenciamento de risco.

A expectativa é que a dispensa das etapas resulte em maior celeridade e previsibilidade nas operações de trânsito, tendo em vista a menor intervenção da Receita Federal no processo. Para usufruir do benefício, o operador OEA deve formalizar requerimento por DDA no Portal e-CAC.

Clique aqui para o texto completo da Portaria.

7 motivos do por que a sua empresa deve estar atenta a certificação OEA

A sua empresa atua como:

  • Importador
  • Exportador
  • Transportador
  • Agente de Carga
  • Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro em Recinto Alfandegado
  • Operador Portuário ou Aeroportuário
  • Redex

e ainda não deu entrada e/ou não está certificada no Programa Brasileiro de Operador Econômico OEA? Esse material é para você.

Listamos 7 motivos que mostram por que a sua empresa deve estar atenta à certificação e dar início ao processo o quanto antes.

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