Início dos trabalhos conjuntos entre Brasil e México

bandeira méxico

ARM Brasil-México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da OMC

A reunião realizada na Alfândega da Receita Federal em Curitiba, no dia 13 de agosto, deu início aos trabalhos conjuntos entre as Aduanas do Brasil e do México. A reunião foi aberta pelo delegado-adjunto da ALF Curitiba, auditor-fiscal Fabiano Blonski, que deu as boas-vindas a Emilán García Espinos, representante do governo mexicano, e ressaltou a importância dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) para o sucesso do Programa OEA Brasileiro e aumento do comércio entre os países.

O objetivo da reunião foi o de apresentar os dados das empresas que serão visitadas ao longo desta semana, com o fim de demonstrar as técnicas de validação do Programa OEA brasileiro em comparação ao programa do México.

Após a realização das validações, o Brasil também encaminhará representantes do Programa OEA para acompanhar as certificações no México. Finalizando a última fase do Programa de Trabalho Conjunto, e possibilitando que seja assinado o ARM até o final deste ano.

Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)

O Acordo de Reconhecimento Mútuo é um acordo bilateral firmado entre Aduanas de países que possuem programas compatíveis de Operador Econômico Autorizado. Entre os objetivos estão o reconhecimento das certificações emitidas pelos dois países, o tratamento prioritário das cargas e a consequente redução de custos associados a armazenagem, além do comprometimento recíproco da oferta de benefícios, da previsibilidade das transações e da melhora da competitividade das empresas certificadas.

O acordo entre Brasil e México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), firmado em Bali (Indonésia) em 2013 e ratificado pelo Brasil em março de 2016.

Outros planos de trabalho em andamento

O Programa Brasileiro de OEA possui, atualmente, três planos de trabalho conjunto em andamento, que foram firmados respectivamente com:

Estados Unidos – em 25/05/2015
Argentina – 18/11/2015
Bolívia – 19/12/2017

Acordo de Reconhecimento Mútuo com Uruguai

Em 13 de dezembro 2016, foi realizada a assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre Brasil e Uruguai. O documento foi assinado pelo secretário da Receita Federal e pelo diretor nacional de Aduanas do Uruguai, Enrique Canon Pedragosa.

O acordo Brasil-Uruguai reconhece mutuamente os transportadores e exportadores certificados como OEA. Dentre os benefícios já disponíveis estão os inícios simultâneos dos trâmites de exportação, verificações físicas em conjunto nas áreas de controle integrado (ACI), prioridade de análise dos despachos selecionados para conferência e prioridade de acesso dos transportadores OEA nos recintos alfandegados. Tais benefícios encontram-se em operação em três pontos de fronteira: Chui (BR) – Chuy (UY); Jaguarão (BR) – Rio Branco (UY) e Santana no Livramento (BR) – Rivera (UY).

Fonte: RFB

Portaria nº2.025 institui equipe para projeto-piloto OEA Integrado com a ANAC

A Portaria nº 2.025, da Superintendência da Infraestrutura Aeroportuária, publicada no DOU de 03 de julho de 2018,  instituiu a  equipe de trabalho com a finalidade de conduzir as atividades relativas ao projeto-piloto de integração ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA Integrado), em face da Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 862, de 13 de junho de 2006.

A equipe constituída pela Portaria nº 2.025 executará os trabalhos necessários em coordenação direta com a equipe de trabalho correspondente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que será constituída pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Esta Portaria entrou em vigor na data da publicação.

Para ter acesso à publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Categorias OEA

Projeto piloto OEA Integrado com a ANAC

Foi publicado no DOU de 14 de junho de 2018 a Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 862, de 13 de junho de 2018,que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), com o objetivo de desenvolver e testar o módulo complementar do OEA-Integrado.

A referida Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Categorias OEA

7 motivos do por que a sua empresa deve estar atenta a certificação OEA

A sua empresa atua como:

  • Importador
  • Exportador
  • Transportador
  • Agente de Carga
  • Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro em Recinto Alfandegado
  • Operador Portuário ou Aeroportuário
  • Redex

e ainda não deu entrada e/ou não está certificada no Programa Brasileiro de Operador Econômico OEA? Esse material é para você.

Listamos 7 motivos que mostram por que a sua empresa deve estar atenta à certificação e dar início ao processo o quanto antes.

Baixe o material.

REDEX poderá ser certificado pelo OEA*

redex

A partir de 30 de abril de 2018, o Redex poderá ser certificado no OEA, o que proporcionará uma segurança ainda maior na cadeia logística nas operações de exportação, revertendo em um grande benefício e diferencial junto aos clientes no exterior.

O Redex é um recinto não alfandegado de zona secundária, onde se processam os despachos aduaneiros de exportação. Ele pode ser de natureza eventual, quando nele se processa, eventualmente, o despacho de exportação, ou de natureza permanente, quando nele se processa, continuamente, o despacho de exportação.

Este recinto gera uma maior agilidade em suas operações, tendo em vista que o Redex pode estar localizado tanto no estabelecimento do próprio exportador quanto em um local específico para uso comum de vários exportadores.

Portanto, sugerimos que tanto o Redex busque esta certificação, quanto os exportadores em efetuar as suas exportações em Recintos certificados pelo OEA, tendo em vista que terá uma gestão segura da sua cadeira de suprimentos de exportação, na medida em que todos os seus operadores serão certificados.

Além disso, será um diferencial na prestação de seus serviços e é uma tendência mundial a ser exigido cada vez mais pelos clientes estrangeiros.

*Artigo de Priscila Bastos de Falco, advogada e consultora em comércio exterior
integrante da equipe Tradeworks

Receita Federal e Exército assinam Portaria Conjunta para OEA Integrado

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram hoje Portaria Conjunta firmando parceria para, juntos, trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi realizado no Quartel General do Exército, sediado no Setor Militar Urbano em Brasília.

O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.
O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército  autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.
Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.
Acompanharam o secretário Rachid, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari – Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); auditor-fiscal Elmo Braz Zenóbio Junior e auditor-fiscal Marcelo de Sousa Sáteles – Coana/OEA; e auditor-fiscal Pedro Henrique Mansur – Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional.
Fonte: RFB
Categorias OEA