Atualizações SISCOMEX 2025: Drawback, Catálogo de Produtos e Regras da ANVISA

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 017/2025:

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 e da Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025, os atos concessórios do regime especial de drawback integrado suspensão que não estejam encerrados, tenham vencimento improrrogável entre 09 de julho e 31 de dezembro de 2025, e que atendam aos demais requisitos legais, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano.

Somente poderá ser objeto de prorrogação da validade o ato concessório cujos compromissos de exportação (no caso de atos do tipo comum), ou cujos bens finais a serem exportados (no caso de atos do tipo intermediário), tal como consignado em 13 de agosto de 2025, correspondam somente a produtos incluídos no Anexo I da Ordem Executiva dos Estados Unidos da América 14.323, de 30 de julho de 2025.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 088/2025:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 089/2025:

Comunica aos operadores a realização de ajustes em atributos de interesse da Agência Nacional de Vigilância Sanitária a serem solicitados no módulo Catálogo de Produtos, os quais terão efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex a partir de 15/09/2025. As mudanças podem ser visualizadas neste link.

As alterações publicadas por meio da Notícia Siscomex Importação nº 070/2025 tiveram um efeito colateral imprevisto que acarretou a exclusão de 4 atributos vinculados às categorias regulatórias da Anvisa, os quais serão reinseridos. Adicionalmente, serão alteradas regras de condição de atributos, que passam a ser solicitados para categorias regulatórias antes não requeridas, e serão feitos ajustes nas listas de valores de atributos específicos. Dentre os ajustes, destaca-se a exclusão do valor de categoria regulatória “88 – Produtos Fumígenos”, cujas NCM passam a ser somente monitoradas, e do valor de categoria regulatória “92 – Padrão/Material/Substância de referência de substâncias controladas Port. 344/98 (primário/CQ/proficiência)”, cujos produtos passam a ser classificados na categoria “84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998”.

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Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria SECEX nº 431, de 05/09/2025:

A Portaria SECEX nº 431, publicada no DOU de 08/09/2025, aprovou a 5ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão, o qual está disponível na página eletrônica “gov.br/siscomex”.

A Portaria SECEX n 431 entrou em vigor na data da sua publicação.

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SISCOMEX: Erro no Pagamento, Certificado de Origem Digital com a Bolívia e novas regras de licenciamento

valoração aduaneira

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria SECEX nº 423, de 26/08/2025:

A Portaria SECEX nº 423, publicada no DOU de 27/08/2025, alterou a Portaria SECEX nº 249/2023, que dispôs sobre o licenciamento de importações e emissões de provas de origem.

Foram efetuados ajustes nas redações dos artigos que tratam da emissão do Certificado de Origem Preferencial, por parte das entidades autorizadas pela SECEX.

A Portaria SECEX nº 423 entrará em vigor em 01/09/2025.

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Ato Declaratório Executivo (ADE) COANA nº 63, de 27/08/2025:

O ADE COANA nº 63, publicado no DOU de 28/08/2025, dispôs que a partir de 01/09/2025, poderão ser utilizados nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais – COD emitidos no Estado Plurinacional da Bolívia, relativamente às mercadorias negociadas ao amparo do ACE-36.

Os COD(s) e demais documentos vinculados à certificação de origem digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel.

Nota: Conforme Notícia SISCOMEX Importação nº 035/2025, em abril de 2025 foi lançado um teste-piloto entre Brasil e Bolívia para viabilizar o uso dos CODs, ainda sem validade jurídica, em conjunto com o certificado físico em papel.

O piloto teve como objetivos principais:

  1. Familiarizar os envolvidos no comércio exterior com o novo sistema eletrônico;
  2. Testar funcionalidades do processo digitalizado e identificar eventuais falhas ou inconsistências.

A expectativa era que, após essa fase experimental, os COD(s) ganhassem validade jurídica. O ADE COANA nº 63 formaliza essa etapa, permitindo o uso legítimo do certificado digital no comércio bilateral.

O ADE COANA nº 63 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 084/2025:

Comunica que desde a segunda-feira, dia 25/08/2025, houve diversos relatos de erros de processamento de pagamento através do Banco do Brasil e do sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).

O erro é decorrente de mudança implementada no último domingo, dia 24, no número da referência de débito enviado às instituições financeiras visando a preparação do Portal Único para o aumento no volume de pagamentos processados.

As equipes do Portal Único Siscomex e da instituição financeira já identificaram a causa do erro e estão trabalhando na solução deste problema.

Até que a solução esteja implementada os pagamentos via Banco do Brasil realizados através do sistema PCCE estarão desabilitados.

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Atualização Siscomex: Novos Modelos LPCO para Medicamentos e Produtos de Controle Especial a partir de Junho de 2025

Matéria publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 049/2025

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informa que a partir de 02/06/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

  1. LPCO/LI – Medicamentos – modelo I00057
  2. LPCO/LI – Produtos sujeitos a controle especial – modelo I00058

Os modelos de LPCO I00048 – LI/LPCO – Medicamentos e I00049 – LI/LPCO – Produtos sujeitos a controle especial – não estarão mais disponíveis a partir de 02/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na ANVISA. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versão-1-0-1.pdf/view

Alterações nas Alíquotas de Importação: Entenda as Novas Resoluções GECEX/CAMEX

Resoluções GECEX/CAMEX/PR, de 20/05/2025, publicadas no DOU de 21/05/2025

No DOU de 21/05/2025 foram publicadas as Resoluções GECEX/CAMEX/PR nº 725 a 734, das quais destacaremos algumas delas a seguir.  

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 726

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 727

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 728

Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 729

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 702/2025, que revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 730

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 731

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 732

Altera os Anexos II e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

Novo aviso no sistema Drawback Isenção traz mais transparência aos usuários

  1. Notícia SISCOMEX Exportação nº 005/2025:

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em alguns casos, usuários do sistema Drawback Isenção acionam funcionalidades, como, por exemplo, o cancelamento de ato concessório e o cancelamento de alteração de ato concessório, que dependem do processamento de vínculos e/ou desvínculos em outros sistemas do Siscomex. Esse processamento pode levar um tempo considerável.

Desde o dia 21/02/2025, o sistema Drawback Isenção passou a exibir mensagem informando que o processamento está aguardando a conclusão dessas operações em outros sistemas. O objetivo dessa mensagem é esclarecer que não se trata de um erro no sistema Drawback Isenção nem no processo.

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Novas portarias da Receita Federal impactam a legislação aduaneira

Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Portaria RFB nº 511, de 19/02/2025:

Publicada no DOU de 24/02/2025, a Portaria RFB nº 511 instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira, assim entendida como sendo o cumprimento das obrigações principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional.

O piloto do Programa Receita Sintonia abrange as pessoas jurídicas ativas enquadradas, no momento da classificação, em uma das seguintes condições:

  1. Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e
  2. Entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

São benefícios do Programa Sintonia:

  1. Os contribuintes classificados em “A+” terão a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso;
  2. Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela SRFB;
  3. Prioridade na prestação de serviços de atendimento pela SRFB; e
  4. Prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela SRFB.

O piloto do Programa Receita Sintonia terá início a partir do dia 24 de fevereiro de 2025.

A Portaria RFB nº 511 entrou vigor na data da sua publicação.

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  • Portaria RFB nº 514, de 21/02/2025:

A Portaria RFB nº 514, publicada no DOU de 24/02/2025, alterou a Portaria RFB nº 1.750/2018, que dispôs sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, de falsidade ideológica, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de falsa identidade para realização de operação de câmbio e de evasão de divisas e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

As alterações visam intensificar a atuação da RFB no combate a crimes contra a Administração Pública e ilícitos que oferecem riscos à saúde e à segurança da população, bem como aprimorar os processos de representação fiscal para fins penais, fortalecendo a cooperação da RFB com investigações criminais e persecução penal.

A Portaria RFB 514 entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Sistemas nº 004/2025:

Comunica a realização de parada programada de sistemas de comércio exterior.

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 013/2025:

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 010/2025 para informar alterações na planilha de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos.

A nova versão da planilha pode ser acessada no mesmo link.

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Tradeworks está com vaga aberta para Aprendiz

vaga aprendiz

A TW está reforçando o programa “Aprendiz Legal” e irá contratar um(a) jovem candidato(a) de nível médio para atuação na área Administrativa e Financeira, na nossa matriz, em Campinas (SP).

Responsabilidades

  • Montagem e controle de arquivos
  • Elaboração de planilhas
  • Atribuições Administrativas

Requisitos

  • Ter concluído o ensino médio ou estar cursando 3° ano do ensino médio
  • Ter entre 17 e 24 anos
  • Vontade de aprender e se desenvolver
  • Disponibilidade para trabalhar em horário comercial, de 2ª a 6ª feira das 9h às 15h
  • Conhecimento básico em Word, Excel e Internet

Beneficios

  • Vale Alimentação, Seguro de Vida e Vale Transporte.

Salário: a combinar

Ficou interessado ou conhece alguém com o perfil da vaga? Cadastre-se no nosso site ou envie o CV para o e-mail rhtw@tradeworks.com.br até o dia 10/10/2023.

Venha fazer parte da nossa Equipe!

Lançada a Consulta Pública dos Atributos do Portal Único Siscomex

consulta pública catálogo de produtos

Já está disponível para acesso e participação das empresas brasileiras, até o dia 15/11/2021, a consulta pública da base de dados dos atributos que foi proposta para o catálogo de produtos. Os atributos têm a finalidade de melhorar a identificação das mercadorias para fins de controles aduaneiro e administrativo, estatísticos, tributários e de valoração aduaneira. Serão informados para cada código NCM e deverão constar nos módulos Catálogo de Produtos, Duimp e Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), todos componentes do Novo Processo de Importação.

A base de dados dos atributos que está na consulta pública foi montada a partir da sugestão de representantes de 43 setores da economia e dos órgãos intervenientes no comércio exterior.

Qual o objetivo da consulta pública?

O objetivo é dar ciência dos atributos que foram propostos para cada NCM, bem como colher contribuições para efetuar eventuais alterações, exclusões ou inclusões na versão a ser divulgada. Após concluída essa etapa, as informações serão carregadas no Portal Único de Comércio Exterior. Destaca-se que o provisionamento dos atributos vinculados no Novo Processo de Importação será um processo contínuo.

Como participar da consulta pública?

Para participar da consulta pública é preciso se cadastrar na plataforma ‘Participa + Brasil’ neste link. Depois de estar logado, pode-se acessar as 8 Consultas Públicas, que estão divididas pelo capítulo da NCM.

Todos os detalhes sobre a Consulta Pública do Catálogo de Produtos estão disponíveis na Notícia Siscomex Importação n° 051/2021.

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