Novo aviso no sistema Drawback Isenção traz mais transparência aos usuários

  1. Notícia SISCOMEX Exportação nº 005/2025:

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em alguns casos, usuários do sistema Drawback Isenção acionam funcionalidades, como, por exemplo, o cancelamento de ato concessório e o cancelamento de alteração de ato concessório, que dependem do processamento de vínculos e/ou desvínculos em outros sistemas do Siscomex. Esse processamento pode levar um tempo considerável.

Desde o dia 21/02/2025, o sistema Drawback Isenção passou a exibir mensagem informando que o processamento está aguardando a conclusão dessas operações em outros sistemas. O objetivo dessa mensagem é esclarecer que não se trata de um erro no sistema Drawback Isenção nem no processo.

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Novas portarias da Receita Federal impactam a legislação aduaneira

Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Portaria RFB nº 511, de 19/02/2025:

Publicada no DOU de 24/02/2025, a Portaria RFB nº 511 instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira, assim entendida como sendo o cumprimento das obrigações principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional.

O piloto do Programa Receita Sintonia abrange as pessoas jurídicas ativas enquadradas, no momento da classificação, em uma das seguintes condições:

  1. Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e
  2. Entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

São benefícios do Programa Sintonia:

  1. Os contribuintes classificados em “A+” terão a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso;
  2. Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela SRFB;
  3. Prioridade na prestação de serviços de atendimento pela SRFB; e
  4. Prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela SRFB.

O piloto do Programa Receita Sintonia terá início a partir do dia 24 de fevereiro de 2025.

A Portaria RFB nº 511 entrou vigor na data da sua publicação.

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  • Portaria RFB nº 514, de 21/02/2025:

A Portaria RFB nº 514, publicada no DOU de 24/02/2025, alterou a Portaria RFB nº 1.750/2018, que dispôs sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, de falsidade ideológica, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de falsa identidade para realização de operação de câmbio e de evasão de divisas e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

As alterações visam intensificar a atuação da RFB no combate a crimes contra a Administração Pública e ilícitos que oferecem riscos à saúde e à segurança da população, bem como aprimorar os processos de representação fiscal para fins penais, fortalecendo a cooperação da RFB com investigações criminais e persecução penal.

A Portaria RFB 514 entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Sistemas nº 004/2025:

Comunica a realização de parada programada de sistemas de comércio exterior.

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 013/2025:

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 010/2025 para informar alterações na planilha de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos.

A nova versão da planilha pode ser acessada no mesmo link.

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Tradeworks está com vaga aberta para Aprendiz

vaga aprendiz

A TW está reforçando o programa “Aprendiz Legal” e irá contratar um(a) jovem candidato(a) de nível médio para atuação na área Administrativa e Financeira, na nossa matriz, em Campinas (SP).

Responsabilidades

  • Montagem e controle de arquivos
  • Elaboração de planilhas
  • Atribuições Administrativas

Requisitos

  • Ter concluído o ensino médio ou estar cursando 3° ano do ensino médio
  • Ter entre 17 e 24 anos
  • Vontade de aprender e se desenvolver
  • Disponibilidade para trabalhar em horário comercial, de 2ª a 6ª feira das 9h às 15h
  • Conhecimento básico em Word, Excel e Internet

Beneficios

  • Vale Alimentação, Seguro de Vida e Vale Transporte.

Salário: a combinar

Ficou interessado ou conhece alguém com o perfil da vaga? Cadastre-se no nosso site ou envie o CV para o e-mail rhtw@tradeworks.com.br até o dia 10/10/2023.

Venha fazer parte da nossa Equipe!

Lançada a Consulta Pública dos Atributos do Portal Único Siscomex

consulta pública catálogo de produtos

Já está disponível para acesso e participação das empresas brasileiras, até o dia 15/11/2021, a consulta pública da base de dados dos atributos que foi proposta para o catálogo de produtos. Os atributos têm a finalidade de melhorar a identificação das mercadorias para fins de controles aduaneiro e administrativo, estatísticos, tributários e de valoração aduaneira. Serão informados para cada código NCM e deverão constar nos módulos Catálogo de Produtos, Duimp e Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), todos componentes do Novo Processo de Importação.

A base de dados dos atributos que está na consulta pública foi montada a partir da sugestão de representantes de 43 setores da economia e dos órgãos intervenientes no comércio exterior.

Qual o objetivo da consulta pública?

O objetivo é dar ciência dos atributos que foram propostos para cada NCM, bem como colher contribuições para efetuar eventuais alterações, exclusões ou inclusões na versão a ser divulgada. Após concluída essa etapa, as informações serão carregadas no Portal Único de Comércio Exterior. Destaca-se que o provisionamento dos atributos vinculados no Novo Processo de Importação será um processo contínuo.

Como participar da consulta pública?

Para participar da consulta pública é preciso se cadastrar na plataforma ‘Participa + Brasil’ neste link. Depois de estar logado, pode-se acessar as 8 Consultas Públicas, que estão divididas pelo capítulo da NCM.

Todos os detalhes sobre a Consulta Pública do Catálogo de Produtos estão disponíveis na Notícia Siscomex Importação n° 051/2021.

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 24/11/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.992, de 20/11/2020 

Altera a IN RFB nº 1.781/2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (RepetroSped). 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui. 

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.993, de 20/11/2020

Altera a IN RFB nº 1.717/2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui. 

Portaria RFB/ME nº 4.794, de 17/11/2020

Altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui. 

Portaria RFB/ME nº 4.811, de 19/11/2020

Institui equipe nacional especializada e transfere a competência para análise dos pedidos de ressarcimento e das declarações de compensação de crédito no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui. 

Circular SUSEP/ME nº 617, de 23/11/2020

Aprova Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada e dá outras providências. 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui. 

Circular SUSEP/ME nº 618, de 23/11/2020 

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RC- OTM).  Para ter acesso ao texto legal clique aqui.

Crédito da imagem: Negócio foto criado por dashu83 – br.freepik.com

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