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Importações sujeitas à anuência do Ministério da Defesa poderão usar a DUIMP
- Notícia SISCOMEX Importação nº 015/2025:
Comunica que a partir 28/02/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM sujeitos à anuência prévia pelo Ministério da Defesa (MD), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
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Novo aviso no sistema Drawback Isenção traz mais transparência aos usuários
- Notícia SISCOMEX Exportação nº 005/2025:
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em alguns casos, usuários do sistema Drawback Isenção acionam funcionalidades, como, por exemplo, o cancelamento de ato concessório e o cancelamento de alteração de ato concessório, que dependem do processamento de vínculos e/ou desvínculos em outros sistemas do Siscomex. Esse processamento pode levar um tempo considerável.
Desde o dia 21/02/2025, o sistema Drawback Isenção passou a exibir mensagem informando que o processamento está aguardando a conclusão dessas operações em outros sistemas. O objetivo dessa mensagem é esclarecer que não se trata de um erro no sistema Drawback Isenção nem no processo.
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Novas portarias da Receita Federal impactam a legislação aduaneira
Alteração da Legislação Aduaneira
- Portaria RFB nº 511, de 19/02/2025:
Publicada no DOU de 24/02/2025, a Portaria RFB nº 511 instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira, assim entendida como sendo o cumprimento das obrigações principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional.
O piloto do Programa Receita Sintonia abrange as pessoas jurídicas ativas enquadradas, no momento da classificação, em uma das seguintes condições:
- Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e
- Entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
São benefícios do Programa Sintonia:
- Os contribuintes classificados em “A+” terão a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso;
- Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela SRFB;
- Prioridade na prestação de serviços de atendimento pela SRFB; e
- Prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela SRFB.
O piloto do Programa Receita Sintonia terá início a partir do dia 24 de fevereiro de 2025.
A Portaria RFB nº 511 entrou vigor na data da sua publicação.
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- Portaria RFB nº 514, de 21/02/2025:
A Portaria RFB nº 514, publicada no DOU de 24/02/2025, alterou a Portaria RFB nº 1.750/2018, que dispôs sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, de falsidade ideológica, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de falsa identidade para realização de operação de câmbio e de evasão de divisas e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.
As alterações visam intensificar a atuação da RFB no combate a crimes contra a Administração Pública e ilícitos que oferecem riscos à saúde e à segurança da população, bem como aprimorar os processos de representação fiscal para fins penais, fortalecendo a cooperação da RFB com investigações criminais e persecução penal.
A Portaria RFB 514 entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.
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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX
- Notícia SISCOMEX Sistemas nº 004/2025:
Comunica a realização de parada programada de sistemas de comércio exterior.
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- Notícia SISCOMEX Importação nº 013/2025:
Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 010/2025 para informar alterações na planilha de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos.
A nova versão da planilha pode ser acessada no mesmo link.
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Tradeworks está com vaga aberta para Aprendiz
A TW está reforçando o programa “Aprendiz Legal” e irá contratar um(a) jovem candidato(a) de nível médio para atuação na área Administrativa e Financeira, na nossa matriz, em Campinas (SP).
Responsabilidades
- Montagem e controle de arquivos
- Elaboração de planilhas
- Atribuições Administrativas
Requisitos
- Ter concluído o ensino médio ou estar cursando 3° ano do ensino médio
- Ter entre 17 e 24 anos
- Vontade de aprender e se desenvolver
- Disponibilidade para trabalhar em horário comercial, de 2ª a 6ª feira das 9h às 15h
- Conhecimento básico em Word, Excel e Internet
Beneficios
- Vale Alimentação, Seguro de Vida e Vale Transporte.
Salário: a combinar
Ficou interessado ou conhece alguém com o perfil da vaga? Cadastre-se no nosso site ou envie o CV para o e-mail rhtw@tradeworks.com.br até o dia 10/10/2023.
Venha fazer parte da nossa Equipe!
Lançada a Consulta Pública dos Atributos do Portal Único Siscomex
Já está disponível para acesso e participação das empresas brasileiras, até o dia 15/11/2021, a consulta pública da base de dados dos atributos que foi proposta para o catálogo de produtos. Os atributos têm a finalidade de melhorar a identificação das mercadorias para fins de controles aduaneiro e administrativo, estatísticos, tributários e de valoração aduaneira. Serão informados para cada código NCM e deverão constar nos módulos Catálogo de Produtos, Duimp e Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), todos componentes do Novo Processo de Importação.
A base de dados dos atributos que está na consulta pública foi montada a partir da sugestão de representantes de 43 setores da economia e dos órgãos intervenientes no comércio exterior.
Qual o objetivo da consulta pública?
O objetivo é dar ciência dos atributos que foram propostos para cada NCM, bem como colher contribuições para efetuar eventuais alterações, exclusões ou inclusões na versão a ser divulgada. Após concluída essa etapa, as informações serão carregadas no Portal Único de Comércio Exterior. Destaca-se que o provisionamento dos atributos vinculados no Novo Processo de Importação será um processo contínuo.
Como participar da consulta pública?
Para participar da consulta pública é preciso se cadastrar na plataforma ‘Participa + Brasil’ neste link. Depois de estar logado, pode-se acessar as 8 Consultas Públicas, que estão divididas pelo capítulo da NCM.
Todos os detalhes sobre a Consulta Pública do Catálogo de Produtos estão disponíveis na Notícia Siscomex Importação n° 051/2021.
Principais alterações na legislação Comércio Exterior 24/11/2020
Notícias publicadas no D.O.U.
Instrução Normativa RFB/ME nº 1.992, de 20/11/2020
Altera a IN RFB nº 1.781/2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (RepetroSped).
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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.993, de 20/11/2020
Altera a IN RFB nº 1.717/2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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Portaria RFB/ME nº 4.794, de 17/11/2020
Altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
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Portaria RFB/ME nº 4.811, de 19/11/2020
Institui equipe nacional especializada e transfere a competência para análise dos pedidos de ressarcimento e das declarações de compensação de crédito no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
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Circular SUSEP/ME nº 617, de 23/11/2020
Aprova Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada e dá outras providências.
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Circular SUSEP/ME nº 618, de 23/11/2020
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RC- OTM). Para ter acesso ao texto legal clique aqui.
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