Atualização Siscomex: Novos Modelos LPCO para Medicamentos e Produtos de Controle Especial a partir de Junho de 2025

Matéria publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 049/2025

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informa que a partir de 02/06/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

  1. LPCO/LI – Medicamentos – modelo I00057
  2. LPCO/LI – Produtos sujeitos a controle especial – modelo I00058

Os modelos de LPCO I00048 – LI/LPCO – Medicamentos e I00049 – LI/LPCO – Produtos sujeitos a controle especial – não estarão mais disponíveis a partir de 02/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na ANVISA. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versão-1-0-1.pdf/view

Alterações nas Alíquotas de Importação: Entenda as Novas Resoluções GECEX/CAMEX

Resoluções GECEX/CAMEX/PR, de 20/05/2025, publicadas no DOU de 21/05/2025

No DOU de 21/05/2025 foram publicadas as Resoluções GECEX/CAMEX/PR nº 725 a 734, das quais destacaremos algumas delas a seguir.  

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 726

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 727

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 728

Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 729

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 702/2025, que revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 730

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 731

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 732

Altera os Anexos II e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

Novo aviso no sistema Drawback Isenção traz mais transparência aos usuários

  1. Notícia SISCOMEX Exportação nº 005/2025:

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em alguns casos, usuários do sistema Drawback Isenção acionam funcionalidades, como, por exemplo, o cancelamento de ato concessório e o cancelamento de alteração de ato concessório, que dependem do processamento de vínculos e/ou desvínculos em outros sistemas do Siscomex. Esse processamento pode levar um tempo considerável.

Desde o dia 21/02/2025, o sistema Drawback Isenção passou a exibir mensagem informando que o processamento está aguardando a conclusão dessas operações em outros sistemas. O objetivo dessa mensagem é esclarecer que não se trata de um erro no sistema Drawback Isenção nem no processo.

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Novas portarias da Receita Federal impactam a legislação aduaneira

Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Portaria RFB nº 511, de 19/02/2025:

Publicada no DOU de 24/02/2025, a Portaria RFB nº 511 instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira, assim entendida como sendo o cumprimento das obrigações principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional.

O piloto do Programa Receita Sintonia abrange as pessoas jurídicas ativas enquadradas, no momento da classificação, em uma das seguintes condições:

  1. Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e
  2. Entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

São benefícios do Programa Sintonia:

  1. Os contribuintes classificados em “A+” terão a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso;
  2. Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela SRFB;
  3. Prioridade na prestação de serviços de atendimento pela SRFB; e
  4. Prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela SRFB.

O piloto do Programa Receita Sintonia terá início a partir do dia 24 de fevereiro de 2025.

A Portaria RFB nº 511 entrou vigor na data da sua publicação.

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  • Portaria RFB nº 514, de 21/02/2025:

A Portaria RFB nº 514, publicada no DOU de 24/02/2025, alterou a Portaria RFB nº 1.750/2018, que dispôs sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, de falsidade ideológica, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de falsa identidade para realização de operação de câmbio e de evasão de divisas e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

As alterações visam intensificar a atuação da RFB no combate a crimes contra a Administração Pública e ilícitos que oferecem riscos à saúde e à segurança da população, bem como aprimorar os processos de representação fiscal para fins penais, fortalecendo a cooperação da RFB com investigações criminais e persecução penal.

A Portaria RFB 514 entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Sistemas nº 004/2025:

Comunica a realização de parada programada de sistemas de comércio exterior.

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 013/2025:

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 010/2025 para informar alterações na planilha de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos.

A nova versão da planilha pode ser acessada no mesmo link.

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Tradeworks está com vaga aberta para Aprendiz

vaga aprendiz

A TW está reforçando o programa “Aprendiz Legal” e irá contratar um(a) jovem candidato(a) de nível médio para atuação na área Administrativa e Financeira, na nossa matriz, em Campinas (SP).

Responsabilidades

  • Montagem e controle de arquivos
  • Elaboração de planilhas
  • Atribuições Administrativas

Requisitos

  • Ter concluído o ensino médio ou estar cursando 3° ano do ensino médio
  • Ter entre 17 e 24 anos
  • Vontade de aprender e se desenvolver
  • Disponibilidade para trabalhar em horário comercial, de 2ª a 6ª feira das 9h às 15h
  • Conhecimento básico em Word, Excel e Internet

Beneficios

  • Vale Alimentação, Seguro de Vida e Vale Transporte.

Salário: a combinar

Ficou interessado ou conhece alguém com o perfil da vaga? Cadastre-se no nosso site ou envie o CV para o e-mail rhtw@tradeworks.com.br até o dia 10/10/2023.

Venha fazer parte da nossa Equipe!

Lançada a Consulta Pública dos Atributos do Portal Único Siscomex

consulta pública catálogo de produtos

Já está disponível para acesso e participação das empresas brasileiras, até o dia 15/11/2021, a consulta pública da base de dados dos atributos que foi proposta para o catálogo de produtos. Os atributos têm a finalidade de melhorar a identificação das mercadorias para fins de controles aduaneiro e administrativo, estatísticos, tributários e de valoração aduaneira. Serão informados para cada código NCM e deverão constar nos módulos Catálogo de Produtos, Duimp e Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), todos componentes do Novo Processo de Importação.

A base de dados dos atributos que está na consulta pública foi montada a partir da sugestão de representantes de 43 setores da economia e dos órgãos intervenientes no comércio exterior.

Qual o objetivo da consulta pública?

O objetivo é dar ciência dos atributos que foram propostos para cada NCM, bem como colher contribuições para efetuar eventuais alterações, exclusões ou inclusões na versão a ser divulgada. Após concluída essa etapa, as informações serão carregadas no Portal Único de Comércio Exterior. Destaca-se que o provisionamento dos atributos vinculados no Novo Processo de Importação será um processo contínuo.

Como participar da consulta pública?

Para participar da consulta pública é preciso se cadastrar na plataforma ‘Participa + Brasil’ neste link. Depois de estar logado, pode-se acessar as 8 Consultas Públicas, que estão divididas pelo capítulo da NCM.

Todos os detalhes sobre a Consulta Pública do Catálogo de Produtos estão disponíveis na Notícia Siscomex Importação n° 051/2021.

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 24/11/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.992, de 20/11/2020 

Altera a IN RFB nº 1.781/2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (RepetroSped). 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui. 

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.993, de 20/11/2020

Altera a IN RFB nº 1.717/2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui. 

Portaria RFB/ME nº 4.794, de 17/11/2020

Altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui. 

Portaria RFB/ME nº 4.811, de 19/11/2020

Institui equipe nacional especializada e transfere a competência para análise dos pedidos de ressarcimento e das declarações de compensação de crédito no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui. 

Circular SUSEP/ME nº 617, de 23/11/2020

Aprova Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada e dá outras providências. 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui. 

Circular SUSEP/ME nº 618, de 23/11/2020 

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RC- OTM).  Para ter acesso ao texto legal clique aqui.

Crédito da imagem: Negócio foto criado por dashu83 – br.freepik.com

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